DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871
| e) Valor Utilizado neste decreto | 47.456,68 |
|---|---|
| f) Saldo de excesso em14/08/2026 | - |
| CÁLCULO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO | |
| ANEXO LEI MUNICIPAL N.º 1.005/2026 | |
| FONTE: FONTE:27190000- Transferências da Política Nacional Aldir Blanc nº 14.399/2022 |
de Fomento à Cultura - Lei |
| ( A ) Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial exercício 2025 | 501,24 |
| ( B ) Créditos Especiais e Extraordinários reabertos | - |
| ( C ) Créditos Extraordinários | - |
| ( D ) Créditos Suplementares e Especiais | - |
| Valor utilizado decreto | |
| Valor destecrédito | 501,24 |
| ( E ) Outras modificações orçamentárias efetivas | - |
| Saldo = ( A ) - ( B ) - ( C ) - ( D ) - ( E ) 14/08/2026 | 0,00 |
Paço da Prefeitura Municipal de São Fernando/RN, 03 de setembro de 2026.
____ GENILSON MEDEIROS MAIA
Publicado por: Caio César de Medeiros Código Identificador: 9FF73C0F
GABINETE DO PREFEITO NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO NOTIFICADA: NTC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 35.858.155/0001-48 ASSUNTO: SEGUNDA NOTIFICAÇÃO - REITERAÇÃO DE ORDEM PARA RETOMADA IMEDIATA DA OBRA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA OBJETO DA OBRA: CONTRA
[11:17, 03/09/2026] Ciro Medeiros: O Município de São FernandoRN, por meio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Transporte e Mobilidade Urbana, através do Engenheiro Fiscal e do Secretário da Pasta, vem, por meio desta, NOTIFICAR NOVAMENTE a empresa NTC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 35.858.155/0001-48, em razão da nova paralisação dos serviços referentes ao Contrato Administrativo n° 176/2025, cujo objeto é a contratação de serviços comuns de engenharia para execução das obras de reforma da Praça José Josias Fernandes (Praça da Matriz). Em 01 de junho de 2026, a contratada já havia sido formalmente notificada em razão da paralisação e do atraso na execução da obra, oportunidade em que lhe foi determinado que apresentasse justificativa, cronograma atualizado e promovesse a imediata retomada dos serviços.
Após a referida notificação, a empresa chegou a retomar a execução de forma temporária, porém voltou a paralisar a obra, sem autorização da Administração e sem apresentação de justificativa formal aceita pela fiscalização.
A contratada possuia um cronograma de obra de 90 dias contados a partir do dia 14/10/2025 e sendo finalizado dia 14/01/2026, para conclusão da execução dos serviços da reforma. Assim constata-se que ja são 232 dias de atraso de obra.
Registra-se que todos os serviços objeto de readequação já foram previamente apresentados, discriminados e explicados à empresa pela fiscalização municipal, com a devida
antecedência, tendo sido repassadas as orientações técnicas necessárias à continuidade da execução.
formalmente reconhecido pela Administração que justifique a não retomada da obra.
Diante da repetição da paralisação e do descumprimento das determinações da fiscalização, fica a empresa NOTIFICADA, EM CARATOR BINAL E IMPRORROGAVEL, para que promova a RETOMADA DEBULVA EM CARATER DE URGGENCIA DA OBRA ATÉ O DIA 08 DE SETEMBRO DE 2026, mediante a mobilização de equipe, materiais e equipamentos compatíveis e o início concreto dos serviços no canteiro de obras.
-
Retomar efetivamente os serviços até 08 de Setembro de 2026, dando-lhes continuidade regular, sem novas interrupções injustificadas;
-
Mobilizar quantidade suficiente de trabalhadores, materiais, ferramentas e equipamentos para assegurar o cumprimento do objeto e a recuperação do atraso acumulado;
[11:18, 03/09/2026] Ciro Medeiros: 3. Apresentar, no mesmo prazo, cronograma físico atualizado, com indicação das etapas. equipes e datas previstas para a conclusão integral da obra.
Para fins desta notificação, não será considerada retomada efetiva a simples visita ao local, a presença isolada de preposto ou a mera manifestação verbal de intenção. A retomada deverá ser constatada e registrada in loco pela fiscalização municipal, mediante a execução material dos serviços pendentes.
ADVERTE-SE EXPRESSAMENTE que, caso a obra não seja efetivamente retomada até 08 de setembro de 2026. será imediatamente instaurado o procedimento administrativo cabível para aplicação da multa contractual diária, observados os percentuais, critérios e limites previstos no cdital e no Contrato Administrativo n° 176/2025, com garantia do contraditório e da ampla defesa, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas e da adoção das demais medidas legais pertinentes.
A conduta poderá caracterizar inexecução parcial e retardamento injustificado da execução contratual, nos termos dos arts. 155, incisos I e VII, 156, inciso II, 157 e 162 da Lei Federal n° 14.133/2021. O descumprimento de cláusulas, especificações, projetos, prazos ou determinações regulares da fiscalização também poderá fundamentar as medidas previstas no art. 137, incisos 1 e Il. da mesma Lei.
A presente notificação deverá ser juntada aos autos do processo administrativo do Contrato n° 176/2025, juntamente com o comprovante de recebimento, os registros da fiscalização, as comunicações anteriores e os demais documentos comprobatórios pertinentes. Sem mais para o momento, fica a contratada formalmente cientificada do prazo e das consequências do seu descumprimento.
São Fernando/RN, 03 de Setembro de 2026.
KLEDY GARCIA BEZERRA
Secretário Municipal de Transportes, Serviços e Mobilidade Urbana CPF: 058.776.184-90
PAULO FERNANDES Engenheiro Civil-Fiscalização CREA nº 2102175723
Publicado por: Mateus Calista da Silva Código Identificador: B2FF404F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DO SABUGI PORTARIA DE DIARIAS Nº 183/2026
A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Saúde de São João do Sabugi/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc.
Considerando a necessidade de que seja efetuada viagem à cidade de Natal/RN, transportando pacientes para realizar tratamento de saúde, a ser realizada no dia 02 de setembro de 2026.
RESOLVE
Art. 1º - Designar GILMAR NOGUEIRA DE LUCENA (Motorista), para efetuar a viagem supra identificada e autorizar a Tesouraria do Fundo Municipal de Saúde a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor total de R$ 110,00 (cento e dez reais), para viagem a se realizar no dia 02 de setembro de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário. Registre-se, Comunique-se e Cumpra-se.
São João do Sabugi/RN, 02 de setembro de 2026.
FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Josivan da Silva Justino Código Identificador: AFF8319F
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