DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
execução e dos principais desafios relacionados aos serviços; III – modelo de gestão proposto; IV – organização das ações e serviços; V – estrutura organizacional destinada à execução do Contrato de Gestão; VI – dimensionamento e organização dos recursos humanos; VII – descrição das categorias profissionais necessárias à execução do objeto; VIII – metodologia de gestão e acompanhamento das equipes; IX – metodologia de organização dos processos assistenciais; X – mecanismos de acesso, acolhimento e organização dos fluxos dos usuários; XI – estratégias destinadas à garantia da continuidade do cuidado e integração entre os serviços; XII – metodologia de gestão da qualidade; XIII – mecanismos relacionados à segurança do paciente e gerenciamento de riscos assistenciais, quando aplicáveis; XIV – metodologia de acompanhamento das metas e indicadores; XV – mecanismos de monitoramento da produção e dos resultados; XVI – organização administrativa e financeira da execução; XVII – metodologia de gestão de medicamentos, materiais, insumos e demais recursos necessários à prestação dos serviços; XVIII – metodologia de gestão, conservação e manutenção dos bens e equipamentos vinculados ao objeto; XIX – sistemática de utilização, alimentação, controle e monitoramento dos sistemas de informação; XX – metodologia de registro, processamento e faturamento da produção assistencial, quando aplicável; XXI – mecanismos de controle interno, integridade e prevenção de irregularidades; XXII – mecanismos de transparência e prestação de contas; XXIII – cronograma de implantação e execução das atividades; XXIV – proposta de metas quantitativas e qualitativas, observado o mínimo estabelecido pela Administração; XXV – indicadores de desempenho e resultados; XXVI – orçamento detalhado e memória de composição dos custos; XXVII – demonstração da compatibilidade entre os recursos propostos e as obrigações assumidas; XXVIII – identificação dos principais riscos relacionados à execução e respectivas medidas de prevenção ou mitigação; XXIX – metodologia de implantação, mobilização e início da execução; XXX – metodologia destinada à continuidade e eventual transição dos serviços; e, por fim, XXXI – demais elementos exigidos no instrumento convocatório em razão das características do objeto.
Seção I
Dos Recursos Humanos
Art. 41. O Programa ou Plano de Trabalho deverá demonstrar a estrutura de recursos humanos necessária à execução do objeto, observados os parâmetros assistenciais, técnicos e operacionais aplicáveis.
§ 1º. A proposta deverá apresentar, conforme exigido no instrumento convocatório: I – categorias profissionais; II – quantitativos estimados; III – cargas horárias; IV – forma de organização das jornadas e escalas; V – estrutura de coordenação técnica e administrativa; VI – requisitos de formação, qualificação e experiência dos profissionais responsáveis por funções estratégicas; VII – metodologia de recrutamento, seleção, contratação, integração e substituição de profissionais; VIII – política de educação permanente e capacitação; IX – mecanismos de acompanhamento da assiduidade e cumprimento das jornadas; X – estratégias para manutenção da continuidade das equipes; e, por fim, XI – custos correspondentes. § 2º. O dimensionamento proposto deverá ser compatível com os serviços, capacidade instalada, funcionamento, metas e resultados previstos.
§ 3º. A proposta que contemple quantitativos manifestamente incompatíveis com a adequada execução do objeto estará sujeita à análise de exequibilidade na forma estabelecida no instrumento convocatório.
Seção II
Da Proposta Assistencial e Operacional
Art. 42. A Organização Social deverá apresentar metodologia de execução assistencial e operacional compatível com o objeto, contemplando, quando aplicável: I – organização do acesso aos serviços; II – acolhimento e classificação das necessidades dos usuários; III – fluxos internos e externos; IV – protocolos e rotinas assistenciais; V – integração entre equipes e pontos da rede de atenção à saúde; VI – mecanismos de referência e contrarreferência; VII – continuidade do cuidado; VIII – gerenciamento da capacidade instalada; IX – gestão de agendas, filas, tempos de espera e demanda; X – qualidade e segurança assistencial; XI – vigilância dos eventos relacionados à assistência; XII – mecanismos de satisfação e
manifestação dos usuários; e, por fim, XIII – demais processos necessários ao alcance dos resultados pactuados.
