DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Adicional de Titulação com percentual de 7%, pela conclusão do Curso de Serviço Social, a funcionária, ANA EDNA DA SILVA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula n° 1.4091/1, lotada na Secretária Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 03 de setembro de 2026.
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal
CINTHIA DE LELIS ARAÚJO SANTOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: 6292CBC7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 148/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a validade do Termo de Cooperação Técnica entre o Município de Campo Redondo/RN e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o Ofício n° 257/2026-SDPGE-RN, no qual consta a formalização do pedido de renovação da cessão da servidora em questão.
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER A RENOVAÇÃO DA CESSÃO da servidora municipal NEREUZA BARBOSA ANTUNES FERREIRA , matrícula nº 0000222-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , pertencente ao Quadro de Pessoal do Município de Campo Redondo, para ficar à disposição da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, pelo período de 2 (dois) anos, compreendido entre as datas 02 de outubro de 2026 a 01 de outubro de 2028 , com ônus para o órgão cedente.
Art. 2º Cumpre ao cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao órgão cedente.
Art. 3º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Redondo, Centro Administrativo ―JOSÉ ALBERANY DE SOUZA‖, em 03 de setembro de 2026.
RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por: Jose Francinaldo Lucas da Costa Monteiro Código Identificador: 963BBF0E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA SEG Nº 211/2026-GP
EMENTA: D esigna servidor para atuar como Fiscal de Contrato(s) decorrente(s) do Pregão Eletrônico nº 021/2026, processo administrativo nº 603027/2026 - Secretaria Municipal de Saúde
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 §§ 1º, 2º e 3º da Lei Federal 14.133/21;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 27, inciso X da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de maior agilidade e eficiência na fiscalização dos contratos firmados com a administração municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o(a) servidora FELIPE THAWAN ALVES DA SILVA, CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer a função de Fiscal de Contratos do Pregão Eletrônico nº 021/2026, processo administrativo nº 603027/2026, referente a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de fardamento, equipamentos de proteção individual – EPI, materiais de proteção solar, equipamentos operacionais e demais materiais destinados aos agentes comunitários de saúde – ACS, aos agentes de combate as endemias – ACE e, especificamente quanto aos coletes funcionais, aos servidores da vigilância sanitária do município de Caraúbas/RN, a ser exercido conjuntamente com o titular da Secretaria Municipal de Saúde..
Art. 2º - O servidor designado fiscalizará se os fornecimentos foram efetuados e atenderam aos objetivos contratados, bem como manterá registro das ocorrências relacionadas com a execução do(s) contrato(s), determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3º - O servidor designado deverá certificar-se da regularidade dos pagamentos efetuados e atestar a conferência dos mesmos mediante assinatura das notas, recibos duplicatas e documentos equivalentes. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Jonas Gurgel , Gabinete do Prefeito, Em Caraúbas, 03 de setembro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: B50DCC54
SECRETARIA DE GOVERNO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2025 AO DISPENSA Nº 032/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN E A PESSOA JURIDICA: SEC PUBLICIDADE LTDA, CNPJ/MF Nº 08.381.234/0001-38
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.102/0001-29, com sede na Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr.PAULO GIVAGO BARRETO ALVES , brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade sob nº 2.xxx.x61-ITEP/RN, inscrito no CPF sob n.º 089.xxx.xxx-39, residente na Rua Francisco Diassis Fernandes, 400, Guido Gurgel, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado, pessoa juridica: SEC PUBLICIDADE LTDA, CNPJ/MF nº 08.381.234/0001-38, sediada na AV Prudente de Morais, n° 744, Tirol,
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