DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871
O Fundo Municipal de Saúde através da Secretaria Municipal de Saúde de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 03/2017 de 03 de fevereiro de 2017 e suas alterações.
GELIANE GARCIA SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Geliane Garcia Santos Código Identificador: 345161E4
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) diária SEM PERNOITE no valor de R$ 30,00 (trinta reais) cada, a (o) servidor (a) FRANCIMAR AMARAL ANDRADE portador do CPF nº XXX.795.794-XX , Matrícula: 14/1 , ocupante da função de Técnica de Enfermagem deste município, para custear despesas com alimentação durante seu deslocamento a cidade de CAICÓ /RN, no dia 25 de Agosto de 2026 , saindo as 15:00 e retornando as 19:50 horas (do dia seguinte), com o objetivo de acompanhar paciente de urgência e emergência aos hospitais.
Art. 2º - Caso o (a) servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 03 de Setembro de 2026.
GELIANE GARCIA SANTOS Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Geliane Garcia Santos Código Identificador: 2D96AE83
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA N.º 289/2026 - FMS
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA N.º 289/2026 - FMS
Concede diária a(o) servidor(a) e dá outras providências.
O Fundo Municipal de Saúde através da Secretaria Municipal de Saúde de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 03/2017 de 03 de fevereiro de 2017 e suas alterações.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) diária SEM PERNOITE no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) cada, a (o) servidor (a) FRANCIMAR AMARAL ANDRADE portador do CPF nº XXX.795.794-XX , Matrícula: 14/1 , ocupante da função de Técnica de Enfermagem deste município, para custear despesas com alimentação durante seu deslocamento a cidade de NATAL /RN, no dia 28 de Agosto de 2026 , saindo as 07:20 e retornando as 17:15 horas (do dia seguinte), com o objetivo de acompanhar paciente de urgência e emergência aos hospitais.
Art. 2º - Caso o (a) servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 03 de Setembro de 2026.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO MUNICIPAL Nº 0196/2026 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 0196/2026 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
Regulamenta, no âmbito do Município de Tibau, a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações Sociais na área da saúde, bem como disciplina a seleção, a celebração, a execução, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação dos Contratos de Gestão, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e disciplina a celebração de Contratos de Gestão;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 00702, de 17 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, disciplina o procedimento de chamamento, a seleção pública e dá outras providências.
CONSIDERANDO os princípios e diretrizes que regem o Sistema Único de Saúde – SUS e a necessidade de assegurar a continuidade, a qualidade, a eficiência e a integralidade das ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos, transparentes e impessoais para a qualificação, seleção, contratação, acompanhamento e avaliação das Organizações Sociais que atuem na área da saúde; e, por fim,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de planejamento, controle, fiscalização, avaliação de resultados, transparência e prestação de contas na execução dos Contratos de Gestão;
D E C R E T A CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o Regulamento Geral para qualificação, seleção, celebração, execução, acompanhamento, fiscalização, avaliação e desqualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações Sociais na área da saúde.
Parágrafo único. As disposições deste Decreto aplicam-se aos Contratos de Gestão celebrados pelo Município de Tibau com Organizações Sociais para o fomento, gerenciamento e execução de ações e serviços públicos de saúde, observadas a legislação aplicável, as normas do Sistema Único de Saúde – SUS e as especificidades definidas em cada instrumento convocatório e respectivo Contrato de Gestão.
Art. 2º. Poderão ser qualificadas como Organização Social, no âmbito do Município de Tibau, as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à área da saúde e que
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