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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 56

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

candidaturas e deliberação dos presentes, foram eleitos os seguintes membros para compor a Mesa Diretora:

Os membros eleitos foram apresentados aos demais conselheiros e passaram a exercer suas respectivas funções, conforme as atribuições estabelecidas no Regimento Interno do Conselho.

4. Apresentação sobre a adesão ao SINAPIR e aprovação da adesão: posteriormente, foi realizada uma apresentação sobre o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR , destacando-se sua importância para o fortalecimento da política de promoção da igualdade racial, a articulação entre os entes federativos e a ampliação das possibilidades de desenvolvimento de ações, programas e projetos voltados à população negra e demais grupos étnico-raciais. Foram apresentados aos conselheiros os principais aspectos relacionados à adesão do município ao SINAPIR, bem como os benefícios e compromissos decorrentes dessa adesão.

4. DELIBERAÇÕES E VOTAÇÃO

Após as explanações e o debate entre os conselheiros, procedeu-se à votação:

• Aprovação da Mesa Diretora: Aprovado por unanimidade.

• Aprovação à Adesão ao SINAPIR: Aprovado por unanimidade.

5. ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, da qual eu, Anny Imaculada Fernandes Matias, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, será assinada por todos os presentes.

Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 4820335E

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO PORTARIA Nº 006/2026-GS.

Institui a Comissão de Trabalho Municipal da Política Municipal de Alfabetização – PMAJ, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Janduís/RN, estabelece suas competências, composição e funcionamento, e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação municipal aplicável,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 205 e 211 da Constituição Federal, que estabelecem a educação como direito de todos e dever do Estado, assegurando a organização dos sistemas de ensino em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente quanto à garantia do direito à educação e à organização dos sistemas de ensino;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras;

CONSIDERANDO as diretrizes nacionais voltadas à garantia da alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e à recomposição das aprendizagens nos anos iniciais; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação, o planejamento, a execução, o acompanhamento e o monitoramento das ações de alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação e o Conselho Municipal de Educação para o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos permanentes de acompanhamento dos indicadores educacionais, das

avaliações de aprendizagem, das ações de formação continuada e das estratégias pedagógicas relacionadas à alfabetização; RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Janduís/RN, a Comissão de Trabalho Municipal da Política Municipal de Alfabetização – PMAJ, de caráter técnico, pedagógico e consultivo, destinada a apoiar o planejamento, a articulação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações de alfabetização desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º A Comissão terá como finalidade contribuir para a implementação e o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização, visando:

I – Garantir o direito à alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II – Acompanhar e apoiar as ações de alfabetização desenvolvidas na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

III – contribuir para a recomposição das aprendizagens dos estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

IV – Fortalecer as práticas pedagógicas e a formação continuada dos profissionais da educação;

V – Promover o acompanhamento sistemático dos resultados de aprendizagem e dos indicadores educacionais da Rede Municipal de Ensino; e

VI – Subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na tomada de decisões e na definição de estratégias destinadas à melhoria dos resultados de alfabetização.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete à Comissão de Trabalho Municipal da Política Municipal de Alfabetização: I – Elaborar, acompanhar e propor atualizações ao Plano de Ação Local da Política Municipal de Alfabetização;

II – Propor estratégias pedagógicas e metodológicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular – BNCC, às diretrizes nacionais e às orientações dos órgãos competentes;

III – Acompanhar o diagnóstico dos níveis de alfabetização e das aprendizagens dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;

IV – Analisar os resultados das avaliações internas e externas relacionadas à alfabetização e às aprendizagens dos estudantes; V – Propor estratégias de intervenção pedagógica para os estudantes que apresentem dificuldades de aprendizagem;

VI – Acompanhar as ações de recomposição das aprendizagens nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

VII – Colaborar com a organização e o desenvolvimento de ações de formação continuada destinadas aos professores alfabetizadores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares;

VIII – Acompanhar a utilização de materiais didáticos, recursos pedagógicos e demais instrumentos de apoio às ações de alfabetização;

IX – Promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares para o desenvolvimento das ações da Política Municipal de Alfabetização;

X – Acompanhar o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no Plano de Ação Local;

XI – Identificar desafios, dificuldades e necessidades da Rede Municipal de Ensino relacionados à alfabetização, propondo medidas para seu enfrentamento;

XII – Elaborar registros, atas, relatórios e demais documentos necessários ao acompanhamento das ações;

XIII – Apresentar à Secretaria Municipal de Educação relatório anual das ações desenvolvidas, dos resultados alcançados, dos desafios identificados e das recomendações para o período seguinte; e

XIV – Exercer outras atribuições relacionadas às finalidades desta Portaria, quando formalmente solicitadas pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º A Comissão de Trabalho Municipal da Política Municipal de Alfabetização será composta por representantes dos seguintes segmentos:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação, incluindo representante da área pedagógica;

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