DOEPA 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.753 87
Quarta-feira , 02 de SETEMBRO de 2026
objeto: contratação de empresa especializada na confecção de lonas, faixas e adesivos para a promoção do evento institucional ii jornada de boas práticas e equidade racial (26/08/2026).
contratada: design criações serviços ltda, cNPJ: 34.609.917/0001-00. endereço: rua dos Mundurucus, 2468, cremação, ceP: 66040-033, belém/Pa. ordenador: fernando de castro ribeiro - Presidente do tce/Pa.
Protocolo: 1369208 Nota de Empenho da Despesa: 2026.020101NE001929 Expediente n°: 013750/2026 origem: Dispensa de Licitação n.º 41/2026.data de emissão: 31/08/2026 evento: 400091 Uo: 02101 Programa de trabalho: 01.032.1529.2306 fonte: 01500.000001 Natureza de despesa: 339039 fundamento legal: art. 75, inciso ii, da lei nº 14.133/2021. valor: r$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). objeto: contratação de empresa especializada em montagem e desmontagem de arquibancada, tendas e cerca modulada, e locação de refletores e climatizadores, para a realização de eventos institucionais do tce-pa no período de agosto a outubro de 2026.
contratada: loc. engenharia ltda., cNPJ: 34.892.620/0001-02. endereço: rua oswaldo cruz,500, ceP: 67118-270, ananindeua/Pa. ordenador: fernando de castro ribeiro - Presidente do tce/Pa.
Protocolo: 1369264Nota de Empenho da Despesa: 2026.020101NE001932 Expediente n°: 013750/2026 origem: Dispensa de Licitação n.º 41/2026. data de emissão: 31/08/2026 evento: 400091 Uo: 02101 Programa de trabalho: 01.032.1529.2310 fonte: 01500.000001 Natureza de despesa: 339039 fundamento legal: art. 75, inciso ii, da lei nº 14.133/2021.
valor: r$ 41.440,00 (quarenta e um mil e quatrocentos e quarenta reais). objeto: contratação de empresa especializada em montagem e desmontagem de arquibancada, tendas e cerca modulada, e locação de refletores e climatizadores, para a realização de eventos institucionais do tce-pa no período de agosto a outubro de 2026.
contratada: loc. engenharia ltda., cNPJ: 34.892.620/0001-02. endereço: rua oswaldo cruz,500, ceP: 67118-270, ananindeua/Pa. ordenador: fernando de castro ribeiro - Presidente do tce/Pa.
Protocolo: 1369265 suPRiMENto DE fuNDo PoRtARiA Nº 46.655, DE 01 DE sEtEMBRo DE 2026.a secretária de administração do tribunal de contas do estado do Pará, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 43.322, de 03 de fevereiro de 2025. coNsideraNdo o memorando nº035/2026 da Ur Marabá, protocolizado sob o expediente nº 014881/2026,
r e s o l v e:
coNceder suprimento de fundos ao servidor José Walter rabelo dias filho, matrícula nº0101457, para ocorrer ao pagamento das despesas abaixo citadas:
Exercício financeiro: 2026.
valor do suprimento: r$ 10.000,00 (dez mil reais). Naturezas das despesas:
Material de consumo (339030) – r$3.000,00 (três mil reais) serviços de terceiros Pessoa Jurídica (339039) – r$7.000,00 (sete mil mil reais) Programa de trabalho: 01.122.1529.6267- operacionalização das ações administrativas.
Período de aplicação: 90 (noventa) dias, a contar do segundo dia útil subsequente à data de emissão da ordem bancária (art.18 – Parágrafo único- resolução n° 19.669)
Prazo para prestação de contas: 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do período de aplicação (art. 22resolução nº19.669) Órgão: 02.101 fonte: tesouro dê-se ciência.
