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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 111

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

Publicado por:

José Ricardo Vasconcelos Guerreiro Código Identificador: 239321CF

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1457/2026 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTANA DO MATOS/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

02.001.10.301.0087.2273 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde;

03.001.10.302.0090.2261 – Atenção a Saúde de média e Alta Complexidade;

04.001.08.244.0020.2337 – Oferta de Serviços de Proteção Social Básica (PSB);

04.001.08.244.0020.2237 – Aprimoramento da Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único;

Elemento de despesa:

Considerando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, verbis :

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fontes :

1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos;

Art. 75. É dispensável a licitação:

II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; com alteração de valor (Vide Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025) para R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos);

Considerando a demanda formalizada, a estimativa de despesa, a previsão orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação direta do objeto abaixo referido, via Dispensa de Licitação, posto que:

O valor está adequado ao teto estabelecido bem como também em conformidade com o que diz a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021;

Não foi despendido pela Prefeitura Municipal, neste exercício financeiro, nenhuma outra despesa desse mesmo objeto descartando assim qualquer possibilidade de fracionamento para a referida contratação conforme na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021;

OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORN
LINK DE INTERNET COM IP FIXOpara atender a
secretarias municipais, componentes da administração pú
de Santana do Matos/RN.
ECIMENTO DE
s necessidades das
blica do Município
CNPJ
DADOS DA EMPRESA
VALOR
GLOBAL
FORNECEDOR
VALOR GLOBAL =
10.475.182/0001-00
STAR
CONECT
TELECOM LTDA,Praça
Cristo Rei, nº 28C, Centro –
Currais
Novos/RN,
Cep.
59.380-000.
sessenta e dois mil, cento equarenta e oito reais.




R$ 62.148,00

Considerando ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica constante nos autos do processo;

RESOLVE:

Fica dispensado o procedimento licitatório e autorizado à contratação direta, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

A presente despesa correrá pela seguinte dotação:

Dotação Orçamentária:

02.002.04.122.0003.2003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito; 02.003.04.122.0003.2008 – Manutenção da Secretaria de Administração;

02.005.12.365.0094.2398 – Manutenção da Educação Infantil;

02.005.04.122.0092.2036 – Manutenção do Fundo de Educação;

02.005.12.361.0094.2399 – Manutenção do Ensino Fundamental I e II;

02.006.04.122.0092.2028 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;

02.001.10.122.0089.2250 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde;

1.500.1001 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino;

1.500.1002 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de Saúde;

1.600.0000 – Transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do Gov. Federal;

1.660.0000 – Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assist. Social – FNAS;

O Presente Termo de Autorização de Dispensa deverá ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art.72, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021.

Santana do Matos/RN, 02 de setembro de 2026.

CLAYLTON ÂNGELO PINHEIRO DA SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: José Ricardo Vasconcelos Guerreiro Código Identificador: 35B9078F

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2406/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 045/2026

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTANA DO MATOS/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 74. inciso III, alínea ―f‖, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, verbis :

Art.74 .É inexigível a licitação, em especial nos casos de:

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

[...]

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado. RESOLVE:

Fica declarada a Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021, a contratação para AQUISIÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA O CURSO ―GESTÃO DOS RECURSOS DA EDUCAÇÃO - UNDI E RN‖ , destinada a inscrições de servidores deste Município, a ser realizado em Natal/RN, nos dias 03 e 04 de setembro, 03, 04, 18 e 19 de novembro de 2026 .

  1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos consignados no Orçamento Geral vigente do exercício de 2026, na seguinte dotação orçamentária:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 111