DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tangará, 4 de setembro de 2026.
AUGUSTO CÉSAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES Prefeito Constitucional de Tangará
Publicado por: Marcos Carlos Cosme da Silva Código Identificador: 6ABD0233
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 720260038
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 720260038 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 720260038 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 7/2026.0038
CONTRATANTE: Município de Tenente Ananias/RN – Prefeitura Municipal de Tenente Ananias, CNPJ nº 08.357.667/0001-58. CONTRATADA: V. ABRANTES BARBOSA JÚNIOR-ME, CNPJ nº 27.255.748/0001-91, com sede na Rua Maria Taveira Bessa, nº 13, Bairro Chico Cajá, Pau dos Ferros/RN.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de digitalização de documentos, com fornecimento de mão de obra qualificada, software de Gerenciamento Eletrônico de Documentos – GED, equipamentos, materiais e demais recursos necessários à execução dos serviços, visando à organização, digitalização, indexação, tratamento, armazenamento e disponibilização do acervo documental da Prefeitura Municipal de Tenente Ananias/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 129/2023 e demais normas aplicáveis.
VALOR MENSAL: R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais). VALOR GLOBAL: R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
04.122.0003.2004.0000 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA M. DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2026.
Tenente Ananias/RN, 03 de setembro de 2026.
Publicado por: Francisco Clesiano de Paiva Lima Código Identificador: A10A10D1
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 00052025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 00052025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0005/2025 CREDENCIAMENTO Nº 0005/2025
CONTRATANTE: Município de Tenente Ananias/RN – Prefeitura Municipal de Tenente Ananias, CNPJ nº 08.357.667/0001-58. CONTRATADA: FRANCISCO XAVIER DO REGO – EPP, CNPJ nº 08.310/0001-61.
OBJETO DO CONTRATO: Fornecimento de pneus automotores e câmaras de ar destinados ao atendimento das necessidades da frota municipal.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 00052025 até 31 de dezembro de 2026, mantendose as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas, inclusive os preços e valores contratados.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, Credenciamento nº 0005/2025 e Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 00052025.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes da prorrogação correrão à conta das dotações próprias das Secretarias Municipais de Educação, Agricultura e Recursos Hídricos, Obras e Serviços Urbanos, Assistência Social e Saúde, constantes do orçamento municipal vigente. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2026.
DATA DE ASSINATURA:02 de abril de 2026.
Tenente Ananias/RN, 02 de abril de 2026.
Por Incorreção
Publicado por: Francisco Clesiano de Paiva Lima Código Identificador: 7830CF3F
GABINETE DA PREFEITA CONCESSÃO DO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO REQUERIDO PELO(A) SERVIDOR(A) FRANCISCO ROGERIO DE PAIVA – MATRÍCULA N°565
Portaria no107/2026.
A Prefeita Municipal de Tenente Ananias , estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições dos incisos I e II, do Art. 7o; do inciso I, do Art. 15 e do inciso V, do Art. 39, da Lei Orgânica Municipal; Considerando a proposição do(a) servidor(a) FRANCISCO ROGERIO DE PAIVA – Matrícula n°565;
Considerando as disposições do Capítulo IV, do Título VI, da Lei Municipal 068/2001, em seus ―Art‖s. de 106 a 112 – Da Licença Prêmio‖, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Municipal;
Considerando as disposições do Decreto Municipal 016, de 9 de março de 2020;
Considerando o teor da Comunicação Interna de no065/2026, do(a) Ilmo(a). Secretário Municipal de Educação, responsável pela pasta de lotação do servidor(a);
Considerando que a concessão do gozo de Licença Prêmio requerido pelo(a) servidor(a) FRANCISCO ROGERIO DE PAIVA – Matrícula n°565, implica em substituição;
Considerando que o Município reveste-se de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, o bem-estar dos cidadãos e prover as ações básicas de Educação;
Considerando , o que os atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas;
Considerando que nessas situações, a administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente legítimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista o interesse público e que o Poder Judiciário não pode substituir a administração nesse juízo de valor, por tratar-se de um juízo de mérito administrativo; Considerando parecer do Ilmo. Secretário Municipal de Administração,
R E S O L V E:
Art. 1o Conceder ao(à) servidor(a) FRANCISCO ROGERIO DE PAIVA – Matrícula n°565, lotado na Secretaria Municipal de Educação, sua Licença Prêmio, regulamentar.
Art. 2o A Licença Prêmio concedida, corresponde ao período de aquisição de 24/05/2021 a 24/05/2026, com gozo no período de 09/09/2026 a 09/12/2026 e retorno ao trabalho no dia 10/12/2026, com gozo no período de 03 meses a partir da publicação .
Art. 3o Determinar que o Setor Competente providencie os assentamentos correspondentes.
Art. 4o O(a) servidor(a) deve aguardar em serviço a publicação da presente Portaria.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Tenente Ananias/RN, Gabinete da Prefeita, em 03 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 156