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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 137

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

disponíveis para confirmação da identidade e da Prova de Vida dos beneficiários.

Art. 11º - O IPREVSAPP poderá requisitar informações ou documentos complementares, realizar diligências e adotar outros procedimentos necessários à confirmação da identidade, do vínculo previdenciário e da condição de vida do beneficiário.

Parágrafo único. As diligências previstas neste artigo poderão ser realizadas de forma presencial ou por meios eletrônicos, conforme a necessidade e as circunstâncias de cada caso.

Art. 12º - Os beneficiários que não realizarem a Prova de Vida dentro do período estabelecido no art. 2º serão notificados pelo IPREVSAPP para que procedam à regularização no prazo de 30 (trinta) dias , contados do recebimento da notificação.

Parágrafo único. A notificação poderá ocorrer por qualquer meio de comunicação que permita comprovar a ciência do beneficiário, de seu representante legal ou de pessoa devidamente autorizada.

Art. 13º - Transcorrido o prazo previsto no art. 12 sem que o beneficiário tenha realizado a Prova de Vida ou apresentado justificativa aceita pelo IPREVSAPP, o pagamento do benefício poderá ser suspenso , observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis, mediante publicação do respectivo ato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN e abertura de processo administrativo individual, com registro das tentativas de notificação e demais documentos pertinentes.

Parágrafo único. O restabelecimento do pagamento ficará condicionado à regularização da Prova de Vida, observados os procedimentos estabelecidos pelo IPREVSAPP.

Art. 14º - A Diretoria do IPREVSAPP realizará, anualmente, a convocação dos aposentados e pensionistas para a realização da Prova de Vida, mediante publicação de Portaria ou Edital no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN e, quando cabível, nos canais oficiais de comunicação do Instituto.

Art. 15º - Os procedimentos de Prova de Vida realizados por meio eletrônico deverão observar as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados pessoais e das informações dos beneficiários, nos termos da legislação aplicável.

Art. 16º - Os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria serão analisados e decididos pela Diretoria do IPREVSAPP, observada a legislação vigente e, quando necessário, as deliberações do Conselho Deliberativo.

Art. 17º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Municipal Professora Francisca Azevedo no Município de São Paulo do Potengi/RN. DO VALOR: Pelo presente Termo Aditivo a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 113.854,05 (cento e treze mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinco centavos), acréscimo este correspondente a 22,24% do valor originalmente contratado, em conformidade com a planilha descritiva, cronograma de execução do setor de engenharia e parecer jurídico. O contrato passará a totalizar o valor de R$ 751.745,79 setecentos e cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos). DA RATIFICAÇÃO : As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalterado pelo presente Termo Aditivo. FUNDAMENTO LEGAL : A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

São Paulo do Potengi/RN, em 02 de setembro de 2026.

EUGÊNIO PACELLI ARAÚJO SOUTO – Prefeito – Contratante e

MARCOS WILLIAN BEZERRA DE ANDRADE, P/ Contratada.

Publicado por: Bruno José de Araújo Lima Código Identificador: 3F585CF7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO TERMO DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 073/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 031/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3389/2025

Termo de Extinção por Mútuo Acordo do Contrato de Locação de Imóvel nº 073/2025, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 031/2025, cujo objeto é a Locação de um imóvel localizado a rua Otávio Lamartine, n° 441, Bairro Antônio Gomes, São Paulo do Potengi/RN – CEP 59.460-000, para o funcionamento de uma fábrica de costura da empresa RN Comercial e Representação – CNPJ nº 59.419.121/0002-04, locação amparada pela Lei Municipal n° 1.114 de 20 de abril de 2023, Programa de Incentivo a Geração de Emprego e Renda (PROINGER) e Lei Municipal n° 1.189 de 31 de outubro de 2024. Documento este firmado com o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, com sede à Rua Bento Urbano, nº 04, Centro, São Paulo do Potengi/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o número 08.079.774/0001-61, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, de outra parte a senhora MARIA JOYCE KAYNARA DE MACEDO COSTA, brasileira, inscrita no CPF sob o n°XXX.704.404-XX, doravante designada CONTRATADA, conforme a seguir estipulado:

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

São Paulo do Potengi-RN, 03 de setembro de 2026.

FRANCISCO GENILSON DE OLIVEIRA

Diretor-Presidente do IPREVSAPP Portaria nº 014/2025

Publicado por: Paulo Roberto Macedo de Araújo Filho Código Identificador: B931EC40

Diante do exposto, com apoio e base legal nos artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, em atendimento as disposições, e considerando que a EXTINÇÃO contratual junto a CONTRATADA vem se efetivar para cumprimentos de interesse público do Governo Municipal, RESOLVE rescindir a partir da assinatura do presente termo, o Contrato de Locação nº 073/2025, firmados entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI e a senhora MARIA JOYCE KAYNARA DE MACEDO COSTA.

São Paulo do Potengi/RN, 14 de agosto de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2024 - TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2023

CONTRATANTE : MUNICIPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI. CONTRATADO(A) : ENGENHARIA QUALITY LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 30.399.726/0001-00. OBJETO : O presente instrumento tem como objeto a Contratação dos serviços de engenharia para execução das obras de reforma e ampliação da Escola

EUGÊNIO PACELLI ARAÚJO SOUTO - Prefeito Municipal – Contratante

Publicado por: Bruno José de Araújo Lima Código Identificador: 8A54B003

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO

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