Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 66

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

JARINA MARIA DA CUNHA BATISTA Secretária Municipal de Administração Matrícula n.º 1104

Publicado por: Jarina Maria da Cunha Batista Código Identificador: 7923BD11

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO NO 193, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA Rua Prefeito Francisco Fontes, 22 – Centro – CEP 59.980-000

José da Penha – RN – CNPJ Nº 08.357.642/0001-54

Gabinete do prefeito

Decreto no 193, de 2 de setembro de 2026.

Dispõe sobre a autorização para realização de segunda chamada do Leilão no 001/2026, destinado à alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de José da Penha/RN, declarado deserto em sua primeira sessão pública, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de José da Penha , estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, as disposições dos incisos I e II, do Art. 4o e do Art. 49, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando, as disposições dos Art‘s. 76 e 77, da Lei Federal 14.133/21;

Considerando, as disposições da Lei Municipal no 544, de 26 de setembro de 2025;

Considerando, as disposições da Instrução Normativa 019/2025-CG, de 27 de outubro de 2025;

Considerando a instauração do Processo Administrativo no 0001.08.2026-GP, destinado à alienação de bens móveis inservíveis integrantes do patrimônio municipal, mediante leilão, com fundamento no Art. 45, inciso II, e no Art. 74, caput e § 3o, da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021;

Considerando que a sessão pública do Leilão no 001/2026, realizada em 31 de julho de 2026, restou deserta em razão da ausência de licitantes/lançadores interessados, conforme Ata Circunstanciada de Sessão Pública e Termo de Constatação de Licitação Deserta constantes dos autos;

Considerando o Parecer Jurídico no 004/2026, exarado pela Procuradoria Jurídica Municipal, que analisou as causas da licitação deserta e opinou pela viabilidade e conveniência da realização de segunda chamada, com a manutenção das condições originais do Edital, nos termos do Art. 175, parágrafo único, c/c o Art. 17, § 1o, da Lei no 14.133/2021;

Considerando, a necessidade de realização de leilão administrativo para alienação de bens móveis inservíveis;

Considerando o interesse público;

Considerando que a recuperação dos bens em questão fica extremamente oneroso ao erário municipal;

Considerando o alto custo operacional de manutenção dos referidos bens;

Considerando que a recuperação dos mesmos não atenderia as atuais demandas do Município;

Considerando os princípios da economicidade, da eficiência e do interesse público, notadamente a necessidade de dar adequada destinação aos bens inservíveis, evitando-se sua deterioração e a oneração do erário com despesas de guarda e manutenção; Considerando, por fim, estes e outros aspectos de igual relevância, DECRETA:

Art. 1o Fica autorizada a realização da segunda chamada do Leilão no 001/2026, Processo Administrativo no 0001.08.2026-GP, destinado à alienação dos bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de José da Penha/RN, discriminados e individualizados no Anexo I, do Edital no 001/2026.

Art. 2o A segunda chamada obedecerá às mesmas condições, termos, especificações e exigências de habilitação fixados no Edital de Leilão no 001/2026, ficando dispensada a instauração de novo procedimento licitatório, nos termos do Art. 175, parágrafo único, da Lei no 14.133/2021, ressalvados os valores mínimos de arrematação, que observarão o disposto no Art. 3o, deste Decreto.

Art. 3o Fica determinada a elaboração de novo Laudo de Avaliação dos bens móveis objeto do Leilão no 001/2026, a ser realizado pela Comissão Especial de Desfazimento de Bens Inservíveis do Município de José da Penha/RN , no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas a atualizar os valores mínimos de arrematação em razão do decurso do prazo desde a avaliação originária, nos termos do Art. 76, c/c Art. 17, § 1o, da Lei no 14.133/2021.

§ 1o - Caso o novo Laudo de Avaliação mantenha os valores mínimos originalmente fixados, ou apresente variação não substancial, fica dispensada a alteração do Edital, prosseguindo-se a segunda chamada nos termos do Art. 2o, deste Decreto.

§ 2o - Constatada variação substancial nos valores mínimos de arrematação, o Edital deverá ser republicado com os valores atualizados, observados os prazos de publicidade previstos no Art. 5o, deste Decreto, contados da data da republicação.

Art. 4o Fica ratificada a designação do Leiloeiro FRANCISCO DE ASSIS PAULINO E SILVA , servidor público lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, sob Matrícula 1380532, portador do CPF no 057 . 8.. . ...-61, como LEILOEIRO ADMINISTRATIVO , sem recebimento de qualquer vantagem pecuniária pelo exercício desta função, nomeado pela Portaria no 074/2026-GP, de 8 de julho de 2026, para condução da sessão pública da segunda chamada de que trata este Decreto.

Art. 5o A nova sessão pública realizar-se-á em dia e hora especificados no Edital, na modalidade presencial, conforme definido. Art. 6o O aviso da segunda chamada será publicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data da sessão pública, nos mesmos veículos de divulgação utilizados na primeira chamada, nos termos do Art. 54, da Lei no 14.133/2021, a saber: Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), Diário Oficial da União, sítio eletrônico oficial do Município e redes sociais da Prefeitura Municipal.

Art. 7o Caso a segunda chamada também reste deserta, os autos serão remetidos à Procuradoria Jurídica Municipal para manifestação acerca da viabilidade de outras formas de alienação cabíveis ou do arquivamento do certame, conforme o interesse da Administração. Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9o Revogam-se as disposições em contrário.

Pref. Mun. de José da Penha/RN Gabinete do Prefeito, em 2 de setembro de 2026.

JAIRO DE SOUZA MAFALDO Prefeito Municipal

Publicado por: Jose Vicente de Moura Filho Código Identificador: 82AF7947

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO DESERTA LEILÃO PRESENCIAL Nº 001/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – RN PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA Rua Prefeito Francisco Fontes, 22 – Centro – CEP 59.980-000

CNPJ Nº 08.357.642/0001-54 - [email protected]

Gabinete do prefeito

TERMO DE DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO DESERTA LEILÃO PRESENCIAL Nº 001/2026

www.diariomunicipal.com.br/femurn 66