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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 20

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

Natal/RN, CEP: 59.020-510, neste ato representado por ANDRÉ LUIZ TRINDADE DE MEDEIROS , casado, portador(a) da Cédula de Identidade nº 001.7xx.x39 – SSP/RN e inscrito no CPF sob o nº 013.xxx.xxx-27, doravante designado CONTRATADO,RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE ADITIVO , com integral observância ao artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual de 12 (doze) meses, bem como artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, ao Termo de Contrato nº 001/2025, oriundo de Dispensa nº 032/2025, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada em publicações de atos administrativos em jornal de grande circulação no Estado do Rio Grande do Norte em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, de acordo com as especificações citadas no contrato originário, juntamente com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E EFICÁCIA

O Termo Aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigerá por um período de 12 (doze) meses, ou até a conclusão do novo processo licitatório relativo ao objeto contratual, o que ocorrer primeiro, com eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:

As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Caraúbas/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 001/2025 oriundos de Dispensa nº 032/2025 - Processo Administrativo n° 905044/2025, não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, passando a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e avençado, é lavrado o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes. Caraúbas/RN, 02 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal De Caraúbas/RN Sec Publicidade LTDA
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES ANDRÉ LUIZ TRINDADE DE MEDEIROS
Prefeito Do Município De Caraúbas/RN Representante Legal
(Contratante) (Contratada)

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 6D93E5B9

SECRETARIA DE GOVERNO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO TERMO DE CONTRATO Nº 015/2026 AO CONCORRÊNCIA Nº 003/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN E A PESSOA JURÍDICA: CLPT CONSTRUTORA LTDA, CNPJ/MF Nº25.165.699/0001-70.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.102/0001-29, com sede na Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr.PAULO GIVAGO BARRETO ALVES , brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade sob nº 2.xxx.x61-ITEP/RN, inscrito no CPF sob n.º 089.xxx.xxx-39, residente na Rua Francisco Diassis Fernandes, 400, Guido Gurgel, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado, a Pessoa

Jurídica: CLPT CONSTRUTORA LTDA , CNPJ/MF nº 25.165.699/0001-70 , com sede na ROD BR 304, nº 1519, Aeroporto – Galpao1 - CEP: 59.607-860, Mossoró/RN, neste ato representada pelo Sr. MÁRIO LINO DE MENDONÇA NETO , brasileiro(a),portador(a) da cédula de identidade de n° 1.XXX.552 – SSP/RN, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 048.XXX.XXX-43, residente na Rua Amaro Duarte, nº 1692 Apto 701, Nova Betânia, CEP: 59.612060, Mossoró/RN, doravante denominada CONTRATADA,RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE ADITIVO , com integral observância no arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo valor tem por objeto o decréscimo do valor, bem como no arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, ao Termo de Contrato nº 001/2024, oriundo de Concorrência nº 003/2025, cujo objeto é a contratação de Pessoa Jurídica destinada a execução de obras de pavimentação em diversas ruas localizadas na Zona Urbana do Município de Caraúbas/RN –Contrato de Repasse n° 1094086-05/2024, de acordo com as especificações citadas no contrato originário, juntamente com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DE DESÁGIO DO VALOR

2.1. 2.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de valor contratual, passa de R$ 1.264.751,00 (um milhão e duzentos e sessenta e quatro mil e setecentos e cinquenta e um reais) para R$ 1.546.247,88 (um milhão e quinhentos e quarenta e seis mil e duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), representando uma redução financeira de R$ 281.496,88 (duzentos e oitenta e um mil e quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos) correspondente a 22,26% (vinte e dois virgula cinte e seis por cento) do valor global contratado, com fundamento arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021,

2.2. Em decorrência do presente decréscimo, o valor global do contrato passa a ser devidamente atualizado, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:

As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Caraúbas/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 001/2025 oriundos de Concorrência nº 003/2025 - Processo Administrativo n° 513011/2025, não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, passando a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e avençado, é lavrado o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes.

Caraúbas/RN, 03 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal De Caraúbas/RN CLPT Construtora LTDA
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES MÁRIO LINO DE MENDONÇA NETO
Prefeito do Município de Caraúbas/RN Representante Legal
(Contratante) (Contratada)
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:84A67EAC

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