DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 018/2026
DECRETO Nº 018/2026
Decreta ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal, com exceção dos serviços essenciais, e dá outras providências.
O SENHOR LINDBERGH FERNANDES DE ARAÚJO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica Decretado Ponto Facultativo nos Órgãos da Administração Pública do Município de São Pedro/RN,no dia 04 de setembro de 2026, alusivo à realização do desfile cívico local,exceto para os serviços essenciais de Saúde, Segurança Pública e Serviços Urbanos, que deverão manter seu funcionamento normal.
Art. 2º Durante a data mencionada no artigo anterior, os serviços de Saúde, Segurança Pública e Serviços Urbanos deverão ser garantidos, a fim de atender as necessidades da população.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nas datas mencionadas no art. 1°, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Pedro/RN, 02 de setembro de 2026.
LINDBERGH FERNANDES DE ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Débora Isis da Silva Franco Código Identificador: 56E416DF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO MUNICIPAL Nº 1255/2026 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRA SITUADA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ/RN, PARA FINS DE ACESSO A UBS – UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 5º do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e do art. 81 da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel (um terreno) situado na Vila São Francisco, zona rural deste Município de São Tomé/RN, medindo 235,418m², cujo perímetro segue descrito: no vértice P1, de coordenadas em Longitude 36°01'34,262"W, Latitude 05°58'37,790"S e coordenadas em UTM N 9.338.429,37m e E 829.269,86m); Cerca; deste, segue confrontando com SEVERINO XAVIER FILHO, no azimute de 170°39'21", na distância de 26,44 m; até o vértice P2, de coordenadas em Longitude 36°01'34,118"W, Latitude 05°58'38,637"S e coordenadas em UTM N 9.338.403,29m e E 829.274,15m; Cerca; deste, segue confrontando com LETICIA RUTYELE DE LIMA FÉLIX BARBOSA, no azimute de 264°51'34", na distância de 5,21 m; até o vértice P3, de coordenadas em Longitude 36°01'34,286"W, Latitude 05°58'38,654"S e coordenadas em UTM N 9.338.402,82m e E 829.268,96m; Cerca; deste, segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, no azimute de 264°51'34", na
distância de 3,79 m; até o vértice P4, de coordenadas em Longitude 36°01'34,409"W, Latitude 05°58'38,665"S e coordenadas em UTM N 9.338.402,48m e E 829.265,19m; Cerca; deste, segue confrontando com JOSÉ FLÁVIO DE ANDRADE, no azimute de 350°11'00", na distância de 25,42 m; até o vértice P5, de coordenadas em Longitude 36°01'34,554"W, Latitude 05°58'37,851"S e coordenadas em UTM N 9.338.427,53m e E 829.260,85m; Cerca; deste, segue confrontando com RUA JOSÉ DE TUNILA, no azimute de 78°25'50", na distância de 9,19 m, até o vértice P1, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 70,05 m, determinando a área total de 235,418 m².
Art. 2º . O imóvel a que se refere o artigo anterior será utilizado para construção do acesso a UBS – Unidade Básica de Saúde destinada à população da comunidade Vila São Francisco e entorno.
Art. 3º. A desapropriação de que cuida este Decreto será levada a efeito através de ação judicial, com observância das normas inscritas nos artigos 11 a 30, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, caso a sua efetivação não resulte de acordo, celebrado nos moldes estabelecidos pelo art. 10, caput , do mencionado diploma normativo.
Art. 4º. Com eventual propositura da ação em via judicial, para consumar a desapropriação, o Município de São Tomé/RN se reserva ao direito de formular alegação de urgência, para o fim de imitir-se, provisoriamente, na posse do bem a que se refere o art. 1º.
Art. 5º. Uma vez consumada a desapropriação, ou a imissão provisória na posse, o bem a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará vinculado, para fins de administração, à propriedade patrimonial do Município de São Tomé/RN, que, a partir da declaração de utilidade pública, poderá, através dos seus agentes para tanto dotados de competência funcional, ter domínio das suas dependências, para os fins previstos no art. 7º, do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º . A Procuradoria-Geral do Município fica autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que cuida este Decreto.
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 8º . Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
São Tomé/RN, 25 de agosto de 2026.
JOSINALDO AMARO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: CE22C998
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO MUNICIPAL Nº 1256/2026 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRA SITUADA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ/RN, PARA FINS DE ACESSO A UBS – UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 5º do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e do art. 81 da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel (um terreno) situado na Vila São Francisco, zona rural deste Município de São Tomé/RN, medindo 200,000m², cujo perímetro segue descrito: no vértice P1, de coordenadas em Longitude 36°01'34,286"W, Latitude 05°58'38,653"S e coordenadas
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