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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 122

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DO SABUGI PORTARIA DE DIARIAS Nº 184/2026

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Saúde de São João do Sabugi/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc.

Considerando a necessidade de que seja efetuada viagem à cidade de Natal/RN, transportando pacientes para realizar tratamento de saúde, a ser realizada no dia 02 de setembro de 2026.

RESOLVE

Art. 1º - Designar TEOGENES ITALO FERNANDES DANTAS (Motorista), para efetuar a viagem supra identificada e autorizar a Tesouraria do Fundo Municipal de Saúde a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor total de R$ 110,00 (cento e dez reais), para viagem a se realizar no dia 02 de setembro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário. Registre-se, Comunique-se e Cumpra-se. São João do Sabugi/RN, 02 de setembro de 2026.

FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Josivan da Silva Justino Código Identificador: 362ABE6E

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DO SABUGI PORTARIA DE DIARIAS Nº 185/2026

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Saúde de São João do Sabugi/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc.

Considerando a necessidade de que seja efetuada viagem à cidade de Currais Novos/RN, transportando pacientes para realizar tratamento de saúde, a ser realizada no dia 02 de setembro de 2026.

RESOLVE

Art. 1º - Designar KAIO SILVA ARAUJO (Motorista), para efetuar a viagem supra identificada e autorizar a Tesouraria do Fundo Municipal de Saúde a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor total de R$ 80,00 (oitenta reais), para viagem a se realizar no dia 02 de setembro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário. Registre-se, Comunique-se e Cumpra-se. São João do Sabugi/RN, 02 de setembro de 2026.

FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Josivan da Silva Justino Código Identificador: 1D907355

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 980/2026 EM 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui a Política Municipal "São João que Cuida", destinada ao fortalecimento da Coordenação do Cuidado e da Atenção Primária à Saúde como ordenadora da Rede de Atenção à Saúde no Município de São João do Sabugi/RN, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de São João do Sabugi/RN, a Política Municipal ―São João que Cuida‖, destinada a organizar, integrar e qualificar o cuidado em saúde, fortalecendo a Atenção Primária à Saúde - APS como porta de entrada preferencial, ordenadora da Rede de Atenção à Saúde e coordenadora do cuidado.

Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se coordenação do cuidado o conjunto articulado de ações destinadas a assegurar acesso oportuno, continuidade da atenção, compartilhamento responsável de informações, integração entre serviços e acompanhamento das necessidades das pessoas ao longo do tempo, com foco na integralidade, resolutividade, segurança e centralidade no usuário. Art. 3º. A Política será desenvolvida de forma contínua, territorial, integrada, progressiva e orientada pelas necessidades de saúde da população, podendo ser operacionalizada por linhas de cuidado, programas, projetos, componentes, protocolos, fluxos e demais instrumentos instituídos ou regulamentados pelo Poder Executivo. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS

Art. 4º. A Política observará os princípios constitucionais da Administração Pública, os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e, especialmente:

I - universalidade, integralidade e equidade;

II - acesso de primeiro contato, longitudinalidade, integralidade e coordenação do cuidado;

III - territorialização, adscrição e responsabilidade sanitária; IV - cuidado centrado na pessoa, na família e na comunidade;

V - humanização, acolhimento, vínculo e respeito à autonomia; VI - segurança do paciente e prevenção de danos evitáveis;

VII - atuação multiprofissional, interdisciplinar e intersetorial;

VIII - participação social, transparência e proteção de dados pessoais; IX - eficiência, sustentabilidade, inovação e melhoria contínua; Art. 5º. São diretrizes da Política:

I - fortalecimento da Estratégia Saúde da Família como modelo prioritário de organização da APS;

II - identificação das necessidades de saúde e estratificação de riscos clínicos, funcionais, familiares e sociais;

III - elaboração, acompanhamento e revisão de planos de cuidado compartilhados;

IV - integração entre APS, atenção especializada, urgência, hospital, assistência farmacêutica, vigilância e demais pontos da rede; V - qualificação da transição do cuidado, especialmente após altas hospitalares e atendimentos de urgência;

VI - organização do cuidado domiciliar para pessoas com limitação de mobilidade, maior vulnerabilidade ou necessidade de acompanhamento no domicílio; VII - apoio, orientação e educação em saúde para usuários, familiares e cuidadores; VIII - registro qualificado das ações nos sistemas oficiais de informação em saúde;

IX - produção, processamento e análise de dados para planejamento, monitoramento, avaliação de impacto e melhoria da efetividade; Art. 6º. São objetivos da Política:

I - ampliar o acesso, a resolutividade e a continuidade do cuidado; II - reduzir a fragmentação da assistência e os vazios de acompanhamento;

III - qualificar a comunicação e a integração entre equipes e serviços; IV - prevenir agravos, complicações, perdas funcionais e internações evitáveis; V - promover envelhecimento saudável, autonomia e capacidade funcional;

VI - fortalecer o cuidado às pessoas idosas, acamadas, domiciliadas, com deficiência, em pós-alta ou em cuidados paliativos;

VII - apoiar familiares e cuidadores, reconhecendo seu papel no processo de cuidado;

VIII - estimular educação permanente, inovação, saúde digital e uso responsável de tecnologias;

IX - orientar a gestão por evidências, indicadores e necessidades reais do território; CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA E DA LINHA DE CUIDADO

Art. 7º. Compete à Secretaria Municipal de Saúde coordenar, planejar, regulamentar, executar, monitorar e avaliar a Política Municipal ―São João que Cuida‖, em articulação com as equipes da APS e os demais pontos da Rede de Atenção à Saúde.

Art. 8º. A linha de cuidado será organizada a partir do território e compreenderá, conforme a necessidade do usuário e a capacidade instalada do Município, as etapas de identificação, acolhimento,

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