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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 11

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

TRADICIONAL DESFILE CÍVICO E CULTURAL DE 7 DE SETEMBRO A SER REALIZADO NO ANO DE 2026 NO MUNICÍPIO BARAÚNA/RN. Referente ao TERMO DE CONTRATO N° 128/2026 À INEXIGIBILIDADE DE LITICAÇÃO Nº 024/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13080001/2026

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita Baraúna- RN, 03 de setembro de 2026.

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: 0AAC878D

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2021 AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021 AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15030005/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A PESSOA JURÍDICA META LOCACOES DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 20.856.95

Pelo presente Instrumento Público, os signatários no fim assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695000, Baraúna/RN neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF sob n° 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE , e do outro lado a Pessoa Jurídica: META LOCACOES DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 20.856.954/0001-08 , estabelecida na Av. jardim Paraiso, Nº 147, Centro, Icapuí/CE, CEP: 628.810-000, representada pelo Sr. JOSE FRANCINILDO REBOUÇAS DA SILVA , nacionalidade brasileiro, natural de Aracati/CE, empresário, solteiro, nascido em 19/10/1979, com documento de identificação CNH nº 03958094500 DETRAN CE e CPF nº 828.272.493-91, residente e domiciliado na Rua Joaquim Marques, nº 1050, Melancias – Icapuí/CE, CEP: 62.810-000, denominado simplesmente CONTRATADA , resolvem celebrar o presente termo de aditamento contratual com escopo no art. 57, § 4º da Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo com escopo no art. 57, § 4º da Lei nº 8.666/93 , referente à execução dos serviços CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE DE CARNES PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN .

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA:

2.1. A presente prorrogação contratual tem por finalidade assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais vinculados ao objeto do Termo de Contrato nº 001/2021, tendo em vista que o novo processo de contratação ainda se encontra em tramitação, atualmente na fase final de planejamento.

2.2. Cumpre destacar que, diante da natureza contínua dos serviços contratados, a interrupção da execução contratual acarretaria prejuízos diretos à continuidade das atividades administrativas, cuja paralisação

configuraria afronta ao princípio da continuidade do serviço público, previsto implicitamente no art. 37 da Constituição Federal e amplamente reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência pátrias. 2.3. Ressalte-se, ainda, que o §4º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993 autoriza, em caráter excepcional e devidamente justificado, a prorrogação do prazo de que trata o inciso II do mesmo dispositivo, por um período máximo de até 12 (doze) meses, quando comprovada a necessidade administrativa.

2.4. Dessa forma, a prorrogação ora proposta atende ao interesse público, assegura a continuidade da execução contratual, observa o princípio da economicidade e mantém a regularidade administrativa do processo até a formalização da nova contratação, revelando-se plenamente justificada, oportuna e legalmente amparada.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO – RENOVAÇÃO:

3.1. O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir do dia 01/07/2026 a 01/01/2027 , conforme art. 57, § 4º da Lei nº 8.666/93, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

Parágrafo único. A vigência ora estabelecida permanecerá válida até o encerramento e homologação do novo procedimento licitatório, sendo considerado o evento que ocorrer primeiro, de modo a garantir a continuidade e a regularidade da prestação dos serviços públicos.

CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:

4.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

4.2. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 001/2021 ao Pregão Eletrônico nº 004/2021 ao Processo Administrativo nº 15030005/2021, não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas, condições registradas na proposta, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo.

Baraúna/RN, 01 de julho de 2026.

Prefeitura Municipal De Baraúna/RN Meta Locacoes De Veiculos LTDA
MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA FRANCINILDO REBOUÇAS DA SILVA
Prefeita Do Município De Baraúna/RN Representante Legal
Contratante Contratada

Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: C07C1FD4

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO 145/2025 TERMO DE ADESÃO 004/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 08040001/2025, CELEBRADO COM A EMPRESA SILVA RIBEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ 49.572.307/0001-56.

TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO 145/2025 TERMO DE ADESÃO 004/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 08040001/2025, CELEBRADO COM A EMPRESA SILVA RIBEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ 49.572.307/0001-56.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, sediada na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a senhora MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF sob nº 672.435.924-49 portadora da cédula de identidade nº 1074427 ITEP-RN, residente e domiciliada na avenida

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