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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 54

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

Art. 1º Conceder Licença Prêmio por Assiduidade pelo período de 03 (três) meses ao servidor público municipal, JOSÉ ERIMAR DOS SANTOS , Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n° 133, lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme requerimento protocolado, com início no dia 01/10/2026 e termino 29/12/2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaçanã-RN, 03 de setembro de 2026.

RIANE GUEDES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal de Jaçanã-RN

Publicado por: Italo Isaac Borges Rocha Código Identificador: 145CC310

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 246/2026 – SME

PORTARIA Nº 246/2026 – SME

Nomeia Comissão Eleitoral para organizar o processo de eleição do Conselho Municipal de Educação de Jandaíra/RN.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JANDAÍRA/RN , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º – Nomear os seguintes membros para compor a Comissão Eleitoral responsável pela organização e acompanhamento da eleição do Conselho Municipal de Educação de Jandaíra/RN : I – Presidente: Gerania Pereira de Souza II – Membro: Nicole Araújo Bezerra III – Membro: Álvaro Matheus Batista Paz

Art. 2º – Compete à Comissão Eleitoral organizar, coordenar e acompanhar todas as etapas do processo eleitoral, incluindo inscrições, votação, apuração e divulgação do resultado.

Art. 3º – A Comissão Eleitoral exercerá suas atividades a partir de 06 de setembro de 2026 , permanecendo em funcionamento até a conclusão do processo eleitoral e a posse dos membros eleitos

observância da ordem cronológica, com a possibilidade de alteração, segundo as previsões extraídas do conteúdo de ambas as normas. CONSIDERANDO que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamento, nos casos nelas especificadas, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesa, fazendo-se obrigatória a comunicação ao órgão de controle de sua publicação no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO a natureza dos serviços prestados, especialmente no tocante do serviço de recebimento e tratamento final ambientalmente adequado de resíduos sólidos urbanos domésticos do município, cuja essencialidade é indiscutível, seja pela necessidade de realizar o descarte adequado, ou, mesmo, pelo fato de a descontinuidade gerar transtornos de ordem diversa, inclusive, no tocante ao risco de contaminação e infecções em âmbito local.

Por estes motivos, justifica-se a alteração da ordem cronológica para o pagamento dos valores devidos à CRIL EMPREENDIMENTO AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.234.399/0001-40, relativamente aos empenhos de nº. 44/2026 e 51/2026 no valor de R$ 16.272,76 (dezesseis mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos) correspondente as Notas Fiscais de nº. 162165 e 165790 , possibilitando a efetiva continuidade dos serviços prestados pela empresa contratada.

A adoção da presente medida é justificada dada a essencialidade do serviço prestado pelo contratado, evitando, assim, o descarte inadequado, com impactos negativos ao meio ambiente, com risco de contaminação do solo, água e ar, além de outros aspectos, atinentes ao ambiente sujeito a gerar contaminação territorial do município, motivo pelo qual prossegue-se com esta medida para que surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias

Janduís/RN, 03 de setembro de 2026.

WILLI KESLE FERREIRA

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Turismo

Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: D6C2B528

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº261/2026-GP.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Art. 49, Inciso VII da Lei Orgânica do Município, e,

.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jandaíra/RN, 03 de setembro de 2026.

JOSÉ CLAÚDIO QUIRINO

Secretário Municipal de Educação Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN

Publicado por: Flávia Suyane Pinto do Nascimento Código Identificador: 3DEF3AB7

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS

CONSIDERANDO o requerimento da servidora FRANCISCA DE FÁTIMA COSTA pleiteando a concessão de licença com remuneração integral para tratamento de saúde de seu genitor FRANCISCO DAS CHAGAS DA COSTA;

CONSIDERANDO os termos dos incisos I, II e III, art. 50 da Lei Municipal nº408/2011- Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica;

CONSIDERANDO ainda, Parecer Social emitido pela Assistente Social – CRESS/RN nº 1403, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, favorável à concessão da licença.

R E S O L V E:

GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA Nº 105/2026 EMPENHO Nº 44/2026 E 51/2026.

CONSIDERANDO a previsão do Art. 141 e incisos, da Lei nº. 14.133/21, especialmente a necessidade de observância da ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, ressalvada a possibilidade de alteração mediante prévia justificativa, comunicação ao órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas.

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024, bem como o Decreto Municipal nº. 022/2017, de 18 de setembro de 2017, disciplinando, igualmente, a obrigatoriedade de

Art. 1º Conceder Licença com remuneração integral para tratamento de saúde de seu genitor Francisco das Chagas da Costa, a servidora FRANCISCA DE FÁTIMA COSTA, Professora PM3, matrícula 483, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – Centro Municipal de Ensino Infantil Alice Pinheiro de Almeida, por um período de 06 (seis) meses, com vigência a 31 de agosto de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a 31 de agosto de 2026,revogadas as disposições em contrário.

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