DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871
II – Professores alfabetizadores atuantes na Educação Infantil – PréEscola;
III – Professores alfabetizadores atuantes nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, especialmente no 1º e 2º anos;
IV – Coordenadores pedagógicos e/ou gestores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
V – Representante do Conselho Municipal de Educação – CME.
§ 1º Para cada membro titular será indicado um respectivo suplente. § 2º Os membros titulares e suplentes serão designados por ato da Secretaria Municipal de Educação, conforme composição constante do Anexo I desta Portaria.
§ 3º A composição da Comissão poderá ser alterada sempre que houver necessidade administrativa ou pedagógica, mediante ato da Secretaria Municipal de Educação.
§ 4º Poderão ser convidados para participar das reuniões da Comissão, sem direito a voto, representantes de órgãos públicos, instituições de ensino, entidades parceiras, especialistas e outros profissionais cuja contribuição seja considerada relevante para os assuntos em discussão. CAPÍTULO IV
V – as estratégias de intervenção adotadas; e
VI – as recomendações e prioridades para o ano subsequente. Parágrafo único. O relatório será encaminhado à Secretaria Municipal de Educação para conhecimento, avaliação e adoção das providências cabíveis.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação fornecerá o suporte técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento da Comissão, observadas as disponibilidades administrativas e orçamentárias do Município.
Art. 14. A Comissão deverá manter articulação permanente com as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, buscando assegurar a efetividade das ações de alfabetização e o acompanhamento dos resultados educacionais.
Art. 15. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação aplicável. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DO MANDATO E DA PARTICIPAÇÃO
Art. 5º O mandato dos membros da Comissão será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
§ 1º A substituição de membro titular ou suplente poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante indicação do segmento representado e posterior formalização pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º O membro que deixar de integrar o segmento que representa poderá ser substituído, independentemente do término do mandato. Art. 6º A participação na Comissão será considerada prestação de relevante serviço público ao Município e não será remunerada, não gerando direito a gratificação, jeton, adicional ou qualquer outra vantagem pecuniária.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º. A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Coordenador ou pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, sempre que possível. § 2º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas em prazo inferior ao previsto no § 1º, quando houver necessidade urgente de deliberação ou encaminhamento.
Art. 8º. A Comissão poderá reunir-se presencialmente ou, quando necessário, por meio de plataformas digitais de comunicação. Art. 9º. As reuniões serão registradas em ata, contendo, no mínimo:
I – Data, horário e local ou meio de realização;
II – Relação dos participantes;
III – assuntos tratados;
Gabinete do Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto Em, 03 de setembro e 2026.
ADRIANO ARAÚJO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto CPF: 014.618.764-43
Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 8632E9D2 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO REPUBLICADA POR INCORREÇÕES - PORTARIA Nº 005/2026-GS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas peo Art. 49, Inciso I, Lei Organica do Municipio.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros relacionados a seguir, para integrar o Comitê Estratégico Local para a Política Municipal de Alfabetização do Município de Janduís/RN, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e do Programa Territorial de Alfabetização do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
-
IV – Deliberações e encaminhamentos; e
-
V – Responsáveis e prazos, quando definidos.
Art. 10. A Comissão reunir-se-á, preferencialmente, com a presença da maioria simples de seus membros.
Parágrafo único. As decisões e encaminhamentos da Comissão serão aprovados por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Coordenador o voto de qualidade em caso de empate.
CAPÍTULO VII
I – 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEMECD), sendo:
a) O (a) Diretor (a) de Ensino ou ocupante de cargo equivalente
ANTÔNIO CÁCIO DOS SANTOS CPF: 032.060.024-60
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 11. A Comissão realizará o acompanhamento sistemático das ações da Política Municipal de Alfabetização, considerando, entre outros:
I – os resultados das avaliações de aprendizagem;
II – os indicadores de alfabetização da Rede Municipal de Ensino; III – os índices de participação e desempenho dos estudantes;
IV – as ações de formação continuada;
b) O (a) Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental Rural
DAMIANA PAIVA DA COSTA ALVES CPF: 036.300.764-40
c) 01 (um) Coordenador Pedagógico dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Zona Urbana
V – as estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;
VI – a utilização de materiais e recursos pedagógicos; e
VII – o cumprimento das metas e ações previstas no Plano de Ação Local.
Art. 12. A Comissão deverá elaborar, ao final de cada ano letivo, relatório de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização, contendo:
I – as ações desenvolvidas;
REGIA ADRIANNE ALVES LOPES CPF: 702.063.124-07
d) 01 (um) representante da Educação Especial
AIDA MARIA PAULA RÉGIS CPF: 663.990.924-34
II – os resultados alcançados;
III – os indicadores acompanhados;
IV – os principais desafios identificados;
II – 01 (um) representante dos Gestores Escolares da rede pública municipal
www.diariomunicipal.com.br/femurn 57