DOEPA 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.753 51
Quarta-feira , 02 de SETEMBRO de 2026
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sEcREtARiA DE EstADo DE sEGuRANçA PúBLicA E DEfEsA sociAL .
PoRtARiA PoRtARiA Nº 100/2026 – GAB.sEc/sEGuPinstitui a comissão organizadora do ii seminário Mulheres na segurança Pública do Pará: respeito, liderança, Proteção e equidade, e dá outras providências.
o secretário de estado de segUraNÇa Pública e defesa social do Pará, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos i, iv e xii do art. 22 da lei nº 7.584, de 28 de dezembro de 2011, com as alterações introduzidas pela lei nº 9.657, de 1 de julho de 2022;
coNsideraNdo a importância do fortalecimento das políticas institucionais voltadas à valorização, proteção e desenvolvimento profissional das mulheres que integram o sistema de segurança Pública e defesa social do estado do Pará;
coNsideraNdo a necessidade de promover ações institucionais destinadas ao fortalecimento de ambientes profissionais pautados no respeito, na integridade, na equidade, na responsabilidade e na valorização das pessoas; coNsideraNdo a realização do ii seminário Mulheres na segurança Pública do Pará: respeito, liderança, Proteção e equidade, no dia 28 de setembro de 2026, na fundação cultural do Pará, em belém/Pa;
coNsideraNdo a necessidade de planejamento, articulação e execução integrada das ações necessárias à realização do referido evento; resolve:
art. 1º - instituir a comissão organizadora do ii seminário Mulheres na segurança Pública do Pará: respeito, liderança, Proteção e equidade, com a finalidade de planejar, coordenar, articular, executar e acompanhar as ações necessárias à realização do evento.
art. 2º - a comissão organizadora será constituída por representantes da secretaria de estado de segurança Pública e defesa social – segUP e dos seguintes órgãos integrantes e vinculados ao sistema estadual de segurança Pública e defesa social - sieds:
i– Polícia Militar do estado do Pará – PMPa;
ii– corpo de bombeiros Militar do estado do Pará – cbMPa;
iii– Polícia civil do estado do Pará – PcPa;
IV– Polícia Científica do Estado do Pará – PCIPA;
v– departamento de trânsito do estado do Pará – detraN/Pa; e
vi– secretaria de estado de administração Penitenciária – seaP.
§ 1º os órgãos relacionados nos incisos i a vi deverão indicar 02 (dois) representantes para compor a comissão organizadora, mediante expediente encaminhado à coordenação-geral, no prazo a ser estabelecido pela segUP. § 2º os representantes indicados integrarão os Núcleos de trabalho previstos nesta PORTARIA, conforme distribuição definida pela Coordenação-Geral, considerando as necessidades de planejamento e execução do evento.
§ 3º a coordenação-geral poderá propor a participação de outros servidores, colaboradores ou representantes institucionais quando necessária ao desenvolvimento das atividades da comissão.
art. 3º - a comissão organizadora terá a seguinte estrutura:
i– coordenação-geral;
ii– Núcleo de Programação e conteúdo; iii– Núcleo de comunicação e registro institucional; iv– Núcleo de cerimonial e relações institucionais;
v– Núcleo de infraestrutura e apoio operacional; e
vi– Núcleo de credenciamento e gestão de Participantes.
art. 4º - a coordenação-geral da comissão organizadora será exercida pela coronel PM adriaNa Nacif, Mf: 5563569-2, a quem compete:
i– coordenar e supervisionar o planejamento geral do evento; ii– promover a articulação entre os órgãos e instituições participantes; iii– acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelos Núcleos de trabalho;
iv– estabelecer prazos, prioridades e providências necessárias à realização do seminário;
v– convocar e presidir reuniões da comissão organizadora;
vi– deliberar, no âmbito da comissão, sobre ajustes necessários ao planejamento e à execução do evento; e
vii– apresentar à autoridade competente os encaminhamentos que demandem decisão superior;
viii– expedir documentação no âmbito da execução do evento.