secretaria de administração do tribunal de contas do estado do Pará, em 01 de setembro de 2026. Maria de lourdes carneiro lobato secretária de administração
Protocolo: 1369231 DiÁRiA PoRtARiA Nº 46.517, DE 31 DE AGosto DE 2026.a secretária geral da Presidência do tribunal de contas do estado do Pará, no uso de suas atribuições, de acordo com a Portaria nº 43.525/2025, coNsideraNdo a resolução nº 19.670/2024; coNsideraNdo o expediente nº 012221/2026,
r e s o l v e:desigNar as servidoras soliaNe ferNaNdes gUiMarÃes, auditor de controle externo, matrícula nº 0101514; carla ledo reis, auditor de controle externo, matrícula nº 0101473; saMara Morais rodrigUes, auditor de controle externo, matrícula nº 0101500 e JoYce tavares goMes, auditor de controle externo, matrícula nº 0101661, para participarem no “xvi encontro técnico de gestão de Pessoas dos tribunais de contas do brasil”, em Palmas/to, concedendo-lhes 04 (quatro) diárias e ½ (meia), no período de 01 a 05-09-2026. alice cristiNa da costa loUreiro secretária geral da Presidência
Protocolo: 1368854 outRAs MAtéRiAs citAção DEstiNAtÁRio(A): JocicLELio cAstRo MAcEDo (cPf: 559.991.582-49). PRocEsso: tc/018855/2023.classe ProcessUal: PrestaÇÃo de coNtas dos aUxÍlios, coNtribUiÇÕes oU sUbveNÇÕes coNcedidas Pelo estado.
UNidade JUrisdicioNada: secretaria de estado de traNsPortes. assUNto: coNvêNio setraN Nº 034/2022.
relator(a): rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes.
fiNalidade: apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento desta comunicação (art. 216, ritce/Pa). observaÇÕes:
*esta comunicação deve ser respondida exclUsivaMeNte pelo Portal do Jurisdicionado (https://tcepa.tc.br/apresentacao-e-tce-portal).
*o pedido de prorrogação de prazo para resposta formulado no curso do prazo regimental será concedido de forma automática, por igual período, com início no dia subsequente ao do término do prazo original, independentemente de nova comunicação (res. 19.476/2023).
*A utilização do Portal do Jurisdicionado relacionado a processo específico, implicará na expedição de comunicações a ele relacionadas exclusivamente em formato eletrônico, por meio da plataforma (res. 19.205/2020).
*quando houver procurador/advogado habilitado, as comunicações serão a este dirigidas (art. 211, §3º, ritce/Pa).
suporte para acesso ao Portal do Jurisdicionado: (91) 3210-0823/0824/0834 ou (91) 98565-4014.
Jorge batista JUNior secretário-geral do tribunal Pleno
Protocolo: 1369076
o tribunal Pleno do tribunal de contas do Estado do Pará, em sessão ordinária de 01 de setembro de 2026, tomou a seguinte decisão: REsoLução Nº. 19.916
(Processo tc/014105/2026)assunto: Pedido de tutela Provisória de Urgência no âmbito do Processo de Petição constitucional formalizada pelo sr. PaUlo liberte JasPer, ex -Prefeito de tailândia
decisão impugnada: acórdão nº. 63.593, de 23.8.2022 advogado: sávio leoNardo de Melo rodrigUes – oab/Pa nº. 12.985 impedimento: conselheira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes relatora: conselheira daNiela liMa barbalHo
resolveM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento nos arts. 88 e 89, inciso iii, da lei complementar nº. 81, de 26 de abril de 2012 e arts. 294 e 300 do código de Processo civil, deferir a tutela Provisória de Urgência requerida pelo sr. PaUlo liberte JasPer, para:
1) suspender os efeitos do acórdão nº. 63.593/2022, proferido nos autos do Processo tc/536349/2013; 2) determinar a juntada desta decisão aos autos originários tc/536349/2013, para ciência e anotação.
Protocolo: 1369309 o tribunal Pleno do tribunal de contas do Estado do Pará, em sessão ordinária de 01 de setembro de 2026, tomou a seguinte decisão: REsoLução Nº 19.915 (Processo tc/014099/2026)assunto: Pedido de tutela Provisória de Urgência no âmbito do Processo de Petição constitucional formalizada pelo sr. PaUlo liberte JasPer, ex -Prefeito de tailândia
decisão impugnada: acórdão nº. 62.987, de 17.5.2022 advogado: sávio leoNardo de Melo rodrigUes – oab/Pa nº. 12.985 relator: conselheiro ferNaNdo de castro ribeiro
resolveM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 88 c/c art. 89, inciso iii, da lei complementar nº 81, de 26 de abril de 2012, conceder a tutela de Urgência requerida pelo sr. PaUlo liberte JasPer, para suspender os efeitos do acórdão nº. 62.987/2022 proferido nos autos do Processo TC/538123/2005 até o julgamento definitivo da matéria, em virtude do preenchimento dos requisitos legais autorizadores da concessão da medida.
Protocolo: 1369307