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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 04/09/2026 · pág. 214

DOMRN 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3871

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL FLORÂNIA

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00107-5

FINANCIADO: Município de Florânia/RN, inscrito no CNPJ nº 08.181.562/0001-90. FINACIADOR: Banco do Brasil S.A . no CNPJ nº. 00.000.000/000191

OBJETO: O FINANCIADOR abre ao FINANCIADO , por meio deste contrato, e este aceita, um crédito fixo no valor de até R$ 2.355.585,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), a ser provido com recursos próprios do FINANCIADOR , na linha Programa Eficiência Municipal – MAIS Sustentável, tendo por objeto o financiamento de despesas de capital constantes do plano plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 e dos exercícios subsequentes, do Município de Florânia (RN), nos termos das definições e regras estabelecidas na Lei nº 4.320, de 17/03/1964 e na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000

VALOR GLOBAL: 2.355.585,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e cinco reais). VIGÊNCIA: Após o período de carência de 36 (trinta e seis) meses, o principal da dívida decorrente deste Contrato será pago ao FINANCIADOR, em 84 (oitenta e quatro) prestações mensais e sucessivas, e iguais, na forma do Sistema de Amortização Constante – SAC, vencendo-se a primeira prestação em 10/10/2029 e as demais todo dia 10 de cada mês.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Objeto do financiamento de despesas de capital constantes do plano plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 e dos exercícios subsequentes do Município de Florânia - RN, nos termos das definições e regras estabelecidas na Lei nº 4.320, de 17/03/1964 e na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000. Os recursos deste Contrato se destinam, única e exclusivamente, à aplicação na forma autorizada pela Lei Municipal nº 997/2023, de 18/10/2023.

Florânia/RN, 03 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal de Florânia/RN Financiado

SAINT CLAY ALCÂNTARA SILVA DE MEDEIROS Prefeito do Município

Banco do Brasil S.A.

Financiador

MAX WENDELL REBOUÇAS DA COSTA Bancário CPF nº *.474.812-

Publicado por: Laedson Silva de Medeiros Código Identificador: 6DB49957

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 127/2026 – GABINETE DO PREFEITO

O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, em especial, o que dispõe a Lei Orgânica do Município e com fulcro no Artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Municipal 609 de 04 de dezembro de 2008 que institui o direito à Licença Prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO requerimento do próprio servidor, protocolado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; CONSIDERANDO oParecer Jurídico acerca da solicitação de licença do servidor:

Art. 1º. CONCEDER , a pedido, Licença Prêmio por Assiduidade, por um período de 90 (noventa) dias, ao servidor público municipal WENDEL MARCUS DE AZEVÊDO ARAÚJO NUNES, agente administrativo, inscrito no Cadastro Funcional sob o nº 1041, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, contados a partir do dia 01/09/2026 com término em 29/11/2026, nos termos das Leis Municipais n° 609/2008 e da Lei nº 955/2022 de 28 julho de 2022.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia / RN Em 03 de setembro de 2026.

SAINT CLAY ALCÂNTARA SILVA DE MEDEIROS Prefeito do Município

LAEDSON SILVA DE MEDEIROS

Sec. Mun. de Administração e Planejamento

Publicado por: Andreia Kelly de Morais Dantas Código Identificador: E93EB740

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 128/2026 – GABINETE DO PREFEITO

O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, em especial, o que dispõe a Lei Orgânica do Município e com fulcro no Artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Municipal 609 de 04 de dezembro de 2008 que institui o direito à Licença Prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO requerimento da própria servidora, protocolado pela Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO oParecer Jurídico acerca da solicitação de licença da servidora:

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER , a pedido, Licença Prêmio por Assiduidade, por um período de 90 (noventa) dias, a servidora pública municipal MARIFRAN CARLOS DE LIMA, professora, inscrita no Cadastro Funcional sob o nº 881, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contados a partir do dia 08/09/2026 com término em 06/12/2026, nos termos das Leis Municipais n° 609/2008 e da Lei nº 955/2022 de 28 julho de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia / RN Em 03 de setembro de 2026.

SAINT CLAY ALCÂNTARA SILVA DE MEDEIROS Prefeito do Município

LAEDSON SILVA DE MEDEIROS

Sec. Mun. de Administração e Planejamento

Publicado por: Andreia Kelly de Morais Dantas Código Identificador: 8BAE542A

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 214