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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 35

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Municipal de Atenção Básica, ouvida a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Felipe Guerra/RN, 31 de agosto de 2026.

JACKELINE GURGEL CAMARA

Secretária Municipal de Saúde de Felipe Guerra/RN

Publicado por:

Amanda Layze Soares Barra Código Identificador: BA4059EF

GABINETE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO DA LEI LEI Nº 647/2026 - GP

LEI nº 647/2026 - GP

Ementa: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária Anual do Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER , que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte

L E I

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com supedâneo na Lei Federal nº 4.320, arts. 42, 43, 45 e 46 e na lei orçamentária vigente nº 625/2025, para suprir deficiência do orçamento corrente, pautado no seguinte:

I - Inclusão de nova fonte de financiamento a seguir:

Unid. Orçamentária: 05.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

12.361.0053.2.015 – Manutenção do FUNDEB 70%.

3.0.00.00.00 – Despesas Corrente

3.1.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00.00 – Aplicação Direta

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....... R$ 100.000,00

Fonte:15401072 (Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - Profissionais em efetivo exercício e na criação de matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica) Total.............................R$ 100.000,00

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o, incisos I, decorrem das seguintes fontes de financiamento: I – R$ 100.000,00 (cem mil reais), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

Unid. Orçamentária: 05.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

12.365.0053.2.023 – Manutenção do Ensino Infantil 30%

3.0.00.00.00 – Despesas Corrente

3.1.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00.00 – Aplicação Direta

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....... R$ 100.000,00

Fonte:15400000 (Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos)

Art. 3o Os créditos adicionados poderão ser suplementados até o limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º - As alterações dos programas e ações de que trata esta lei passarão a integrar automaticamente o PPA e a LDO. Art. 5oEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Felipe Guerra-RN, 09 de setembro de 2026

SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janailson Romao de Freitas Código Identificador: A6B40F7E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21/2026

DECISÃO ADMINISTRATIVA. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 63/2026. SERVIÇOS BANCÁRIOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO E DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE PONTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL, COM REPRESENTANTE HABILITADO E TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO (ATM-O 24). EXAURIMENTO DO PRAZO CONTRATUAL IMPRORROGÁVEL DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA EXPEDIDA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

ASSEGURADOS. RAZÕES DE DEFESA REJEITADAS. INADIMPLEMENTO CONFIRMADO POR VISTORIA IN LOCO. INOCORRÊNCIA DE CULPA DA ADMINISTRAÇÃO. PARECER JURÍDICO Nº 18/2026 DA PROCURADORIAGERAL DO MUNICÍPIO CONVERGENTE. EXTINÇÃO UNILATERAL

DECRETADA COM FUNDAMENTO NO ART. 137, I, C/C ART. 138, I, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. CONSEQUÊNCIAS DO ART. 139. RETENÇÃO DE CRÉDITOS (ART. 139, IV). INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO POR COMISSÃO (ARTS. 155, II, 156 E 158).

MEDIDAS DE CONTINUIDADE DO SERVIÇO. RECURSO NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS (ART. 165, I, ―e‖).

O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com

fundamento nas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos

autos do processo administrativo de extinção contratual em epígrafe,

I. DO RELATÓRIO E DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL

1.1. Cuida-se de processo administrativo instaurado para apuração de inadimplemento e eventual extinção unilateral do Contrato Administrativo nº 63/2026,

firmado em 13 de abril de 2026 entre o Município de Felipe Guerra/RN e a instituição

financeira Delta Global Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ nº 55.823.094/0001-

90), cujo objeto é a prestação de serviços bancários e a operacionalização integral da

folha de pagamento do Município, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº

005/2026 e do respectivo Termo de Referência.

1.2. Nos termos do item 1.4 da Cláusula Primeira do instrumento contratual e do item

8.2 do Termo de Referência, competia à contratada, no prazo máximo e improrrogável

de 30 (trinta) dias corridos contados da homologação do certame, ocorrida em 09 de

abril de 2026 – Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio

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