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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 120

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

disposições estabelecidas no respectivo Termo de Aceite e nas normativas vigentes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Art. 3º Determinar que a presente Resolução, acompanhada da respectiva Ata da reunião do Conselho Municipal de Assistência Social, seja encaminhada à Secretaria Municipal de Assistência Social e aos demais órgãos competentes, para fins de formalização e comprovação da deliberação deste Conselho quanto ao aceite do referido serviço.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município ou em outro meio oficial de publicação.

São Bento do Norte/RN, 01 de setembro de 2026

RAQUEL LIANA NOBRE DA SILVA GALVÃO Presidente do Conselho Municipio de Assistência Social - CMAS

Publicado por: Jose de Ribamar Borges da Silva Código Identificador: D0A998F4

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 01085/2026 – PMSF/RN

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CONFORME DETALHAMENTO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a lei orgânica municipal e em conformidade com a Lei 0973/2025.

CONSIDERANDO, Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo;

CONSIDERANDO, Art. 43. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei ;

D E C R E T A

Art. 1º . - Fica aberto no corrente mês um crédito Suplementar no valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à dotação especificada a seguir:

Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa
2 - Prefeitura Municipal de São Fernando
18001 - Secretaria Municipal de Transporte, Serviços
2.15 - Manutenção Serv. Obras e Serv. Urban
e Mobilida
os
de Urbana
885 - 3.3.90.30.00 - Material de
Consumo
Fonte:
17200000
R$ 30.000,00
Total da Ação: R$ 30.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 30.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, será oriundo da anulação total ou parcial da dotação a seguir:

2 - Prefeitura Municipal de São Fernando
18001 - Secretaria Municipal de Transporte,
1.17 - Aquisição Máquinas Equipame
Serviços e Mobilida
ntos

de Urbana
873 - 4.4.90.52.00 - Equipam
Material Permanente
entos e
Fonte:
17200000
R$ 9.000,00
Total da Ação: R$ 9.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 9.000,00
20001 - Secretaria Municipal de Agricultura


, Meio Ambiente e A

bastecimento.

2.136
-
MANUTENÇÃO
DA
AGRICULTURA
SECRETARIA


MUNICIPAL
DE
1166 - 3.3.90.30.00 - Mat
Consumo
erial de
Fonte:
17200000
R$ 15.000,00
1169 - 3.3.90.32.00 - Material,
Serviçopara Distribuição Gratu
Bem ou
ita
Fonte:
17200000
R$ 6.000,00
Total da Ação: R$ 21.000,00

R$ 21.000,00

Total da Unidade Orçamentária:

Art. 3º . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Fernando/RN, 03 de setembro de 2026.

GENILSON MEDEIROS MAIA

Prefeito do Município de São Fernando/RN

Publicado por: Caio César de Medeiros Código Identificador: 15609762

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 1.005/2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 47.957,92 (QUARENTA E SETE MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS).

Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a proceder ao Orçamento Municipal, do exercício de 2026, Crédito Especial no valor de R$47.957,92 (QUARENTA E SETE MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), com a finalidade específica de cobrir despesa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, conforme desdobramento a seguir:

Unidade Orçamentária: 19001 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer

Função: 13 – Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural

Programa: 48 - Cultura

Ação: 1.124 - FORTALECIMENTO DE AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL

Elemento de Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física _ STPF........R$ 15.000,00

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica _ STPJ........R$ 32.456,68

FONTE: 17190000- Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica _ STPJ........R$ 462,36

Elemento de Despesa: 3.3.90.93 – Indenizações e restituições.......................R$38,88

FONTE: 27190000- Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, será oriundo do Excesso de Arrecadação através da Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022

Artº 3º - Fica também autorizado o Executivo Municipal a incluir no Plano Plurianual 2026 a 2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Fernando, 03 de setembro de 2026. 67.º Ano de Emancipação Político.

GENILSON MEDEIROS MAIA

Prefeito Constitucional

CÁLCULO DA ESTIMATIVA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
ANEXO LEI MUNICIPAL N.º 1.005/2026
FONTE: FONTE:17190000- Transferências da Política Nacional Aldir Blanc d
nº 14.399/2022
e Fomento à Cultura - Lei
1) Previsão da receitapara exercício 2026 -
2) Arrecadação noperíodo dejaneiro a dezembro 2026 47.456,68
3) Total da arrecadação estimadapara o exercício 2026 47.456,68
4) Demonstração do cálculo do excesso de arrecadação
a) Previsão Receitapara 2026(LOA)
b) Valor arrecadado até dezembro 2025 47.456,68
c) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO + A PROVAVEL ARRECADAÇÃO
ATÉ DEZEMBRO.
47.456,68
d) Valor Utilizado -

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