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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 113

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

Signatários: CLAYLTON ÂNGELO PINHEIRO DA SILVEIRA (Prefeito Municipal – Contratante) AISE TAILANA DA CUNHA FERREIRA (Gestora do Fundo Municipal de Saúde – Contratante) e VITOR BRUNO CLAUDINO BATISTA (Contratado).

Publicado por: Tainá Beatriz da Silva Santos Código Identificador: 3EC02623

SETOR DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 311.2026

Nos termos do Item 16 do Edital , será exigida, para fins de contratação, a apresentação dos seguintes documentos, dentre outros previstos:

comprovação dos pré-requisitos e da escolaridade exigida para o cargo;

b) certidão de nascimento ou casamento, conforme o estado civil; c) certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos, se houver;

d) comprovante de residência atualizado, contendo bairro e CEP; e) título de eleitor acompanhado do comprovante de votação da última eleição;

f) certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

Das Partes: Município de Santana do Matos, CNPJ 08.110.439/000189, através do através do Fundo Municipal de Saúde de Santana do Matos, CNPJ 11.842.698.0001-09 – CONTRATANTE e SAMUEL NILTON NUNES DA SILVA , CPF: XXX.698.434-XX, CONTRATADO

Do Objeto: O CONTRATANTE , em conformidade com o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e com a Legislação Municipal vigente, contrata emergencialmente os serviços do CONTRATADO para exercer o cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Do Valor Global: R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), que serão pagos em parcela única, referente ao mês trabalhado.

Da Vigência: 01 de agosto de 2026 a 30 de agosto de 2026.

g) cédula de identidade (RG);

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

i) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

j) documento de inscrição no PIS/PASEP, se houver;

k) uma fotografia 3x4 recente, com fundo branco;

l) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, quando exigida para o cargo; m) declaração de não acumulação ilícita de cargo, emprego ou função pública;

n) declaração de bens;

o) atestado médico admissional, comprovando aptidão para o exercício das atribuições do cargo;

p) certidões negativas criminais federal e estadual dos últimos 05 (cinco) anos;

q) registro profissional ou comprovante de regularidade junto ao conselho de classe competente, quando aplicável.

r) Conta Bancária (preferencialmente Banco do Brasil)

O pagamento da retribuição mensal ao CONTRATADO será feito pelo CONTRATANTE, mediante folha de pagamento, com recursos da seguinte dotação orçamentária: 03 – Fundo Municipal de Saúde. Projeto/Atividade: 2273 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde – 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado.

Do Fundamento Legal: inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e Legislação Municipal vigente.

Da assinatura: 01 de agosto de 2026.

Signatários: CLAYLTON ÂNGELO PINHEIRO DA SILVEIRA (Prefeito Municipal – Contratante) AISE TAILANA DA CUNHA FERREIRA (Gestora do Fundo Municipal de Saúde – Contratante) e SAMUEL NILTON NUNES DA SILVA (Contratado).

Publicado por: Tainá Beatriz da Silva Santos Código Identificador: 070CD417

SETOR DE RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 01/2025 – CONVOCAÇÃO Nº 23 PARA CONTRATAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos itens 14, 15 e 16 do Edital nº 01/2025 , que rege o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais, CONVOCA os candidatos aprovados , conforme ordem de classificação e de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal, para fins de contratação temporária .

A convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação , observada a necessidade dos órgãos municipais, e estará condicionada à existência de dotação orçamentária e financeira , nos termos do edital e da Lei Municipal nº 1.047, de 22 de abril de 2025 . Os candidatos convocados deverão comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis , contados a partir da publicação desta convocação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte , para apresentação da documentação exigida, junto ao setor competente da Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN, sob pena de serem considerados desistentes , com consequente eliminação da lista de chamada do Processo Seletivo Simplificado.

O candidato que não atender à convocação no prazo estabelecido ou deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos será desclassificado em definitivo , perdendo o direito à contratação.

O candidato designado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definidos pela Administração Municipal , sendo garantido o direito à remuneração somente a partir do efetivo exercício da função. Ressalta-se que a aprovação no Processo Seletivo Simplificado gera mera expectativa de direito , não assegurando contratação automática, a qual ocorrerá conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública. Santana do Matos/RN, 03 de setembro de 2026.

CLAYLTON ÂNGELO PINHEIRO DA SILVEIRA Prefeito Municipal

SECRETARIA M UNICIPAL DE TRA
BALHO, HABITAÇ
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L
NOME
ASSISTENTE S
WILLIANE
BILRO
DA
SILVA
TRINDADE
CLASSIFICAÇÃO
OCIAL - CRAS

03º LUGAR
FUNÇÃO
ASSISTENTE
SOCIAL - CRAS
LOTAÇÃO
Secretaria
Municipal
Trabalho,
Habitação
Assistência
Social
De
E

HORÁRIA
30
horas
semanais
PCD

NÃO

Publicado por: Tainá Beatriz da Silva Santos Código Identificador: D26CD2D4

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.762/2026

―Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Inclusão Produtiva e Empregabilidade – PMIPE e do Banco Municipal de Oportunidades Profissionais, no âmbito do Município de Santo Antônio/RN, e dá outras providências.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 113