DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 041/2026
A Pregoeira Oficial da PMCD/RN, torna público que dia 21 de setembro de 2026, às 08 horas (horário de Brasília) fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo menor preço POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESSO, INCLUINDO FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, CONFORME AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN . O edital com seus anexos encontram-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com.br e no site www.carnaubadosdantas.rn.gov.br a partir de 04 de setembro de 2026.
02 de setembro de 2026.
MARIA DA PAZ DANTAS Pregoeira
Publicado por: Maria da Paz Dantas Código Identificador: 656026EF
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO CONTRATO Nº 91/2026
EXTRATO CONTRATO Nº 91/2026 Inexigibilidade Nº 26/2026
Contratante: Município de Carnaúba dos Dantas/RN, inscrita no CNPJ n.º 08.088.254/0001-15 e a empresa UNIAO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCACAO DO RN inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.596.662/0001-76, estabelecida a Rua JOAO PESSOA 634 CENTRO NATAL-RN .
Do objeto: CONTRATAÇÃO DE INSCRIÇÕES DE SERVIDORES E/OU GESTORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EVENTOS, CURSOS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS E DEMAIS ATIVIDADES PROMOVIDAS PELA UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE – UNDIME/RN, VISANDO À CAPACITAÇÃO E AO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONA.
Do preço total: R$ R$ 12.000,00
| Cod. | Descrição | Unidade | Qtd. | Valor Unit. | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 37250 | PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÕES EM EVENTOS PROMOVIDOS PELA UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO – UNDIME/RN, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2026 |
un | 1,0000 | 12000,0000 | R$ 12.000,00 |
| Valor Total: | R$ 12.000,00 |
Gestão/Unidade: 1.02.009.1 - SEC. MUN. DE EDUCACAO Dotação(ões): 129 02.009.12.122.0125.2081.3.3.90.39.1.500.1001
Previstos no Orçamento Geral do Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal, para o exercício de 2025.
Da vigência: de 01/09/2026 a 01/09/2027
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
(Prefeito Municipal) P/ Contratante
JOARIA DE ARAUJO VIEIRA P/ Contratado
Publicado por: Maria da Paz Dantas Código Identificador: 5E466338
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1417, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
―DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.109, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 150, Inciso I - do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, e por proposta do Edil JEMMIFRAN DA
SILVA DANTAS ,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei Municipal n º 1.109, de 18 de novembro de 2021 , em razão da constatação técnica de duplicidade de denominação legislativa atribuída a logradouros públicos distintos e fisicamente independentes.
Art. 2º Fica denominada de Rua Manoel José de Medeiros (Manezinho de Venézio) a artéria localizada transversal à Rua Ver. França, no Conjunto Seu Anísio – Bairro São José, nesta cidade de Carnaúba dos Dantas/RN, conforme mapa sem escala e memorial descritivo constantes dos anexos desta Lei.
Art. 3º Fica preservada, em todos os seus termos, a denominação de Rua Venézio Cândido de Medeiros atribuída pela Lei Municipal nº 749, de 19 de dezembro de 2011 , para a via nela descrita, incluindo o trecho que se inicia no cruzamento com a via pública sem denominação e se estende pelo Loteamento Etapa 2, no Bairro São José, conforme planta planimétrica anexa.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes, promoverá a atualização dos cadastros imobiliário, tributário, urbanístico e de endereçamento, bem como a substituição ou instalação das placas de identificação e demais registros oficiais necessários à correta individualização dos logradouros
Art. 5º Os documentos, registros e cadastros emitidos anteriormente à vigência desta Lei permanecerão válidos para todos os fins de direito, devendo a atualização cadastral ser realizada de ofício pela Administração Municipal ou mediante requerimento do interessado, sem ônus para o cidadão no que tange às taxas municipais de alteração de endereço.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN,03 de setembro de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: D0D61470
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1418, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
―DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA JOSÉ MARTINS DE MEDEIROS (ZÉ MAROCO), NO BAIRRO SÃO JOSÉ, COM CORREÇÃO DA DESCRIÇÃO E INDIVIDUALIZAÇÃO DO LOGRADOURO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
Carnaúba dos Dantas/RN, 1 de setembro de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o
www.diariomunicipal.com.br/femurn 21