DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871
Do Fundamento Legal : Artigo 79, incisos II da Lei Federal nº 8.666/1993.
Publicado por: Rafael Menezes Dos Santos Código Identificador: 0862BFF5
Data de Assinatura: 21/08/2026.
São Bento do Norte/RN, 21 de agosto de 2026.
JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Rafael Menezes Dos Santos Código Identificador: BEA7FA8C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02011.000002/2026
Dadas as informações constantes do Processo Administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.
CONTRATANTE: Prefeitura de São Bento do Norte/RN. CNPJ: 08.114.514/0001-80. CONTRATADA: JOZILMA MARIA DE CARVALHO CNPJ: 04.805.345/0001-73
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de material esportivo, destinado a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e das atividades esportivas promovidas pela Administração Pública do Município de São Bento do Norte/RN.
VALOR ESTIMADO:R$ : 61.580,00 (Sessenta e um mil quinhentos e oitenta reais)
BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30 – Material de Consumo / 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
São Bento do Norte/RN, 31 de agosto de 2026.
JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA Prefeito de São Bento do Norte/RN
Publicado por: Rafael Menezes Dos Santos Código Identificador: 3B299CDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA 21/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO NORTE/RN CNPJ: 08.114.514/0001-80
CONTRATADA: ARNALDO FELIPE DE ARAUJO JUNIOR ME CNPJ: 38.343.971/0001-07
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 647, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
EMENTA: Reconhece a Cavalgada da Terrinha como manifestação cultural e tradicional do Município de São Bento do Norte/RN, integrante do patrimônio cultural imaterial municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN , aprovou e eu sanciono a presente lei.
Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Município de São Bento do Norte/RN, a Cavalgada da Terrinha como manifestação cultural, tradicional e de relevante interesse público municipal.
Art. 2º A Cavalgada da Terrinha passa a ser reconhecida como evento integrante do calendário cultural e turístico do Município, em razão de sua importância para a preservação das tradições, dos costumes e da identidade cultural da população local.
Art. 3º O reconhecimento previsto nesta Lei tem por finalidade: I – Valorizar e preservar a cultura e as tradições do homem do campo; II – Incentivar a prática da cavalgada e das atividades relacionadas à cultura equestre;
III – fortalecer o turismo, o comércio e a economia local; IV – Promover a integração entre as comunidades rurais e urbanas; V – Incentivar a participação das novas gerações na preservação das tradições culturais do Município.
Art. 4º O Poder Público Municipal poderá apoiar a realização da Cavalgada da Terrinha, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, mediante ações de divulgação, infraestrutura, segurança, organização e demais medidas que contribuam para sua realização.
Art. 5º A Cavalgada da Terrinha poderá ser realizada anualmente, preferencialmente em período definido por sua organização, respeitada a legislação municipal e as normas de segurança e bemestar animal aplicáveis.
Art. 6º O reconhecimento de que trata esta Lei não implica obrigatoriedade de realização de despesas pelo Poder Público, ficando eventual apoio condicionado à disponibilidade orçamentária e ao cumprimento da legislação vigente.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Objeto do aditivo: Fica aditada a Ata de Registro de Preços nº 21/2025, referente à contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de internet (banda larga, de fibra óptica com no mínimo 300MB), para todas as Secretarias do Município de São Bento do Norte/RN, com fornecimento de equipamentos, manutenção e instalação.
Data da Assinatura: 22 de julho de 2026
Prazo da Vigência: 24/07/2026 a 23/07/2027
Registre-se; publique-se; e cumpra-se!
Palácio José Olímpio do Nascimento, em 02 de setembro de 2026.
JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Jose de Ribamar Borges da Silva Código Identificador: 001CBAA0
Fundamento Legal: Art. 84, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021.
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 648, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
São Bento do Norte/RN, 22 de julho de 2026
JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA Prefeito Municipal
Dispõe sobre a proibição do uso, queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido, ruído ou efeito
www.diariomunicipal.com.br/femurn 116