Parágrafo único. O instrumento convocatório poderá definir componentes obrigatórios da proposta assistencial de acordo com a natureza e complexidade do objeto.
Seção III
Das Metas e dos Indicadores Propostos
Art. 43. As metas e indicadores apresentados pela Organização Social deverão guardar correspondência com os resultados definidos pela Administração e permitir acompanhamento e avaliação objetivos. § 1º. A Organização Social poderá propor metas ou níveis de desempenho superiores aos parâmetros mínimos estabelecidos no instrumento convocatório, desde que: I – sejam tecnicamente exequíveis; II – sejam objetivamente mensuráveis; III – estejam compatíveis com os recursos financeiros, humanos, materiais e estruturais previstos; IV – possuam metodologia de aferição definida; e, por fim, V – não dependam de condição externa cuja responsabilidade não esteja atribuída à entidade.
§ 2º. Toda meta, indicador, resultado ou nível de desempenho adicional utilizado para atribuição de pontuação à proposta vencedora será incorporado ao Programa ou Plano de Trabalho definitivo e ao Contrato de Gestão.
§ 3º. Não será admitida, após o julgamento, a exclusão ou redução injustificada de compromisso que tenha contribuído para a pontuação ou classificação da Organização Social.
Seção IV
Da Proposta Econômico-Financeira
Art. 44. A proposta econômico-financeira integrará o Programa ou Plano de Trabalho e deverá demonstrar os recursos necessários à execução integral do objeto.
§ 1º. A proposta deverá conter orçamento detalhado, com discriminação suficiente para permitir a avaliação da composição e da compatibilidade dos custos.
§ 2º. Deverão ser individualizadas, conforme aplicável, as despesas relativas a: I – pessoal, remunerações, encargos e benefícios; II – serviços de terceiros; III – medicamentos; IV – materiais e insumos; V – manutenção; VI – serviços de apoio; VII – tecnologia da informação; VIII – despesas administrativas; IX – investimentos; X – tributos, taxas e demais encargos incidentes; e, por fim, XI – outras despesas necessárias à execução do objeto.
§ 3º. A proposta deverá demonstrar coerência entre sua estrutura de custos e: I – o quantitativo e o perfil dos serviços; II – o dimensionamento de pessoal; III – as metas assumidas; IV – os recursos materiais e tecnológicos previstos; V – o cronograma de implantação; e, por fim, VI – os resultados propostos.
§ 4º. A apresentação de valor inferior ao limite estabelecido pela Administração não constituirá, isoladamente, vantagem suficiente para seleção da proposta, devendo ser considerada sua exequibilidade e compatibilidade com a adequada prestação dos serviços. Seção V
Dos Sistemas de Informação, Dados e Faturamento Art. 45. O Programa ou Plano de Trabalho deverá descrever os mecanismos de gestão das informações necessárias à execução, ao monitoramento e à fiscalização do Contrato de Gestão.
§ 1º. A proposta deverá contemplar, quando aplicável: I – utilização e alimentação regular dos sistemas oficiais; II – mecanismos de validação e consistência dos registros; III – disponibilidade de informações assistenciais, administrativas e financeiras; IV – rastreabilidade das informações utilizadas na apuração das metas e indicadores; V – controle de acesso e segurança das informações; VI – integração e interoperabilidade entre sistemas, quando exigidas; VII – mecanismos destinados à preservação e continuidade das bases de dados; VIII – acesso da Administração às informações necessárias à fiscalização; e, por fim, IX – entrega integral dos dados e informações ao término da parceria.
§ 2º. Quando o objeto envolver produção passível de registro, processamento ou faturamento perante o Sistema Único de Saúde – SUS, a proposta deverá apresentar metodologia específica para acompanhamento desses processos.
Seção VI
Da Implantação e da Transição
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