DOMRN 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3870
9. Educação e Cultura
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9.1 – Implantar um Sistema de Educação Complementar.
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9.2 – Valorizar os professores.
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9.3 – Adquirir veículos, equipamentos e material permanente destinados ao Funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e das Unidades Escolares.
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9.4 – Criar campanhas para erradicar o analfabetismo.
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9.5 – Instalar salas de informática e efetivar o aumento do acervo digital nas escolas.
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9.6 – Manter as Atividades da Secretaria e do Fundo Municipal de Educação.
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9.7 – Manter as Atividades do FUNDEB 30% e 70%.
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9.8 – Manter as Atividades dos Programas com o FNDE (PNAT, PNAE, PDDE, Salário Educação, e entre outros).
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9.9 – Manter as Atividades dos Ensinos Infantil e Jovens e Adultos.
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9.10 – Manter as Atividades do Transporte Escolar.
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9.11 – Apoiar os Conselhos Municipais.
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9.12 – Estabelecimento de um centro de atendimento especializado em educação.
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9.13 – Manutenção de uma campanha de busca ativa contínua.
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9.14 – Manutenção e ampliação do Programa de Escola em Tempo Integral (ETI).
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9.15 – Promoção de educação de qualidade, democrática e inclusiva.
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9.16 – Formação continuada para profissionais da educação com a finalidade do aprimoramento de habilidades e capacitação dos profissionais.
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9.17 – Prioridade para Educação Infantil.
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9.18 – Garantia da merenda escolar com acompanhamento nutricional.
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9.19 – Climatização das salas de aula.
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9.20 – Construção de uma quadra de esportes na Escola Prof. Manoel Silvestre Freire.
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9.21 – Criação de um Museu Histórico na Serra do João do Vale.
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9.22 – Manter atividades de educação física e aulas de capoeira desde a infância.
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9.23 – Parcerias para potencializar o desenvolvimento integral e social dos estudantes.
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9.24. Construção da Sede da Secretaria Municipal de Educação, incluindo a construção de um auditório / sala de reuniões interno para abrigar um número significativo de participantes.
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9.25. Construção de Salas de Aulas para ampliação do Programa Escola em Tempo Integral e abranger toda população escolar (Manoel Silvestre Freire).
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9.26. Construção de um centro de educação infantil na Serra do João do Vale.
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9.27. Garantir Fardamentos e Materiais Escolares para toda comunidade escolar.
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9.28. Conclusão e Ampliação do Centro de Educação Infantil Maria Felicidade Freire de Carvalho.
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9.29 – Aquisição de tablets para auxílio nas atividades escolares e realização de atividades externas.
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9.30 – Adquirir equipamentos eletrônicos para todas as escolas para auxiliar na implantação e consolidação da Nova BNCC Computação.
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9.31 – Realizar reformas pontuais nas unidades escolares e ampliação de suas estruturas físicas sempre que necessário.
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9.32 – Ampliar o Atendimento Educacional Especializado (AEE), com aquisição de materiais didáticos adaptados e capacitação de profissionais para suporte a alunos com necessidades educacionais especiais.
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9.32 – Fomentar as atividades culturais e artísticas locais, apoiando financeiramente e estruturalmente grupos folclóricos, artistas e artesãos do Município.
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9.33 – Planejar, construir e manter o Museu Histórico Municipal (abrangendo a Sede e o polo na Serra do João do Vale) para preservar a memória e o patrimônio material e imaterial.
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9.34 – Desenvolver ações de incentivo à leitura, expansão e gestão do acervo das bibliotecas públicas municipais.
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9.35 – Preservar o patrimônio histórico e cultural, promovendo o tombamento, a manutenção e a conservação de documentos, obras e acervos.
10. Obras e Urbanismo
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10.1 – Manter a Rede Pública de energia.
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10.2 – Remover e colher o lixo, mantendo a limpeza na cidade, nos assentamentos e nas comunidades da Zona Rural.
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10.3 – Capacitar os servidores.
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10.4 – Manter e conservar os prédios públicos municipais.
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10.5 – Manter as Atividades da Secretaria.
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10.6 – Pavimentar e Drenar Ruas.
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10.7 – Urbanizar Vias Públicas.
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10.8 – Ampliação da iluminação de LED na cidade e comunidades.
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10.9 – Pavimentação das ruas e da ladeira da Serra de João do Vale.
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10.10 – Construção de praça na Serra de João do Vale.
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