DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871
KLEYTON MEDEIROS DANTAS Prefeito Municipal
MARCOS LEANDRO DANTAS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Port. Nº 001/2025
Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: 0E9FD5AA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 798/2026-GP, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
“Dispõe sobre concessão de férias a Servidores Municipais”.
CONSIDERANDO o Art. 100 da Lei Municipal 423/2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
CONSIDERANDO requerimento da servidora protocolado no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em 13/08/2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a FERNANDA PRISCILLA AZEVEDO DA CUNHA, matrícula nº 1031, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Assistência Social, gozo de 15 (quinze) dias de férias no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, correspondente ao período aquisitivo 21/02/2025 a 20/02/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, em 03 de setembro de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS Prefeito Municipal
MARCOS LEANDRO DANTAS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento Port. Nº 001/2025
Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: 0198F787
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 05/2026 – CMAS DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a apreciação, aprovação e ciência dos Termos de Aceite referentes ao Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências – Municipal e ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC), no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.113/2021, e considerando as deliberações tomadas em reunião realizada no dia 01 de setembro de 2026, às 9h, por meio virtual, através da plataforma Google Meet,
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social para exercer o controle social da Política Municipal de Assistência Social e acompanhar a execução das ações, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 31, de 25 de novembro de 2025, e a Resolução CNAS nº 223, de 18 de fevereiro de 2026, que regulamentam aspectos relacionados ao Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, de Alta Complexidade;
CONSIDERANDO o Termo de Aceite do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências – Municipal, que estabelece responsabilidades e compromissos para a gestão municipal quanto à oferta do serviço e à utilização dos recursos do cofinanciamento federal;
CONSIDERANDO que o referido Termo de Aceite estabelece a necessidade de manifestação do Conselho de Assistência Social e determina a observância das responsabilidades de gestão, da qualidade da oferta, do acompanhamento, do monitoramento e da adequada aplicação dos recursos;
CONSIDERANDO as Resoluções CNAS nº 218 e nº 219, de 25 de novembro de 2025, que disciplinam o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC;
CONSIDERANDO que o Termo de Aceite e Compromisso do SPSBD-GC formaliza a adesão do Município ao cofinanciamento federal e estabelece as responsabilidades decorrentes da oferta do serviço;
CONSIDERANDO que a aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social constitui condição necessária para a validação do aceite do SPSBD-GC e para o início dos repasses, conforme estabelecido no próprio Termo de Aceite;
CONSIDERANDO a apresentação dos referidos Termos de Aceite aos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Carnaúba dos Dantas/RN, para conhecimento, apreciação, deliberação e registro;
CONSIDERANDO a importância da participação dos conselheiros no acompanhamento e controle social da implementação das ações e serviços socioassistenciais no âmbito municipal; RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR o Termo de Aceite e Compromisso referente ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, apresentado pela Gestão Municipal de Assistência Social de Carnaúba dos Dantas/RN.
Parágrafo único. O Termo de Aceite do SPSBD-GC contempla a pactuação de 200 (duzentos) indivíduos do público prioritário, conforme documento apresentado ao Conselho.
Art. 2º – APROVAR E DAR CIÊNCIA ao Termo de Aceite referente ao Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências – Municipal, destinado à organização da oferta de proteção socioassistencial em situações de emergência e calamidade pública, observadas as normativas vigentes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 3º – RECONHECER que a execução dos serviços objeto dos Termos de Aceite deverá observar a legislação e as normativas do SUAS, bem como as responsabilidades atribuídas à Gestão Municipal, especialmente quanto à organização da oferta, acompanhamento, monitoramento, registro das ações, manutenção da documentação comprobatória e adequada aplicação dos recursos públicos.
Art. 4º – DETERMINAR que a Gestão Municipal de Assistência Social mantenha o Conselho Municipal de Assistência Social informado quanto à implementação dos serviços, possibilitando o acompanhamento e o exercício das atribuições de controle social.
Art. 5º – REGISTRAR que a apreciação dos Termos de Aceite ocorreu em reunião do Conselho Municipal de Assistência Social realizada no dia 01 de setembro de 2026, às 9h, de forma virtual, por meio da plataforma Google Meet, conforme deliberação da Plenária. Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Carnaúba dos Dantas/RN, 01 de setembro de 2026.
VERA LÚCIA BEZERRA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Carnaúba dos Dantas/RN
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