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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 139

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

em UTM N 9.338.402,83m e E 829.268,98m); Cerca; deste, segue confrontando com LETICIA RUTYELE DE LIMA FÉLIX BARBOSA, no azimute de 173°16'50", na distância de 20,00 m; até o vértice P2, de coordenadas em Longitude 36°01'34,206"W, Latitude 05°58'39,299"S e coordenadas em UTM N 9.338.382,97m e E 829.271,32m; Cerca; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA, no azimute de 263°44'16", na distância de 10,00 m; até o vértice P3, de coordenadas em Longitude 36°01'34,529"W, Latitude 05°58'39,336"S e coordenadas em UTM N 9.338.381,88m e E 829.261,38m; Cerca; deste, segue confrontando com TRAVESSA PROJETADA, no azimute de 353°16'50", na distância de 13,54 m; até o vértice P4, de coordenadas em Longitude 36°01'34,583"W, Latitude 05°58'38,899"S e coordenadas em UTM N 9.338.395,33m e E 829.259,79m; Cerca; deste, segue confrontando com JOAQUIM XAVIER DA SILVA, no azimute de 353°16'50", na distância de 6,46 m; até o vértice P5, de coordenadas em Longitude 36°01'34,608"W, Latitude 05°58'38,690"S e coordenadas em UTM N 9.338.401,74m e E 829.259,04m; Cerca; deste, segue confrontando com JOSÉ FLÁVIO DE ANDRADE, no azimute de 83°43'48", na distância de 6,21 m; até o vértice P6, de coordenadas em Longitude 36°01'34,408"W, Latitude 05°58'38,667"S e coordenadas em UTM N 9.338.402,42m e E 829.265,21m; Cerca; deste, segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, no azimute de 83°43'48", na distância de 3,79 m, até o vértice P1, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 60,00 m, determinando a área total de 200,000 m².

Art. 2º . O imóvel a que se refere o artigo anterior será utilizado para construção do acesso a UBS – Unidade Básica de Saúde destinada à população da comunidade Vila São Francisco e entorno.

Art. 3º. A desapropriação de que cuida este Decreto será levada a efeito através de ação judicial, com observância das normas inscritas nos artigos 11 a 30, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, caso a sua efetivação não resulte de acordo, celebrado nos moldes estabelecidos pelo art. 10, caput , do mencionado diploma normativo.

Art. 4º. Com eventual propositura da ação em via judicial, para consumar a desapropriação, o Município de São Tomé/RN se reserva ao direito de formular alegação de urgência, para o fim de imitir-se, provisoriamente, na posse do bem a que se refere o art. 1º.

Art. 5º. Uma vez consumada a desapropriação, ou a imissão provisória na posse, o bem a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará vinculado, para fins de administração, à propriedade patrimonial do Município de São Tomé/RN, que, a partir da declaração de utilidade pública, poderá, através dos seus agentes para tanto dotados de competência funcional, ter domínio das suas dependências, para os fins previstos no art. 7º, do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941.

GABINETE DO PREFEITO DISTRATO AO TERMO DE CESSÃO Nº 001/2012

DISTRATO DECORRENTE DO TERMO DE CESSÃO Nº 001/2012, CELERADO ENTRE O MUNICIPIO DE SÃO VICENTE (CNPJ n.º 08.308.470/0001-29) E A SENHORA DAMIANA MEDEIROS BRIZO SOARES (CPF: 038.XXX.XXX-25) MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO TRANSCRITAS.

Pelo presente instrumento particular de distrato o MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, com sede Praça Joaquim Araújo Filho, 84 – Centro – São Vicente/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.308.470/0001-29, neste ato representada pelo Exma. Sra. Prefeita Municipal JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS (CPF: 031.XXX.XXX-06), de agora em diante denominado DISTRATANTE, e a senhora DAMIANA MEDEIROS BRIZO SOARES (CPF: 038.XXX.XXX-25), Residente e domiciliado na rua Bela Vista, 189 – Bairro da Quixabeira – São Vicente/RN, de agora em diante denominado DISTRATADO, de comum acordo RESOLVEM DISTRATAR, as estipulações firmadas através do processo de CESSÃO DE USO DE QUISQUE PÚBLICO, objeto do TERMO DE CESSÃO nº 001/2012, LOCALIZADO ENTRE AS RUAS Bela Vista e José Emídio de Araújo - Bairro Quixabeira – São Viente/RN, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E CONSIDERAÇÕES DO DISTRATO.

O presente termo tem por objeto o DISTRATO da CESSÃO DE USO DE QUISQUE PÚBLICO, oriunda do TERMO DE CESSÃO nº 001/2012, firmado em 01 de dezembro 2012, cujo objeto é a CESSÃO DE USO DE QUISQUE PÚBLICO.

§ 1º - As partes resolvem, nesta data, em comum acordo, nas razões de suas faculdades, dissolver quaisquer direitos e obrigações oriundas do TERMO DE CESSÃO nº 001/2012, firmado entre elas, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro ou obrigacional relativos ao mesmo.

§ 2º – Todas as cláusulas e condições contidas no presente restam desde já distratadas. Afirmam por este e na forma de Direito, dando total e irrestrita quitação sobre todos os direitos e obrigações oriundos do contrato, não havendo quaisquer pendências recíprocas.

§ 3º - Seja em qualquer tempo ou grau de desenvolvimento financeiro de ambas as partes, em função dos termos do presente, fica vedado pleitear judicial ou extrajudicialmente, quaisquer direitos ou pagamentos oriundos da cessão ou concernente ao presente distrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFCATIVA

Art. 6º . A Procuradoria-Geral do Município fica autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que cuida este Decreto.

Art. 7º. As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 8º . Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

O presente distrato se justifica por interesse do DISTRATANTE haja vista o desinteresse mútuo na continuação da execução contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS SANÇÕES.

Fica o senhor, ora denominado DISTRATADO, desonerado de qualquer sanção por parte da Administração Pública neste ato denominada DISTRATANTE.

São Tomé/RN, 25 de agosto de 2026.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

JOSINALDO AMARO DE LIMA

Prefeito Municipal

Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: 974E4E1C

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

O presente distrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura dele, as quais elegem o foro da cidade de FLORÂNIA/RN, caso ocorra quaisquer dúvidas em relação a este.

Desta forma, dão as partes recíprocas e geral quitação, não mais havendo motivo para se exigirem quaisquer vantagens com alusão ao contrato ora rescindido. E, para firmeza do presente instrumento de distrato, ele foi redigido em duas vias, as quais levam as assinaturas das partes, na presença de duas testemunhas.

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