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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 107

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 37 da Constituição Federal, bem como pelos incisos II, VIII e XI do art. 138 da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o direito à licença-maternidade assegurado às servidoras públicas, nos termos da legislação vigente;

CONSIDERANDO que a servidora apresentou atestado médico comprovando o nascimento da criança em 30 de agosto de 2026 ;

CONSIDERANDO que o requerimento formal de concessão da licença-maternidade foi protocolado pela servidora somente em 03 de setembro de 2026 , razão pela qual se faz necessária a formalização do ato administrativo com efeitos retroativos à data do atestado médico apresentado;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença-Maternidade , pelo período de 180 (cento e oitenta) dias , à servidora CAMILLA DANIELE MEDEIROS CARLOS DE AMORIM – Matrícula n° 170440-0 , pertencente ao quadro de servidores deste Município.

Art. 2º A presente licença-maternidade terá efeitos retroativos a 30 de agosto de 2026 , conforme atestado médico apresentado junto ao Departamento de Pessoal (RH).

Art. 3º Compete ao Departamento Pessoal (RH) proceder com as devidas anotações, registros funcionais e demais providências administrativas cabíveis .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão Especial de Seleção, composta pelos servidores abaixo relacionados, para acompanhar e ou conduzir todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de professores para a Secretaria Municipal de Educação de Rodolfo Fernandes/RN:

I – ADALCYMARY GIGLIANE OLIVEIRA FREITAS – Professor– Matrícula: 170058-4 - Presidente;

II – LUIS ARRUDA FILHO – Auxiliar de Serviços Gerais – Matrícula: 170023-3 - Membro;

III – MARIA MARYANE BARBOSA FREITAS – Agente Administrativo – Matrícula: 170233-3 - Membro;

IV – AURECIO CAVALCANTE DE AZEVEDO – Professor – Matrícula: 170315-9 - Membro;

V – FRANCISCO MATIAS INACIO DE OLIVEIRA – secretário de Administração – Matrícula: 171231-4 – Secretário.

Art. 2º Compete à Comissão Especial de Seleção: I – elaborar e/ou revisar o Edital do Processo Seletivo Simplificado, submetendo-o à publicação no Diário Oficial do Município e no mural da Prefeitura Municipal;

II – receber e analisar as inscrições, verificando o atendimento aos requisitos gerais e específicos exigidos para cada cargo, conforme o Edital;

III – conduzir as etapas do certame, compreendendo a Análise Curricular, a Prova de Títulos, a Entrevista e a Aula Demonstrativa para os cargos de professor;

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Palácio ―Francisco Germano Filho‖ – Rodolfo Fernandes/RN, 03 de setembro de 2026

ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE

Prefeita Constitucional

Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 5C83FD79

GABINETE DO(A) PREFEITA PORTARIA N° 189/2026

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial de Seleção para condução do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de professores para a Secretaria Municipal de Educação de Rodolfo Fernandes/RN, e dá outras providências.

A Prefeita do município de Rodolfo Fernandes , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de 44 (quarenta e quatro) vagas imediatas e formação de Cadastro de Reserva com até 25 (vinte e cinco) candidatos aprovados, distribuídos entre os cargos de professor da Educação Infantil, Anos Iniciais, Anos Finais, EJA e Atendimento Educacional Especializado (AEE);

CONSIDERANDO a implementação da Educação em Tempo Integral na Pré-Escola e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em conformidade com a Lei Federal nº 14.640/2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar lisura, transparência, publicidade e isonomia na condução de todas as etapas do certame,

IV – aplicar os critérios de pontuação por titulação e experiência profissional definidos no Edital;

V – observar, na classificação, os critérios de desempate e os percentuais de vagas reservadas a pessoas com deficiência (5%) e a candidatos autodeclarados negros (20%), nos termos da legislação aplicável;

VI – julgar os recursos interpostos pelos candidatos, nos prazos e condições fixados no Edital;

VII – elaborar e publicar o resultado preliminar e o resultado final do certame, inclusive a relação dos candidatos aprovados no Cadastro de Reserva;

VIII – lavrar atas de todas as reuniões e etapas realizadas, assegurando a publicidade e a rastreabilidade dos atos praticados;

IX – decidir sobre casos omissos relativos ao processo seletivo, submetendo-os, quando necessário, à manifestação da Secretaria Municipal de Educação;

X – exercer as demais atribuições necessárias à regular condução do processo seletivo e à formação e gestão do Cadastro de Reserva, inclusive recomendar que a realização e gestão do certame seja feita por empresa especializada, caso essa sugestão melhor atenda ao interesse público.

Art. 3º A Comissão desenvolverá seus trabalhos sem prejuízo das atribuições ordinárias de seus membros, sendo suas atividades consideradas de relevante interesse público, sem remuneração adicional a qualquer título.

Art. 4º O mandato da Comissão vigorará a partir da data de publicação desta Portaria até a conclusão de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, incluindo o julgamento de eventuais recursos, a homologação do resultado final e o acompanhamento do Cadastro de Reserva enquanto vigente sua validade de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.

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