DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871
com fechamento em ziper Opcao de tres alcas (costas, mao e ombro).
Valor correto do Agrupamento 04: R$ 50.448,88 (cinquenta mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos).
2. DA CORREÇÃO DO VALOR GLOBAL DA ATA
Em razão da conferência dos valores e da necessidade de correção do valor global constante da Ata de Registro de Preço, fica expressamente retificado o valor global do instrumento, que passa a ser de: R$ 453.290,08 (quatrocentos e cinquenta e três mil, duzentos e noventa reais e oito centavos)
Dessa forma, onde constar na Ata de Registro de Preços nº 031/2026 o valor global de R$ 472.114,08 (quatrocentos e setenta e dois mil, cento e quatorze reais e oito centavos), inclusive no item 2.2, deverá ser considerado, para todos os efeitos, o valor correto de R$ 453.290,08 (quatrocentos e cinquenta e três mil, duzentos e noventa reais e oito centavos).
3. QUADRO SINTÉTICO DAS CORREÇÕES
| Referência | Constou | Correto | Observação |
|---|---|---|---|
| Item 19 – Preço unitário | R$ 95,110 | R$ 25,550 | Correção dopreço unitário |
| Item 19 – Valor total | R$ 36.141,80 | R$ 9.709,00 | Decorrência da correção do preço unitário |
| Item 21 | Não constou | 0015377 – MOCHI | LA Inclusão do item correto |
| Item 21 – Quantidade | Não constou | 80 | Inclusão do quantitativo correto |
| Item 21 – Preço unitário | Não constou | R$ 95,110 | Inclusão do preço unitário correto |
| Item 21 – Valor total | Não constou | R$ 7.608,80 | Inclusão do valor total correto |
| Agrupamento 04 | R$ 69.272,88 | R$ 50.448,88 | Correção da composição do agrupamento |
| Valor global da ARP | R$ 472.114,08 | R$ 453.290,08 | Correção do valor global do instrumento |
4. RATIFICAÇÃO
Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas, condições, especificações, quantitativos e preços da Ata de Registro de Preços nº 031/2026 que não tenham sido expressamente alterados pela presente Errata.
A presente Errata passa a integrar a Ata de Registro de Preços nº 031/2026 para todos os fins de direito, devendo ser observada em conjunto com o instrumento original, prevalecendo as informações ora corrigidas em caso de divergência.
São Paulo do Potengi/RN, 02 de setembro de 2026.
EUGÊNIO PACELLI ARAÚJO SOUTO Pelo Órgão Gerenciador
RICARDO FERREIRA DA ROCHA
CPF. 500.xxx.xxxx-00 Pelo Fornecedor
Publicado por: Silmax Lei Fonseca de Souza Código Identificador: F1F1F011
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 329, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
ALTERA O CAPUT DO ART. 7º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 154, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE DISPÕE ACERCA DO PROCEDIMENTO PARA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a base de cálculo da margem consignável aplicável aos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO que a consignação facultativa depende de autorização prévia e expressa do servidor e deve observar os limites estabelecidos na legislação aplicável;
CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo para organizar e disciplinar os procedimentos operacionais da folha de pagamento municipal;
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 7º do Decreto Municipal nº 154, de 3 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 7º A soma das consignações voluntárias representativas e demais facultativas de cada consignado, previstas nos arts. 4º e 5º deste Decreto, não poderá ultrapassar 40% (quarenta por cento) do salário ou vencimento bruto do servidor, constituindo, assim, a margem consignável da remuneração.
§ 1º a 4º (mantidos).‖ (NR)
Art. 2º Permanecem inalterados os §§ 1º a 4º do art. 7º e as demais disposições do Decreto Municipal nº 154, de 3 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo do Potengi/RN, 31 de agosto de 2026.
EUGÊNIO PACELLI ARAÚJO SOUTO Prefeito Municipal
Publicado por: Adeylton Emersom de Farias Lira Código Identificador: A16648D5
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 330, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Regulamenta, no âmbito do Município de São Paulo doPotengi/RN, os procedimentos decorrentes da dispensa de alvarás e licenças de funcionamento do Microempreendedor Individual - MEI, disciplina a gratuidade dos atos correlatos e estabelece providências administrativas .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no exercício das atribuições que lhe conferem os arts. 71, incisos II, IV e VII, e 93, inciso I, alíneas ―a‖ e ―o‖, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO os princípios da livre iniciativa e do tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte previstos nos arts. 170, inciso IX, e 179 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o art. 4º, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que reduz a zero os custos relativos à abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações, baixa, encerramento, vistoria e fiscalização do Microempreendedor Individual;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, que instituiu a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e a necessidade de reduzir exigências administrativas sem afastar o cumprimento dos requisitos materiais aplicáveis às atividades econômicas;
CONSIDERANDO a Resolução CGSIM nº 48, de 11 de outubro de 2018, especialmente na redação conferida pela Resolução CGSIM nº
www.diariomunicipal.com.br/femurn 133