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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 12

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

Gilberto Alves, 65, Portal das Palmeiras, 59.695-000, Baraúna/RN resolve celebrar o presente apostilamento com integral observância da Lei Federal nº 14.1 33/2021 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade inclusão de Dotação Orçamentária referente a FONTE: TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS no Termo de Contrato 145/2025 TERMO DE ADESÃO 004/2025 Processo Administrativo 08040001/2025 , publicizado no Diário Oficial dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte em 26 de julho de 2024, edição nº 3.336.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Pelo presente Termo Apostilamento, PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominado CONTRATANTE , tendo em vista o que consta no Termo de Adesão nº 013/2025 à Ata de Registro de Preço nº 100.633/2025, referente a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 005/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVEM celebrar o presente termo de apostilamento para inclusão de dotação orçamentária, com fundamento legal no art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A necessidade do presente apostilamento decorre da aprovação e disponibilização recente de recursos oriundos de Emenda Parlamentar Estadual, considerando que o contrato encontra-se vigente e que a nova fonte de recurso passou a estar disponível após a sua formalização, faz-se necessária a adequação da dotação orçamentária/fonte de recursos indicada para suportar as despesas decorrentes da execução contratual, de modo a possibilitar a correta classificação e execução orçamentária dos pagamentos.

DOTAÇÃO ATUALIZADA NO CONTRATO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

02.007 SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA AÇÃO:

1086 REFORMA, MANUTENÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL - ESTADIO FRANCISCO ERINILDES DE MEDEIROS

NATUREZA DE DESPESA:

4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE:

17103210 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS

3.1 Ressalta-se que a presente inclusão tem como finalidade garantir a correta classificação orçamentária da despesa, não alterando o objeto, o valor, o prazo, nem quaisquer condições originalmente pactuadas, permanecendo inalterada a vontade das partes e a essência do ajuste celebrado. Dessa forma, a correção ora realizada tem caráter meramente formal, visando adequar à correta classificação da secretaria competente, em observância aos princípios da legalidade, da transparência e da segurança jurídica.

CLÁUSULA TERCEIRA – DEMAIS INFORMAÇÕES

  1. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do referido Termo Aditivo não alcançados pelo presente apostilamento, os quais são ratificados em todas as suas demais cláusulas e condições, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

  2. O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade inclusão de Dotação Orçamentária no Termo contrato 225/2025 a Adesão 013/2025 a Concorrência Eletrônica 005/2025 Processo Administrativo 10120003/2025, publicizado no Diário Oficial dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte em 31 de dezembro de 2025, edição nº 3.699.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Esclarece-se que a presente inclusão não implica alteração de valor, objeto ou prazo contratual, tratando-se apenas de regularização formal da informação orçamentária já existente e previamente autorizada.

DESCRIÇÃO DETALHAMENTO
UND.
ORÇAM:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AÇÃO: 1037 – MELHORIA ESTRUTURAL DAS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL
NATUREZA: 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕE
FONTE: 15401071 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos -
Matrículas em Tempo Integral (ETI) na educação básica

3.1 Ressalta-se que a presente inclusão tem como finalidade garantir a correta classificação orçamentária da despesa, não alterando o objeto, o valor, o prazo, nem quaisquer condições originalmente pactuadas, permanecendo inalterada a vontade das partes e a essência do ajuste celebrado. Dessa forma, a correção ora realizada tem caráter meramente formal, visando adequar à correta classificação da secretaria competente, em observância aos princípios da legalidade, da transparência e da segurança jurídica.

CLÁUSULA TERCEIRA – DEMAIS INFORMAÇÕES

  1. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do referido Termo de Contrato não alcançados pelo presente apostilamento, os quais são ratificados em todas as suas demais cláusulas e condições, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

Baraúna/RN, 09 de junho de 2026.

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

Baraúna/RN, 02 de setembro de 2026.

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeita do Município de Baraúna/RN

Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: 6F6B7518

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO 225/2025 A ADESÃO 013/2025 A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 005/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 10120003/2025, CELEBRADO COM A EMPRESA V.TORRES SOLUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

*Republicado por incorreção

Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: 8670AD9F

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15050001/2026

O Fundo Municipal de Educação consoante autorização da Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Prefeita do Município de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 15050001/2026 relativo à Dispensa de Licitação nº 010/2026 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à contratação de pessoa jurídica visando à aquisição de instrumentos

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