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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 93

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

d) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da CONCEDENTE, quando for o caso;

e) Extrato de conta bancaria especifica do período do recebimento da 1ª (primeira) parcela até o último pagamento;

f) Conciliação bancária, quando for o caso;

g) Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando for o caso; h) Comprovante de Recolhimento do saldo de recursos recebidos da CONCEDENTE, à conta e forma indicada pela CONCEDENTE; e, i) Cópia dos despachos adjudicatórios e homologatórios das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o CONVENENTE pertencer a Administração Pública;

i.1) No caso de entidade privada sem fins lucrativos, apresentar mapa de apuração das pesquisas realizadas e cópias das propostas de preços realizadas a no mínimo 3 (três) fornecedores/prestadores de serviços; CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO

10.1 - A CONCEDENTE providenciará, como condição de eficácia, a publicação do extrato deste Convênio na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, observando-se o prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar daquela data. Tal medida atende ao princípio da publicidade, nos termos do art. 5º da Lei nº14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO

11.1 - O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de15 (quinze) dias, ou, ainda, no prazo de 30 (trinta) dias após o término de sua vigência máxima, em razão da superveniência de impedimento legal que o torne formal ou materialmente inexequível. Ressalta-se, ademais, que o ajuste será considerado rescindido de pleno direito em caso de infração a quaisquer de suas cláusulas ou condições, em especial no que concerne a:

11.1.1 - Falta de prestação de contas parcial no prazo estabelecido, sem justa causa; e

11.1.2 - Utilização dos recursos em finalidade diversa daquela prevista no objeto do convênio;

11.2 - No caso de rescisão do presente instrumento, o beneficiário obriga-se a restituir a CONCEDENTE, no prazo máximo de 30(trinta)dias, a conta da data da rescisão, o saldo financeiro apurado dos recursos por estes transferidos para a consecução do objeto pactuado, acrescido de juros e correção monetária, na forma da lei, bem como comprovar a sua regular aplicação, enquanto vigente o convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1 - Em caso de inadimplência por parte da CONVENENTE, a CONCEDENTE determinará o bloqueio dos recursos transferidos, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais cabíveis, ressalvadas as exceções decorrentes de previsões legais. 12.2 - Em caso de descumprimento da obrigação de prestação de contas prevista na Cláusula 9.1, ficará o CONVENENTE impedido de celebrar novos contratos ou ajustes com este ente público, até a devida regularização da pendência.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.2 - As questões decorrentes da execução deste Convênio, que não puderam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte.

13.3 - E, para validade do que pelos partícipes foram pactuados, firmou-se este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos na forma da lei.

Parelhas/RN, 01 de setembro de 2026.

TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA Prefeito Municipal

ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE “CACHORROS LOUCOS” CNPJ/MPF 08.087.561/0001-81

Publicado por: Gisliane da Silva Costa Código Identificador: FF72ADA7

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO Nº 004/2026

O MUNICÍPIO DE PASSAGEM/RN, no uso de suas atribuições legais, vem INFORMAR que no TERMO DE TERMO DE ADESÃO Nº 004/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, edição de Terça-feira, 25 de agosto de 2026. Onde LÊ-SE ―...TERMO DE ADESÃO Nº 014/2025...‖. LEIA-SE ―...TERMO DE ADESÃO Nº 004/2026...‖.

Passagem/RN, 03 de setembro de 2026.

IZABELLY CAMILO FERNANDES SILVA Pregoeira da PMP/RN

Publicado por: Izabelly Camilo Fernandes Silva Código Identificador: 6758CCB9

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2026

PROCESSO Nº 59/2026 ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de toners, peças e componentes de informática, destinados a suprir as necessidades das Secretarias do Município de Passagem/RN.

Na oportunidade acato o parecer emitido pela procuradoria jurídica do município de Passagem/RN e AUTORIZO e HOMOLOGO , bem como todos os atos decorrentes da DISPENSA DE LICITAÇÃO supra citada, acerca do enquadramento da despesa destinada à contratação de empresa especializada para o fornecimento de toners, peças e componentes de informática, destinados a suprir as necessidades das Secretarias do Município de Passagem/RN, junto a empresa CONTROLE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 10.653.382/0001-06 , perfazendo um total global de R$ 56.106,70 (cinquenta e seis mil cento e seis reais e setenta centavos).

Encaminhe ao SETOR DE CONTRATAÇÃO para que sejam adotadas as providências necessárias à elaboração do contrato administrativo, conforme minuta apresentada na presente Dispensa de Licitação .

Passagem/RN, 03 de setembro de 2026.

WEDNA MARIA TAVARES MENDONÇA DE ARAÚJO Prefeita Municipal

Publicado por: Izabelly Camilo Fernandes Silva Código Identificador: 5047E28C

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 027/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DIVERSAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, DESTINADOS A ATENDER AOS DIVERSOS EVENTOS PROMOVIDOS E/OU APOIADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU/RN.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 93