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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 88

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

CONSIDERANDO a Resolução nº 011/2024-TCE/RN, de 14 de maio de 2024, que regulamenta a observância da ordem cronológica de pagamentos no âmbito da Administração Pública Estadual e Municipal, prevendo em seu art. 15, inciso VI, a possibilidade de quebra mediante decisão fundamentada do ordenador de despesas, quando presente motivo de relevante interesse público;

JUSTIFICA-SE que o contrato nº 17/2021 ,em nome de RICARDO HENRIQUE DE BRITO TAVARES ARAUJO , cujo objeto é a locação de imóvel utilizado para o funcionamento e destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Transporte e Frota, para guarda de veículos e máquinas pertencentes à Prefeitura Municipal., vinculado à Secretaria Municipal de Transporte e Frota , é essencial para a continuidade das atividades públicas e para a prestação regular dos serviços de atendimento à população. Ressalta-se que o atraso no pagamento dos aluguéis pode acarretar o descumprimento contratual, a rescisão do contrato e a consequente desocupação do imóvel, comprometendo a execução das atividades da unida, além de gerar custos adicionais com eventual realocação, transporte de bens e interrupção de serviços essenciais.

Diante da justificativa acima apresentada, solicita-se à alteração da ordem cronológica de pagamento, exclusivamente em relação à despesa de locação do imóvel utilizado por esta Secretaria, referente a Numero de empenho 202002/2026 referente ao mês de MARÇO/2026 , despesa de liquidação 07/2026 observando-se o disposto no §2º do art. 141 da Lei nº 14.133/2021, com a devida comunicação ao Controle Interno Municipal e publicação no Portal da Transparência, garantindo a legalidade, motivação e publicidade do ato administrativo.

Nísia Floresta, 03 de Setembro de 2026.

LAERCIO JOSÉ BEZERRA

Secretário Municipal de Transporte e Frota

Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: DD900BF6

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 276/2026

O PREFEITO do Municípiode Nísia Floresta/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e de acordo com o Art. 67, da Lei Federal n° 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados, para, sem prejuízo de suas atribuições, para exercer a função de GESTOR (A) dos instrumentos contratuais abaixo listados:

Gestor (a) Gestor(a)
substituto(a)
Contrato/Ordem
de
Compra/Serviço nº
Contratado (a) Objeto
ErickaThatianny
dos Santos Silva
–
Mat.:
2367645-6
Camila
Rodrigues
Mendes
Maciel Mat.;
0024287-2
Dispensa78/2021 Aurelicia
Lopes
Freire,CPF:091.369.428-
20.
Locação de Imóvel
para
o
Funcionamento do
Serviço
de
Convivência
e
Fortalecimento de
Vínculo-SCFV-
unidade
de
Hortigranjeira,
localizado na Av.
dos Lírios, no 100,
Hortigranjeira.
ErickaThatianny
dos Santos Silva
–
Mat.:
2367645-6
Camila
Rodrigues
Mendes
Maciel Mat.;
0024287-2
Pregão PG-RP 34/2021 Emanoel
Benevides
Pessoa Barros, CNPJ:
33.891.032/0001-83.
Fornece osserviços
funerários, serviço
funeral
adulto,
serviço
funeral
adulto
especial,
serviço
funeral
infantil, translado
do
corpo,
higienização,
ornamentação,
edredom,
véu,
flores
artificiais,
vela e mortalha,
grinalda
natural,
grinalda artificial,
arranjo com flores
natural.
ErickaThatianny Camila PregãoPresencial33/2021 LoservLocações
e
Contratação
de
dos Santos Silva
–
Mat.:
2367645-6
Rodrigues
Mendes
Maciel Mat.;
0024287-2
Serviços LTDA, CNPJ:
40.131.217/0001-55.
empresa
especializadaem
serviços
de
lavagem completa
e
lavagem
com
lubrificação
da
frota de veículos e
maquinas
da
Prefeitura
Municipal de Nísia
Floresta/RN.

Art. 2º ao Gestor do contrato cabem as seguintes competências:

I - Tratar com o contratado, exigindo que este cumpra com o que foi pactuado;

II - Sugerir eventuais modificações contratuais;

III - Comunicar a falta de materiais e recusar o serviço, se for o caso, subsidiado pelas anotações do fiscal do contrato respectivo;

IV - Manter o(a) Secretário(a) da respectiva pasta, informado(a) de todas as ocorrências relativas ao Contrato, com o auxílio do Fiscal do Contrato, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato nos termos dosarts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações.

Art. 3° Em respeito ao princípio da segregação de funções, o servidor ora designado não se enquadra nas seguintes situações de impedimento:

a) Ser responsável pela execução do próprio contrato; b) Figurar como pregoeiro ou ser membro de comissão de licitação; c) Possuir condição que enseje conflito de interesses que importem em óbice à designação como Fiscal de Contrato.

Art. 4º Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de FISCAL dos instrumentos contratuais abaixo listados:

Fiscal Contrato/Ordem
de
compra/Serviço nº

Contratado (a)
Objeto
Jessica
Paula
Silva de Lima,
mat.0369659-5
Dispensa78/2021 Aurelicia
Lopes
Freire,
CPF:091.369.428-20.
Locação
de
Imóvel
para
o
Funcionamento
do
Serviço
de
Convivência e Fortalecimento de
Vínculo-SCFV-unidade
de
Hortigranjeira, localizado na Av. dos
Lírios, no 100, Hortigranjeira.
Jessica
Paula
Silva de Lima,
mat.0369659-5
PregãoPG-RP34/2021 Emanoel Benevides
Pessoa Barros, CNPJ:
33.891.032/0001-83.
Forneceosserviços funerários,serviço
funeral adulto, serviço funeral adulto
especial, serviço funeral infantil,
translado do corpo, higienização,
ornamentação, edredom, véu, flores
artificiais, vela e mortalha, grinalda
natural, grinalda artificial, arranjo
com flores natural.
Jessica
Paula
Silva de Lima,
mat.0369659-5
PregãoPresencial33/2021 LoservLocações
e
Serviços
LTDA,
CNPJ:
40.131.217/0001-55.
Contratação
de
empresa
especializadaem
serviços
de
lavagem completa e lavagem com
lubrificação da frota de veículos e
maquinas da Prefeitura Municipal de
Nísia Floresta/RN.

Art. 5ºAo Fiscal do contrato cabem as seguintes competências:

I – Acompanhar a execução objeto do contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; II – Fiscalizar se a contratada mantém durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;

III – Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos; IV – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;

V – Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material;

VI – Notificar à CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução do contrato, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as providências cabíveis;

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