art. 5º - o Núcleo de Programação e conteúdo será coordenado pela coronel bM MarÍlia gabriela coNteNte goMes, Mf: 5817072, competindolhe, em conjunto com os membros designados para o respectivo Núcleo: I– desenvolver e acompanhar a programação técnico-científica do Seminário; ii– articular a participação de palestrantes, painelistas e mediadores; iii– acompanhar a elaboração e organização dos conteúdos e apresentações; iv– coordenar os instrumentos de pesquisa pré-evento e avaliação pós-evento;
v– organizar os instrumentos de participação e construção coletiva previstos na programação; vi– subsidiar a elaboração e sistematização da carta de compromissos do ii seminário; e
VII– executar outras atividades correlatas definidas pela Coordenação-Geral. art. 6º - o Núcleo de comunicação e registro institucional será coordenado pela tenente- coronel PM rr aNa raqUel cordeiro loPes PeNNa, Mf: 57023130, competindo-lhe, em conjunto com os membros designados: i– articular as ações do evento de comunicação institucional interna e externa ao âmbito da secretaria de segurança Pública e defesa social do Pará;
ii– acompanhar a produção e divulgação dos materiais de comunicação; iii– promover articulação com os órgãos responsáveis pela comunicação governamental;
IV– coordenar o registro fotográfico, audiovisual e documental do Seminário; e
V– executar outras atividades correlatas definidas pela Coordenação-Geral. art. 7º - o Núcleo de cerimonial e relações institucionais será coordenado pela delegada de Polícia civil aNa PaUla zUNiga cHaves corrêa, Mf: 57197117, competindo-lhe, em conjunto com os membros designados: i– coordenar as atividades de cerimonial e protocolo;
ii– organizar os procedimentos relativos às autoridades e convidados institucionais;
III– acompanhar a expedição e confirmação dos convites;
iv– organizar o dispositivo de autoridades, pronunciamentos e demais atos protocolares da abertura oficial;
v– coordenar a recepção e o acompanhamento de autoridades e palestrantes; e VI– executar outras atividades correlatas definidas pela Coordenação-geral.
art. 8º - o Núcleo de infraestrutura e apoio operacional será coordenado pela celiaNe de araúJo PiNto saNtos, Mf: 5930541, competindo-lhe, em conjunto com os membros designados:
i– acompanhar as providências relacionadas ao espaço físico destinado ao evento; ii– coordenar as necessidades de mobiliário, equipamentos, sonorização, projeção e demais recursos técnicos; iii– acompanhar as providências relativas à sinalização, ambientação e materiais de apoio;
iv– articular os apoios operacionais necessários à realização do evento; v– acompanhar a preparação dos espaços destinados às autoridades, palestrantes, participantes e equipes de trabalho; e
VI– executar outras atividades correlatas definidas pela Coordenação-Geral. art. 9º - o Núcleo de credenciamento e gestão de Participantes será coordenado pela tenente-coronel PM Priscila do NasciMeNto viaNa, Mf: 5887534, competindo-lhe, em conjunto com os membros designados: i– acompanhar o processo de inscrição dos participantes;
ii– organizar o credenciamento e controle de presença;
iii– coordenar a recepção e orientação dos participantes;
iv– acompanhar a distribuição das vagas entre os órgãos e instituições participantes;
V– organizar os dados necessários à emissão dos certificados; e VI– executar outras atividades correlatas definidas pela Coordenação-Geral. art. 10 - os representantes indicados pela PMPa, cbMPa, PcPa, PciPa, detraN/Pa e seaP serão formalmente incorporados à comissão organizadora e distribuídos entre os Núcleos de trabalho por ato da coordenaçãogeral, observadas as necessidades de execução do evento.
Parágrafo único. sempre que possível, a distribuição deverá promover a participação integrada dos diferentes órgãos nos Núcleos de trabalho, favorecendo a atuação conjunta do sieds.
art. 11 - os Núcleos de trabalho atuarão de forma integrada e subordinada às diretrizes estabelecidas pela coordenação-geral da comissão organizadora, sem prejuízo das atribuições administrativas próprias dos órgãos de origem de seus integrantes.
art. 12 - a participação na comissão organizadora será considerada serviço público relevante e não ensejará qualquer remuneração adicional. art. 13 - a comissão organizadora poderá realizar reuniões presenciais ou por meio de recursos tecnológicos, cabendo à coordenação-geral estabelecer calendário, prazos e instrumentos de acompanhamento das atividades. art. 14 - a comissão organizadora deverá, após a realização do evento, promover a consolidação dos resultados, da avaliação pós-evento e dos encaminhamentos decorrentes do ii seminário, incluindo a sistematização da carta de compromissos Mulheres na segurança Pública do Pará – 2026. art. 15 - a comissão organizadora encerrará suas atividades após a conclusão das providências administrativas e a apresentação do relatório final do evento à segUP.
art. 16 - os casos omissos relativos à organização e execução do evento serão dirimidos pela coordenação-geral, ressalvadas as matérias de competência do secretário de estado de segurança Pública e defesa social ou dos dirigentes dos órgãos participantes.
art. 17 - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. belém, 27 de agosto de 2026.
ed-liN aNselMo de liMa
secretário de estado de segurança Pública e defesa social
Protocolo: 1368872