DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA PORTARIA Nº 1325/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
A Secretária Municipal de Administração , no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 70, V, da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à Senhora Geanes Meire Morais , portadora de matrícula 1131 , GNM/10, Técnico em Serviços Administrativos/Assistente Administrativo , pertencente ao quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação - SEME , licença especial de 03 (três) meses, conforme Lei em vigor, no período de 01/09/2026 a 30/11/2026, referente ao período aquisitivo de 09/02/2013 A 09/02/2018.
a) Educação Profissional de Nível Médio (Técnico); ou b) Educação Profissional de Nível Técnico; ou c) Educação Superior.
Art. 5º A seleção e a contratação dos estagiários serão realizadas por meio de processo seletivo público , que garantirá a observância dos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e publicidade. § 1º O edital do processo seletivo, a ser publicado nos meios oficiais de comunicação da Câmara Municipal, definirá os critérios objetivos de seleção, as vagas disponíveis, os cursos abrangidos e o cronograma.
§ 2º Fica assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de estágio para estudantes com deficiência, na forma do § 5º do art. 17 da Lei Federal nº 11.788/2008.
CAPÍTULO III
DA BOLSA-AUXÍLIO E DO AUXÍLIO-TRANSPORTE
Art. 2º - O que trata o Art. 1º está de acordo com o Art. 102 da Lei 269/96, que rege o regime jurídico único dos servidores públicos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, 01 de setembro de 2026.
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração Portaria nº 0001/2025
Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador: 32669572
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
Art. 6º Os estagiários receberão, a título de bolsa-auxílio, os seguintes valores mensais:
I – R$ 300,00 (trezentos reais) para estudantes Educação Profissional de Nível Médio (Técnico);
II – R$ 500,00 (quinhentos reais) para estudantes de Educação Profissional de Nível Técnico;
III – R$ 800,00 (oitocentos reais) para estudantes de Educação Superior.
Parágrafo único. A bolsa-auxílio não possui natureza salarial para nenhum fim ou efeito, não incidindo sobre ela quaisquer encargos trabalhistas ou previdenciários.
Art. 7º Será concedido auxílio-transporte, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) ao estagiário que comprovar a necessidade de utilização de transporte público ou privado remunerado para o deslocamento entre sua residência e a Câmara Municipal. Parágrafo único. O auxílio-transporte não será devido durante o período de recesso do estagiário.
CAPÍTULO IV
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 694/2026
Institui o Programa de Estágio no âmbito da Câmara Municipal de Arez/RN, estabelece as condições para a sua realização e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele sanciona, a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Programa de Estágio da Câmara Municipal de Arez, destinado a estudantes regularmente matriculados em instituições de educação profissional (técnico) e de educação superior.
Art. 2º O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Art. 3º O estágio realizado nos termos desta Lei não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Câmara Municipal de Arez, observados os requisitos previstos na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES E DO PROCESSO SELETIVO
Art. 4º Poderão participar do Programa de Estágio os estudantes que, na data de início do estágio, atendam aos seguintes requisitos: I – Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos;
II – Estar regularmente matriculado e com frequência efetiva em cursos de:
DA JORNADA, DURAÇÃO E SUPERVISÃO DO ESTÁGIO
Art. 8º A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) horas semanais , distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, em horário compatível com as atividades escolares do estudante.
Art. 9º A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos no mesmo órgão, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência. Art. 10. A Câmara Municipal designará um servidor com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do estagiário para orientar e supervisionar suas atividades, com um limite de até 10 (dez) estagiários por supervisor.
CAPÍTULO V DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS
Art. 11. São obrigações da Câmara Municipal de Arez , na condição de parte concedente:
I – Celebrar Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com o estudante e com a instituição de ensino;
II – Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; III – Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais;
IV – Indicar supervisor para acompanhar as atividades do estagiário; V – Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário;
VI – Conceder recesso remunerado de 30 (trinta) dias sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares.
Parágrafo único. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.
Art. 12. São obrigações da Instituição de Ensino :
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