DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARCELONA – RN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito adicional especial no valor de R$ 617.000,00 (seiscentos e dezessete mil reais), para atender despesas com a execução da obra de Revitalização da Feira Livre do Município, cujo financiamento provém da anulação parcial e total de dotações orçamentárias já existentes, conforme discriminação a seguir:
| 02008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, OBRAS E TRANSPORTE |
|
|---|---|
| 15.452.0007.1077.0000 – REVITALIZAÇÃO DA FEIRA LIVRE | |
| 4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL | |
| 4.4.00.00 – INVESTIMENTOS | |
| 4.4.90.51 – Obras e Instalações — Fonte: 1.706.0000 (CO 3110) – Transferência Especial da União |
R$ 617.000,00 |
| TOTAL DAS INCLUSÕES | R$ 617.000,00 |
Art. 2º Para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizadas as anulações totais e parciais das dotações abaixo especificadas, de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964:
| I – Anulação total: | ||
|---|---|---|
| 02013 – SECRETARIA MUNICIP |
AL DE TURISMO |
|
| 23.695.0010.1062.0000 – CONSTR FÉ‖ |
UÇÃO DO CENTRO TURÍSTICO ―PEDRA DA | |
| 4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPIT | AL | |
| 4.4.00.00 – INVESTIMENTOS | ||
| 4.4.90.51 – Obras e Instalações — Impostos |
Fonte: 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de | R$ 150.000,00 |
| 4.4.90.51 – Obras e Instalações Convênios ou Instrumentos Congêne |
— Fonte: 1.700.0000 – Outras Transferências de res da União |
R$ 330.000,00 |
| Subtotal – ação 1062 (anulação total | ) | R$ 480.000,00 |
| II – Anulaçãoparcial: | ||
| 02008 – SECRETARIA MUNIC TRANSPORTE |
IPAL DE SERVIÇOS URBANOS, OBRAS E | |
| 27.812.0007.1076.0000 – CONST PÚBLICAS |
RUÇÃO/REVITALIZAÇÃO DE ACADEMIAS | |
| 4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPIT | AL | |
| 4.4.00.00 – INVESTIMENTOS | ||
| 4.4.90.51 – Obras e Instalações Convênios ou Instrumentos Congêne |
— Fonte: 1.700.0000 – Outras Transferências de res da União |
R$ 50.000,00 |
| 4.4.90.51 – Obras e Instalações — Impostos (anulaçãoparcial) |
Fonte: 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de | R$ 87.000,00 |
| Subtotal – ação 1076 (anulação parci | al) | R$ 137.000,00 |
| TOTAL DAS ANULAÇÕES | R$ 617.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barcelona/RN, 02 de setembro de 2026.
FABIANO LOPES PEREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: José Josivaldo da Silva Código Identificador: 3506CA3D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº 135, 03 DE SETEMBRO DE 2026
Portaria nº 135, 03 de setembro de 2026
Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio por assiduidade a Servidor e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE/RN , no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica e com fundamentos no Art. 95 da Lei Complementar nº 001/1997, que
dispõe sobre a regulamentação do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município, institui o respectivo Estado e dá outras providências
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER ao Servidor JOSÉ HENRIQUE DA SILVA , matrícula nº 120166-2 , ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de COVEIRO , lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Licença Prêmio Por Assiduidade pelo período de 03 (três) meses, com vigência a partir de 04 de setembro de 2026 a 04 de dezembro de 2026.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Boa Saúde/RN,03 de setembro de 2026.
JOÃO MARIA MESQUITA Prefeito Municipal
Publicado por: Joana Darc Moreira da Silva Código Identificador: 847B3AF0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 312 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Concessão de diária ao servidor que se especifica e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Bodó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto n°. 02/2025.
Resolve:
Art.1° – Conceder, 1 e ¹/2 (uma e meia) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), para a capital do estado e cidades com distância superior a 100 km da sede do município de Bodó/RN, totalizando o valor a ser pago de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para custear despesas do(a) servidor(a) IRIMAR SOARES DA SILVA, CPF: 736.###.###-72, na função de Professora, para participar do III Encontro Presencial de Formação de Formadores/as Municipais, nos dias 31 de agosto e 01 de setembro de 2026, na cidade de Natal/RN, conforme documentações em anexo.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogando-se as disposições ao contrário. Publique-se: Cumpra-se: Bodó RN, 03 de setembro de 2026.
HORISON JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Dayane Guedes Miranda de Assunção Código Identificador: 9AC0EC7E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA- DISPENSA 020/2026
AVISO DE DISPENSA N° 020/2026
À PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN, através do seu agente de contratação, torna público que realizará uma dispensa de licitação, acima epigrafada conforme OBJETO: contratação de empresa para prestar serviços jardinagem com o fornecimento de
www.diariomunicipal.com.br/femurn 15