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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 136

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

*Republicado por rerratificação Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/08/2026. Edição 3857, Código Identificador:CC2808F4

Publicado por: Silmax Lei Fonseca de Souza Código Identificador: 80141B62

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PORTARIA N° 041/2026 – CONVOCAÇÃO PROVA DE VIDA

Convocação para prova de vida anual dos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Própria dos Servidores Municipais de São Paulo do Potengi/RN.

DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Municipal Nº 856/2014, de 06 de junho de 2014 e de conformidade com as deliberações do Ministério da Previdência e Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte,

§ 1º Os documentos apresentados deverão estar em bom estado de conservação e permitir a adequada identificação do beneficiário.

§ 2º - O comprovante de residência poderá ser apresentado em nome do próprio beneficiário ou, quando estiver em nome de terceiro, deverá ser acompanhado de documento ou declaração que permita comprovar o vínculo ou a residência no endereço informado, a critério do IPREVSAPP.

Art. 4º - Na modalidade online, a identificação do beneficiário será realizada mediante os mecanismos de segurança e validação disponibilizados pelo sistema eletrônico utilizado pelo IPREVSAPP, podendo ser solicitadas informações, imagens, documentos ou outros procedimentos necessários à confirmação da identidade e da vida do beneficiário.

Parágrafo único. A conclusão do procedimento online não dispensa a análise e validação das informações pelo IPREVSAPP, quando necessária.

Art. 5º - A Prova de Vida deverá ser realizada pessoalmente pelo aposentado ou pensionista, seja na modalidade online ou presencial, não sendo admitida sua realização por procurador ou terceiro em nome do beneficiário.

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar todos os aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência Própria dos Servidores Municipais de São Paulo do Potengi/RN – IPREVSAPP para a realização da PROVA DE VIDA ANUAL , observados os procedimentos e prazos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 2º - A Prova de Vida dos aposentados e pensionistas do IPREVSAPP será realizada no período de 10 de setembro de 2026 a 09 de outubro de 2026 , podendo ser efetuada nas seguintes modalidades:

I – Online: o beneficiário poderá realizar a Prova de Vida de forma remota, sem necessidade de comparecimento à sede do IPREVSAPP, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo Instituto, acessível pelo endereço: https://iprevsapp.provadevida.app.br/#/ , seguindo as orientações apresentadas no próprio sistema e realizando os procedimentos de identificação solicitados;

II – Presencial: o beneficiário poderá realizar a Prova de Vida diretamente na sede do IPREVSAPP, situada na Rua Potengi, nº 20, Centro, CEP 59460-000, São Paulo do Potengi/RN, de segunda a sexta-feira, das 08h às 13h , mediante apresentação da documentação exigida nesta Portaria.

§ 1º A Prova de Vida realizada na modalidade online será considerada válida após a conclusão do procedimento no sistema eletrônico e a respectiva confirmação pelo IPREVSAPP.

§ 2º A Prova de Vida realizada na modalidade presencial será registrada pelos servidores responsáveis pelo atendimento, após a conferência da documentação e identificação do beneficiário.

§ 3º A escolha da modalidade de realização da Prova de Vida caberá ao aposentado ou pensionista, observadas as condições e os procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 3º - Para a realização da Prova de Vida na modalidade presencial , o aposentado ou pensionista deverá apresentar os seguintes documentos:

I – documento oficial de identificação com foto, em original ou cópia legível, tais como Carteira de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido;

Parágrafo único. O aposentado ou pensionista que, por motivo de saúde, dificuldade de locomoção ou outra situação devidamente justificada, estiver impossibilitado de comparecer presencialmente à sede do IPREVSAPP poderá realizar a Prova de Vida por meio da modalidade online, observados os procedimentos de identificação e validação disponibilizados pelo sistema.

Art. 6º - Na impossibilidade de realização da Prova de Vida pela modalidade online ou presencial, em razão de situação excepcional devidamente justificada, o beneficiário ou seu representante legal deverá comunicar o fato ao IPREVSAPP, que poderá estabelecer procedimento específico para a comprovação da vida, observada a legislação vigente.

Parágrafo único. O procedimento previsto no caput dependerá de análise e autorização da Diretoria do IPREVSAPP, podendo ser exigida documentação comprobatória da situação apresentada.

Art. 7º - O aposentado ou pensionista que se encontrar fora do território nacional poderá realizar a Prova de Vida pela modalidade online, desde que tenha condições de concluir o procedimento de identificação e validação disponibilizado pelo sistema.

Parágrafo único. Caso não seja possível a realização da Prova de Vida pela modalidade online, o beneficiário poderá encaminhar ao IPREVSAPP documentação comprobatória de vida emitida por autoridade consular ou diplomática brasileira, acompanhada dos documentos necessários à sua identificação, observadas as orientações fornecidas pelo Instituto.

Art. 8º - O beneficiário que se encontrar recluso em regime fechado, internado em comunidade terapêutica ou, no caso de pensionista, em cumprimento de medida socioeducativa, deverá comprovar essa situação por meio de declaração ou documento emitido pelo responsável pela instituição ou pela autoridade competente.

Parágrafo único. O IPREVSAPP poderá estabelecer procedimento específico para a realização da Prova de Vida dos beneficiários nas situações previstas no caput, considerando as condições de cada caso.

Art. 9º - Os servidores responsáveis pelo atendimento presencial e pelo recebimento de documentos deverão registrar a realização da Prova de Vida nos sistemas ou controles administrativos utilizados pelo IPREVSAPP, identificando-se mediante carimbo, assinatura ou outro meio de identificação funcional adotado pelo Instituto.

II – Cadastro de Pessoa Física – CPF;

III – comprovante de residência atualizado; e

IV – declaração de não acumulo de benefícios.

Art. 10º - O IPREVSAPP poderá utilizar mecanismos de identificação biométrica, fotográfica, documental, tecnológica ou outros meios

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