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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 91

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

SRP, na modalidade Eletrônica para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, MEDIANTE DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS, COM OPERADORES, COMBUSTÍVEIS, TRANSPORTE, MANUTENÇÃO E DEMAIS DESPESAS NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E TERRAPLANAGEM, DESTINADO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PARAÚ/RN . O edital com os anexos encontram-se a disposição dos interessados no sitio: www.portaldecompraspublicas.com.br ou poderá ser solicitado pelo e-mail: [email protected].

Paraú/RN, 03 de setembro de 2026.

FABIOLA DE ARAÚJO MORAIS Agente de Contratação.

Publicado por: Fabíola de Araujo Morais Código Identificador: 2B269725

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DO 6° TERMO DE ADITIVO AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023. PROCESSO N° 8.482/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2023

EXTRATO DO 6° TERMO DE ADITIVO AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023.

PROCESSO N° 8.482/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2023

CONTRATADA : INSTITUTO EM GESTÃO DE SAÚDE RN. CNPJ: 47.436.348/0001-90.

OBJETO: Alterar a prorrogação de prazo do Chamamento Público 01/2023, proveniente do processo administrativo 8.482/2023, objetivado por ESTABELECER AS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS EM SAÚDE - SUS, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL NA ÁREA DE SAÚDE, COM A FINALIDADE DE ATENDER AO PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO E MELHORIAS NA SAÚDE COMPLEMENTAR, CONFORME PLANO DE TRABALHO ANEXO A ESSE INSTRUMENTO. Em 03 (três) meses.

FUNDAMENTO LEGAL : O presente Termo Aditivo tem por objeto a revisão do prazo contratual com fundamento no artigo 57, parágrafos 1°, inciso IV e 2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em razão da superveniência da Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, que extinguiu a contribuição social instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.

ASSINATURA : 17/08/2026; VIGÊNCIA: 17/08/2026 até 17/11/2026.

Publicado por: Matheus Warley Dos Santos Souza Código Identificador: 6A371843

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL CONVÊNIO Nº 003/2026 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARELHAS – RN E ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE ―CACHORROS LOUCOS‖

CONVÊNIO Nº 003/2026

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARELHAS – RN

E ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE ―CACHORROS LOUCOS‖

Pelo presente instrumento, de um lado o

MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN, inscrito no CNPJ/MPF sob o número 08.087.561/0001-81, com sede na Av. Mauro Medeiros n. 97, Centro, Parelhas RN, nos termos da Lei Orgânica do Município, neste ato, representado por seu Prefeito Constitucional Tiago de Medeiros Almeida, brasileiro, casado, médico, com endereço para correspondência na sede do Município, aqui denominada de CONCEDENTE , e ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE ―CACHORROS LOUCOS ‖, inscrita no CNPJ/MPF 20.123.516/0001-30, com sede neste município de Parelhas/RN, neste ato representado por seu Presidente AILTON UMBELINO DA SILVA FILHO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 049.694.334-02, conforme o Estatuto, que confere, poderes para representá-la na assinatura deste termo de convênio, daqui por diante designada CONVENENTE, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, e demais normas regulamentares da matéria, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, que reciprocamente outorgam, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1.A transferência de Recurso não vinculados dos impostos para a ASSOCIAÇÃO OTO CLUBE ―CACHORROS LOUCOS‖, inscrita no CNPJ/MPF 08.087.561/0001-81, por ser uma Associação sem fins lucrativos, promover evento social público a ser realizado de 04/09/2026 a 06/09/2026 , tido evento como Parelhas Moto Fest – 15º edição .

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

2.1 - A CONCEDENTE compromete-se a:

2.1.1 - Transferir os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio na forma do Cronograma de Desembolso aprovado, observada a sua disponibilidade financeira.

2.1.2 - Acompanhar, supervisionar, fiscalizar e prestar assistência técnica na execução deste Convênio.

2.1.3 - Analisar e aprovar as Prestações de Contas da aplicação dos recursos da CONCEDENTE alocados ao Convênio.

2.2 - A CONVENENTE compromete-se a:

2.2.1 - Executar o referido convênio, nos termos da legislação pertinente, na consecução do objeto de que trata este Convênio, em conta vinculada, observando critérios de qualidade técnica, custo e prazos previsto;

2.2.2 - Aplicar os recursos recebidos da CONCEDENTE e os rendimentos auferidos nas aplicações financeiras, exclusivamente na execução do objeto pactuado, vedado a sua execução com finalidade diversa da estabelecida ainda que em caráter de emergência para posterior cobertura;

2.2.3 - Registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos alocados a este Convênio e apresentar relatório técnico das atividades sempre que solicitado;

2.2.4 - Prestar contas dos recursos alocados pela CONCEDENTE e os rendimentos das aplicações financeiras, conforme Cláusula Nona deste instrumento, nos termos da legislação vigente; Dotação Orçamentária: 12.001.23.695.0011.1198

Fonte: 15000000 – Recurso não vinculados de imposto Natureza da Despesa: 3.3.50.41 - Contribuição Valor R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais)

2.2.5 - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificada com o número do Convênio, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor do órgão CONCEDENTE, relativa ao exercício da concessão;

2.5.6 - Propiciar, em local adequado, os meios e condições necessárias para que a CONCEDENTE possa exercer o estabelecido no item 2.1.2;

2.5.7 - Permitir o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinado à CONCEDENTE, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou

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