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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 133

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

com fechamento em ziper Opcao de tres alcas (costas, mao e ombro).

Valor correto do Agrupamento 04: R$ 50.448,88 (cinquenta mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos).

2. DA CORREÇÃO DO VALOR GLOBAL DA ATA

Em razão da conferência dos valores e da necessidade de correção do valor global constante da Ata de Registro de Preço, fica expressamente retificado o valor global do instrumento, que passa a ser de: R$ 453.290,08 (quatrocentos e cinquenta e três mil, duzentos e noventa reais e oito centavos)

Dessa forma, onde constar na Ata de Registro de Preços nº 031/2026 o valor global de R$ 472.114,08 (quatrocentos e setenta e dois mil, cento e quatorze reais e oito centavos), inclusive no item 2.2, deverá ser considerado, para todos os efeitos, o valor correto de R$ 453.290,08 (quatrocentos e cinquenta e três mil, duzentos e noventa reais e oito centavos).

3. QUADRO SINTÉTICO DAS CORREÇÕES

Referência Constou Correto Observação
Item 19 – Preço unitário R$ 95,110 R$ 25,550 Correção dopreço unitário
Item 19 – Valor total R$ 36.141,80 R$ 9.709,00 Decorrência da correção do
preço unitário
Item 21 Não constou 0015377 – MOCHI LA Inclusão do item correto
Item 21 – Quantidade Não constou 80 Inclusão
do
quantitativo
correto
Item 21 – Preço unitário Não constou R$ 95,110 Inclusão do preço unitário
correto
Item 21 – Valor total Não constou R$ 7.608,80 Inclusão do valor total correto
Agrupamento 04 R$ 69.272,88 R$ 50.448,88 Correção da composição do
agrupamento
Valor global da ARP R$ 472.114,08 R$ 453.290,08 Correção do valor global do
instrumento

4. RATIFICAÇÃO

Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas, condições, especificações, quantitativos e preços da Ata de Registro de Preços nº 031/2026 que não tenham sido expressamente alterados pela presente Errata.

A presente Errata passa a integrar a Ata de Registro de Preços nº 031/2026 para todos os fins de direito, devendo ser observada em conjunto com o instrumento original, prevalecendo as informações ora corrigidas em caso de divergência.

São Paulo do Potengi/RN, 02 de setembro de 2026.

EUGÊNIO PACELLI ARAÚJO SOUTO Pelo Órgão Gerenciador

RICARDO FERREIRA DA ROCHA

CPF. 500.xxx.xxxx-00 Pelo Fornecedor

Publicado por: Silmax Lei Fonseca de Souza Código Identificador: F1F1F011

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 329, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

ALTERA O CAPUT DO ART. 7º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 154, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE DISPÕE ACERCA DO PROCEDIMENTO PARA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a base de cálculo da margem consignável aplicável aos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO que a consignação facultativa depende de autorização prévia e expressa do servidor e deve observar os limites estabelecidos na legislação aplicável;

CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo para organizar e disciplinar os procedimentos operacionais da folha de pagamento municipal;

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 7º do Decreto Municipal nº 154, de 3 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 7º A soma das consignações voluntárias representativas e demais facultativas de cada consignado, previstas nos arts. 4º e 5º deste Decreto, não poderá ultrapassar 40% (quarenta por cento) do salário ou vencimento bruto do servidor, constituindo, assim, a margem consignável da remuneração.

§ 1º a 4º (mantidos).‖ (NR)

Art. 2º Permanecem inalterados os §§ 1º a 4º do art. 7º e as demais disposições do Decreto Municipal nº 154, de 3 de fevereiro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo do Potengi/RN, 31 de agosto de 2026.

EUGÊNIO PACELLI ARAÚJO SOUTO Prefeito Municipal

Publicado por: Adeylton Emersom de Farias Lira Código Identificador: A16648D5

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 330, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Regulamenta, no âmbito do Município de São Paulo doPotengi/RN, os procedimentos decorrentes da dispensa de alvarás e licenças de funcionamento do Microempreendedor Individual - MEI, disciplina a gratuidade dos atos correlatos e estabelece providências administrativas .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no exercício das atribuições que lhe conferem os arts. 71, incisos II, IV e VII, e 93, inciso I, alíneas ―a‖ e ―o‖, da Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO os princípios da livre iniciativa e do tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte previstos nos arts. 170, inciso IX, e 179 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o art. 4º, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que reduz a zero os custos relativos à abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações, baixa, encerramento, vistoria e fiscalização do Microempreendedor Individual;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, que instituiu a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e a necessidade de reduzir exigências administrativas sem afastar o cumprimento dos requisitos materiais aplicáveis às atividades econômicas;

CONSIDERANDO a Resolução CGSIM nº 48, de 11 de outubro de 2018, especialmente na redação conferida pela Resolução CGSIM nº

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