DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871
CAPÍTULO V DAS PARCERIAS
Art. 14. O Poder Executivo poderá celebrar instrumentos de cooperação, inclusive acordos de cooperação, termos de cooperação, convênios, termos de colaboração, termos de fomento e outros instrumentos previstos na legislação aplicável com:
I – empresas privadas;
RAULISON DE SENA RIBEIRO
Prefeito do Município de Santo Antônio/RN
Publicado por: Orlando Bezerra Cavalcante Filho Código Identificador: 876E116C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE
- II – associações empresariais;
III – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI;
-
IV – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC;
-
V – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE;
-
VI – instituições de ensino;
VII – organizações da sociedade civil; VIII – demais entidades interessadas.
Art. 15. As entidades parceiras poderão:
-
I – divulgar vagas por meio do Programa;
-
II – receber currículos encaminhados pelo Banco Municipal de
Oportunidades Profissionais;
III – indicar demandas de qualificação profissional;
IV – participar de feiras, eventos e ações promovidas pelo Programa; V – colaborar na elaboração de diagnósticos sobre o mercado de trabalho local.
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 16. A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá elaborar relatório anual contendo, entre outros indicadores:
-
I – número de pessoas cadastradas;
-
II – número de cursos ofertados;
III – quantidade de participantes certificados;
-
IV – número de encaminhamentos realizados;
-
V – número de vagas disponibilizadas;
VI – número de contratações informadas pelas empresas parceiras; VII – demais indicadores considerados relevantes para avaliação do Programa.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 18. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio/RN, 03 de setembro de 2026.
RAULISON DE SENA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Santo Antônio/RN
TERMO DE SANÇÃO
Aos três dias do mês de setembro de 2026, no prédio da Prefeitura Municipal de Santo Antônio/RN, O PREFEITO DE SANTO ANTÔNIO/RN , o Sr. RAULISON DE SENA RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais e administrativas, SANCIONOU a Lei Municipal n.º 1.762/2026, que Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Inclusão Produtiva e Empregabilidade – PMIPE e do Banco Municipal de Oportunidades Profissionais, no âmbito do Município de Santo Antônio/RN, e dá outras providências, em virtude da sua aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio/RN, durante a Décima Sexta Sessão Ordinária, realizada no dia 05 de agosto de 2026, enquanto tramitou como Projeto de Lei nº 16/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Nº 050/2026.
PROCESSO N° 02011.000002/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN. CNPJ: 08.114.514/0001-80. CONTRATADO: JOZILMA MARIA DE CARVALHO CNPJ: 04.805.345/0001-73
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de material esportivo, destinado a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e das atividades esportivas promovidas pela Administração Pública do Município de São Bento do Norte/RN.
VALOR GLOBAL: R$: 61.580,00 (Sessenta e um mil quinhentos e oitenta reais)
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO; Unidade Orçamentária: 02.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER; Função: 27 – DESPORTO E LAZER; Sub -Função: 812– DESPORTO COMUNITÁRIO; Projeto Atividade: 2026– MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DO ESPORTE E LAZER. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO / 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; Fonte de Recursos : 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
VIGÊNCIA: 02/09/2026 a 01/09/2027.
São Bento do Norte/RN, 02 de setembro de 2026.
JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA
Prefeito Pela Contratante
JOZILMA MARIA DE CARVALHO
(Sócia Representante) Pela Contratada
Publicado por: Rafael Menezes Dos Santos Código Identificador: BFE1C5BA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 12070001/2022.
Dadas ás informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a extinção do contrato conforme abaixo.
CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, CNPJ , 08.114.514/0001-80. CONTRATADA : F & J LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ : 22.913.707/0001-21.
Objeto: O presente termo tem por objeto a extinção unilateral do contrato nº 12070001/2022, cujo objeto é Contratação de pessoa jurídica para locação de veículos automotores com condutor habilitado, visando realizar o transporte escolar dos alunos deste Município, tudo em conformidade com a legislação vigente , listados no Termo de Referência (Anexo I), com a finalidade de atender às necessidades deste Município, tudo em conformidade com a legislação vigente, referente a PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021SRP
www.diariomunicipal.com.br/femurn 115