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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 213

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

Publicado por: publicação deste Aviso, exclusivamente por e-mail, para: [email protected] .

Ane Micaela Freitas Bessa Código Identificador: 0BBE878D

A proposta de cotação deverá conter, obrigatoriamente:

a) identificação completa do proponente (razão social ou nome completo, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e e-mail para contato); b) valores unitários propostos para cada item de interesse, conforme numeração e descrição constantes da tabela de itens do Termo de Referência, podendo o proponente cotar todos os itens ou apenas parte deles, conforme sua área de atuação;

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 180/2026

PORTARIA Nº. 180/2026

Designa a Agente de Contratação para conduzir as contratações no âmbito da Prefeitura Municipal de Vera Cruz/RN, disciplinadas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal n.º 293/2024, e dá outras providências.

d) data e assinatura do responsável pela proposta.

Esclarece-se que a presente pesquisa de preços tem finalidade exclusivamente orçamentária/estimativa , não constituindo processo licitatório, chamamento público ou qualquer modalidade de disputa, não gerando direito à contratação, tampouco obrigação de resposta por parte da Administração.

JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA, Prefeito Constitucional do Município de Vera Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Eventuais dúvidas poderão ser dirigidas ao mesmo endereço eletrônico acima indicado. Viçosa/RN, 03 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 293/2024, responsável por regulamentar a aplicabilidade da Lei Federal n.º 14.133/2021 pelos órgãos da Administração Pública no âmbito do Poder Executivo Municipal, especificamente quanto aos processos de contratação;

VANDA MARIA BEZERRA DE CAMPOS BATISTA Secretaria Municipal de Saúde

Publicado por: Armando Vicente Rodrigues Filho Código Identificador: C411425D

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021; R E S O L V E:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEMAF DECRETO MUNICIPAL Nº 066/2026

Art. 1°. Designar a servidora abaixo relacionada para realizar a função de Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Vera Cruz/RN. LAISSA JAMILLE SANTOS DE LIMA, inscrita no CPF sob nº 124.xxx.xxx-28,responsável pelas contratações diretas, pregões eletrônicos e demais modalidades.

Dispõe sobre o feriado nacional do dia 07 de setembro de 2026, no âmbito do Município de Viçosa/RN, e dá outras providências.

Art. 2°. Tem-se como a atribuição do Agente de Contratação a instrução dos processos de contratação nos termos do art. 3º do Decreto Municipal nº 293/2024, bem como do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de setembro de 2026. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Vera Cruz/RN, 03 de setembrode 2026.

CONSIDERANDO que o dia 07 de setembro é feriado nacional, em comemoração à Independência do Brasil , nos termos da legislação federal vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal durante o referido feriado;

JOSÉ JÚNIOR DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Ane Micaela Freitas Bessa Código Identificador: D5D554D3

DECRETA:

Art. 1º Fica mantido, no âmbito da Administração Pública Municipal de Viçosa/RN, o feriado nacional do dia 07 de setembro de 2026 (segunda-feira) , em comemoração à Independência do Brasil.

Art. 2º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais no dia 07 de setembro de 2026 , ressalvados os serviços públicos essenciais e aqueles que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEMAF AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

Parágrafo único. Os serviços essenciais deverão funcionar em regime de plantão ou escala, conforme determinação dos respectivos órgãos e Secretarias Municipais.

Art. 3º Caberá aos Secretários Municipais e responsáveis pelos órgãos da Administração Pública Municipal adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, especialmente quanto à organização das escalas dos serviços essenciais.

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

O Município de Viçosa/RN, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público, para conhecimento dos interessados, que está realizando pesquisa de preços com o objetivo de subsidiar a estimativa de valores para a futura contratação, por meio de credenciamento (art. 79 da Lei nº 14.133/2021), de pessoas físicas (profissionais autônomos) e pessoas jurídicas (clínicas e sociedades médicas) especializadas na prestação de serviços de saúde — consultas em especialidades médicas, exames diagnósticos complementares e cobertura de plantão médico —, conforme especificações, quantitativos e demais condições constantes do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da Minuta de Contrato, disponíveis para consulta no link:

Art. 4º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços que, por sua natureza ou necessidade de continuidade, devam funcionar normalmente, especialmente os serviços de saúde, limpeza pública, vigilância e outros considerados essenciais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Viçosa/RN, 03 de setembro de 2026.

VICTOR RAMON ALVES

Prefeito Municipal

Publicado por: Armando Vicente Rodrigues Filho Código Identificador: 9549C448

https://drive.google.com/drive/folders/1Sk5mJ9V65LwjXaERqjz6qH XJiORUoDsj?usp=sharing

Os interessados em participar da pesquisa de preços — pessoas físicas ou jurídicas prestadoras dos serviços listados no Anexo de Itens (174 procedimentos) — deverão encaminhar suas propostas de preços unitários no prazo de 03 (três) dias úteis , contados da data de

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