DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871
disposições estabelecidas no respectivo Termo de Aceite e nas normativas vigentes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Art. 3º Determinar que a presente Resolução, acompanhada da respectiva Ata da reunião do Conselho Municipal de Assistência Social, seja encaminhada à Secretaria Municipal de Assistência Social e aos demais órgãos competentes, para fins de formalização e comprovação da deliberação deste Conselho quanto ao aceite do referido serviço.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município ou em outro meio oficial de publicação.
São Bento do Norte/RN, 01 de setembro de 2026
RAQUEL LIANA NOBRE DA SILVA GALVÃO Presidente do Conselho Municipio de Assistência Social - CMAS
Publicado por: Jose de Ribamar Borges da Silva Código Identificador: D0A998F4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 01085/2026 – PMSF/RN
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CONFORME DETALHAMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a lei orgânica municipal e em conformidade com a Lei 0973/2025.
CONSIDERANDO, Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo;
CONSIDERANDO, Art. 43. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei ;
D E C R E T A
Art. 1º . - Fica aberto no corrente mês um crédito Suplementar no valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à dotação especificada a seguir:
| Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa 2 - Prefeitura Municipal de São Fernando 18001 - Secretaria Municipal de Transporte, Serviços 2.15 - Manutenção Serv. Obras e Serv. Urban |
e Mobilida os |
de Urbana |
|---|---|---|
| 885 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
Fonte: 17200000 |
R$ 30.000,00 |
| Total da Ação: | R$ 30.000,00 | |
| Total da Unidade Orçamentária: | R$ 30.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, será oriundo da anulação total ou parcial da dotação a seguir:
| 2 - Prefeitura Municipal de São Fernando 18001 - Secretaria Municipal de Transporte, 1.17 - Aquisição Máquinas Equipame |
Serviços e Mobilida ntos |
de Urbana |
|---|---|---|
| 873 - 4.4.90.52.00 - Equipam Material Permanente |
entos e Fonte: 17200000 |
R$ 9.000,00 |
| Total da Ação: | R$ 9.000,00 | |
| Total da Unidade Orçamentária: | R$ 9.000,00 | |
| 20001 - Secretaria Municipal de Agricultura |
, Meio Ambiente e A |
bastecimento. |
| 2.136 - MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA |
SECRETARIA |
MUNICIPAL DE |
| 1166 - 3.3.90.30.00 - Mat Consumo |
erial de Fonte: 17200000 |
R$ 15.000,00 |
| 1169 - 3.3.90.32.00 - Material, Serviçopara Distribuição Gratu |
Bem ou ita Fonte: 17200000 |
R$ 6.000,00 |
| Total da Ação: | R$ 21.000,00 |
R$ 21.000,00
Total da Unidade Orçamentária:
Art. 3º . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Fernando/RN, 03 de setembro de 2026.
GENILSON MEDEIROS MAIA
Prefeito do Município de São Fernando/RN
Publicado por: Caio César de Medeiros Código Identificador: 15609762
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 1.005/2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 47.957,92 (QUARENTA E SETE MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS).
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a proceder ao Orçamento Municipal, do exercício de 2026, Crédito Especial no valor de R$47.957,92 (QUARENTA E SETE MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), com a finalidade específica de cobrir despesa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, conforme desdobramento a seguir:
Unidade Orçamentária: 19001 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer
Função: 13 – Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 48 - Cultura
Ação: 1.124 - FORTALECIMENTO DE AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física _ STPF........R$ 15.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica _ STPJ........R$ 32.456,68
FONTE: 17190000- Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica _ STPJ........R$ 462,36
Elemento de Despesa: 3.3.90.93 – Indenizações e restituições.......................R$38,88
FONTE: 27190000- Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, será oriundo do Excesso de Arrecadação através da Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
Artº 3º - Fica também autorizado o Executivo Municipal a incluir no Plano Plurianual 2026 a 2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de São Fernando, 03 de setembro de 2026. 67.º Ano de Emancipação Político.
GENILSON MEDEIROS MAIA
Prefeito Constitucional
| CÁLCULO DA ESTIMATIVA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO | |
|---|---|
| ANEXO LEI MUNICIPAL N.º 1.005/2026 | |
| FONTE: FONTE:17190000- Transferências da Política Nacional Aldir Blanc d nº 14.399/2022 |
e Fomento à Cultura - Lei |
| 1) Previsão da receitapara exercício 2026 | - |
| 2) Arrecadação noperíodo dejaneiro a dezembro 2026 | 47.456,68 |
| 3) Total da arrecadação estimadapara o exercício 2026 | 47.456,68 |
| 4) Demonstração do cálculo do excesso de arrecadação | |
| a) Previsão Receitapara 2026(LOA) | |
| b) Valor arrecadado até dezembro 2025 | 47.456,68 |
| c) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO + A PROVAVEL ARRECADAÇÃO ATÉ DEZEMBRO. |
47.456,68 |
| d) Valor Utilizado | - |
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