DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871
Art. 2º Como medida de compensação urbanística e manutenção do equilíbrio ambiental do Loteamento Jardim Primavera, ficam desafetadas de suas destinações originais as seguintes áreas públicas institucionais:
I - PARTE 01 (Área Institucional 02): Área integral com 7.700,226 m² e perímetro de 360,00 m , matriculada sob o nº 1.579, iniciando-se no vértice V-0001 (N 9.435.919,837m e E 655.795,223m), confrontando ao Norte por 110,00m com a Quadra 22 do Loteamento Jardim Primavera ; a Leste por 70,00m com a Avenida João Batista da Silva ; ao Sul por 110,00m com a Rua das Buganvílias ; e a Oeste por 70,00m com a Área Verde 10 ;
II - PARTE 02 (Parcela da Área Institucional 03): Área desmembrada com 4.278,170 m² (conforme descrição gráfica de 4.278,174 m²) e perímetro de 300,04 m , matriculada sob o nº 1.579, iniciando-se no vértice V-0001 (N 9.435.919,581m e E 655.967,228m), confrontando ao Norte por 35,95m com a Área Institucional 03 (Remanescente) ; a Leste por 70,00m com a Área Verde 11 ; ao Sul por 80,00m com a Rua das Buganvílias ; a Oeste por 40,00m com a Avenida João Batista da Silva ; e fechando o perímetro por linhas internas de 44,10m e 29,99m confrontando novamente com a Área Institucional 03 (Remanescente) .
Art. 3º As áreas descritas nos incisos I e II do Art. 2º desta Lei passam formalmente a ser afetadas como Áreas Verdes Municipais , integrando o sistema de espaços livres de uso coletivo e garantindo a preservação do patrimônio ecológico local.
Art. 4º A permuta de destinação estabelecida por esta Lei assegura o estrito equilíbrio urbanístico do Município, visto que a desafetação da Área Verde 12 (11.966,013 m²) é integralmente compensada pela conversão de 11.978,396 m² de áreas institucionais em novas zonas verdes, resultando em um ganho líquido de preservação ambiental para o Loteamento Jardim Primavera.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal promoverá as medidas administrativas necessárias para a atualização dos cadastros imobiliários e urbanísticos do Município, bem como providenciará a averbação e o registro das devidas alterações de destinação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 6º Fazem parte integrante desta Lei os memoriais descritivos, as plantas georreferenciadas e os levantamentos topográficos das áreas mencionadas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Baraúna/RN, 03 de setembro de 2026.
MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: 5DBECE7D
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS LEI Nº 971/2026.
Denomina como ―Cícero Calisto da Silva‖ a via atualmente identificada como ―Rua Projetada O‖ localizada no loteamento Bom Futuro,, no município de Baraúna/RN, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Baraúna/RN, Maria DIVANIZE Alves de OLIVEIRA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º Fica denominada como rua ―Cícero Calisto da Silva‖, a via atualmente identificada como Rua ―Projetada O‖ localizada no loteamento Bom Futuro, na sede do município de Baraúna/RN.
Art. 2º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa referencial à denominação mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Baraúna/RN, 03 de setembro de 2026.
MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: 549F298C
Baraúna/RN 03 de setembro de 2026.
MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: 0BB57C6B
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS LEI Nº 970/2026.
Denomina nome da rua ―Fernandes Cares da Rocha‖, a Rua ―Projetada 06‖ no Bairro Cidade Nova, na sede do município de Baraúna/RN, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Baraúna/RN, Maria DIVANIZE Alves de OLIVEIRA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º Fica denominada rua ―Fernandes Cares da Rocha‖, a via atualmente identificada como Rua ―Projetada 06‖ localizada entre as quadras ―30,34 e 36‖ no bairro Cidade Nova, na sede do município de Baraúna/RN.
Art. 2º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa referencial à denominação mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 65/2025
Concede diária (s) a servidor que especifica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARAÚNA- RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento basilar no Decreto Municipal nº 03/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) DIÁRIA , no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) , à senhora MARIA CAMILA CARVALHO DE OLIVEIRA , matrícula nº 6793, ocupante do cargo/função SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE , para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação/ajuda de custo, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 03 de setembro de 2026, para participar da reunião temática ―Painel El Niño‖, promovida pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN, com o tema ―Os efeitos climáticos do El Niño no Nordeste do Brasil e os desafios para a gestão pública municipal‖, visando obter informações e orientações sobre planejamento e preparação dos municípios para possíveis impactos climáticos e o fortalecimento da capacidade de resposta da gestão pública municipal.
Art. 2º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente às diárias, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. nº
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