DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871
CONSIDERANDO a Resolução nº 011/2024-TCE/RN, de 14 de maio de 2024, que regulamenta a observância da ordem cronológica de pagamentos no âmbito da Administração Pública Estadual e Municipal, prevendo em seu art. 15, inciso VI, a possibilidade de quebra mediante decisão fundamentada do ordenador de despesas, quando presente motivo de relevante interesse público;
JUSTIFICA-SE que o contrato nº 17/2021 ,em nome de RICARDO HENRIQUE DE BRITO TAVARES ARAUJO , cujo objeto é a locação de imóvel utilizado para o funcionamento e destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Transporte e Frota, para guarda de veículos e máquinas pertencentes à Prefeitura Municipal., vinculado à Secretaria Municipal de Transporte e Frota , é essencial para a continuidade das atividades públicas e para a prestação regular dos serviços de atendimento à população. Ressalta-se que o atraso no pagamento dos aluguéis pode acarretar o descumprimento contratual, a rescisão do contrato e a consequente desocupação do imóvel, comprometendo a execução das atividades da unida, além de gerar custos adicionais com eventual realocação, transporte de bens e interrupção de serviços essenciais.
Diante da justificativa acima apresentada, solicita-se à alteração da ordem cronológica de pagamento, exclusivamente em relação à despesa de locação do imóvel utilizado por esta Secretaria, referente a Numero de empenho 202002/2026 referente ao mês de MARÇO/2026 , despesa de liquidação 07/2026 observando-se o disposto no §2º do art. 141 da Lei nº 14.133/2021, com a devida comunicação ao Controle Interno Municipal e publicação no Portal da Transparência, garantindo a legalidade, motivação e publicidade do ato administrativo.
Nísia Floresta, 03 de Setembro de 2026.
LAERCIO JOSÉ BEZERRA
Secretário Municipal de Transporte e Frota
Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: DD900BF6
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 276/2026
O PREFEITO do Municípiode Nísia Floresta/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e de acordo com o Art. 67, da Lei Federal n° 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados, para, sem prejuízo de suas atribuições, para exercer a função de GESTOR (A) dos instrumentos contratuais abaixo listados:
| Gestor (a) | Gestor(a) substituto(a) |
Contrato/Ordem de Compra/Serviço nº |
Contratado (a) | Objeto |
|---|---|---|---|---|
| ErickaThatianny dos Santos Silva – Mat.: 2367645-6 |
Camila Rodrigues Mendes Maciel Mat.; 0024287-2 |
Dispensa78/2021 | Aurelicia Lopes Freire,CPF:091.369.428- 20. |
Locação de Imóvel para o Funcionamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo-SCFV- unidade de Hortigranjeira, localizado na Av. dos Lírios, no 100, Hortigranjeira. |
| ErickaThatianny dos Santos Silva – Mat.: 2367645-6 |
Camila Rodrigues Mendes Maciel Mat.; 0024287-2 |
Pregão PG-RP 34/2021 | Emanoel Benevides Pessoa Barros, CNPJ: 33.891.032/0001-83. |
Fornece osserviços funerários, serviço funeral adulto, serviço funeral adulto especial, serviço funeral infantil, translado do corpo, higienização, ornamentação, edredom, véu, flores artificiais, vela e mortalha, grinalda natural, grinalda artificial, arranjo com flores natural. |
| ErickaThatianny | Camila | PregãoPresencial33/2021 | LoservLocações e |
Contratação de |
| dos Santos Silva – Mat.: 2367645-6 |
Rodrigues Mendes Maciel Mat.; 0024287-2 |
Serviços LTDA, CNPJ: 40.131.217/0001-55. |
empresa especializadaem serviços de lavagem completa e lavagem com lubrificação da frota de veículos e maquinas da Prefeitura Municipal de Nísia Floresta/RN. |
|---|---|---|---|
Art. 2º ao Gestor do contrato cabem as seguintes competências:
I - Tratar com o contratado, exigindo que este cumpra com o que foi pactuado;
II - Sugerir eventuais modificações contratuais;
III - Comunicar a falta de materiais e recusar o serviço, se for o caso, subsidiado pelas anotações do fiscal do contrato respectivo;
IV - Manter o(a) Secretário(a) da respectiva pasta, informado(a) de todas as ocorrências relativas ao Contrato, com o auxílio do Fiscal do Contrato, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato nos termos dosarts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações.
Art. 3° Em respeito ao princípio da segregação de funções, o servidor ora designado não se enquadra nas seguintes situações de impedimento:
a) Ser responsável pela execução do próprio contrato; b) Figurar como pregoeiro ou ser membro de comissão de licitação; c) Possuir condição que enseje conflito de interesses que importem em óbice à designação como Fiscal de Contrato.
Art. 4º Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de FISCAL dos instrumentos contratuais abaixo listados:
| Fiscal | Contrato/Ordem de compra/Serviço nº |
Contratado (a) |
Objeto |
|---|---|---|---|
| Jessica Paula Silva de Lima, mat.0369659-5 |
Dispensa78/2021 | Aurelicia Lopes Freire, CPF:091.369.428-20. |
Locação de Imóvel para o Funcionamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo-SCFV-unidade de Hortigranjeira, localizado na Av. dos Lírios, no 100, Hortigranjeira. |
| Jessica Paula Silva de Lima, mat.0369659-5 |
PregãoPG-RP34/2021 | Emanoel Benevides Pessoa Barros, CNPJ: 33.891.032/0001-83. |
Forneceosserviços funerários,serviço funeral adulto, serviço funeral adulto especial, serviço funeral infantil, translado do corpo, higienização, ornamentação, edredom, véu, flores artificiais, vela e mortalha, grinalda natural, grinalda artificial, arranjo com flores natural. |
| Jessica Paula Silva de Lima, mat.0369659-5 |
PregãoPresencial33/2021 | LoservLocações e Serviços LTDA, CNPJ: 40.131.217/0001-55. |
Contratação de empresa especializadaem serviços de lavagem completa e lavagem com lubrificação da frota de veículos e maquinas da Prefeitura Municipal de Nísia Floresta/RN. |
Art. 5ºAo Fiscal do contrato cabem as seguintes competências:
I – Acompanhar a execução objeto do contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; II – Fiscalizar se a contratada mantém durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
III – Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; IV – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
V – Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material;
VI – Notificar à CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução do contrato, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as providências cabíveis;
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