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Diário Oficial do Estado do Pará · 03/09/2026 · pág. 9

DOEPA 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.754  9

Quinta-feira , 03 de SETEMBRO de 2026

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FUNDAÇÃO PARÁPAZ

sEcREtARiA DE EstADo DE PLANEJAMENto E ADMiNistRAção

DEsiGNAR sERviDoR DiÁRiA PoRtARiA Nº 253 DE 02 DE sEtEMBRo DE 2026

o PresideNte da fUNdaÇÃo ParáPaz, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo decreto publicado no doe No. 34.490, de 12 de fevereiro de 2021, em observância aos termos da Lei no 8.097 de 01de janeiro de 2015.

coNsideraNdo o art.145 da lei 5.810, de 24 de janeiro de 1994, e seus parágrafos c/c o disposto no decreto 2.819 de 06/09/94. resolve:

conceder, de acordo com as bases legais vigentes, 03 (três) diárias e ½ (meia diária) em favor dos servidores que integrarão a equipe responsável pela execução do evento de capacitação do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente – sgdca, destinado ao cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual – PPa (2026), no município de bragança/Pa no período de 09 a 12 de setembro de 2026.

NoME MAtRÍcuLA cARGo
isabella fernanda ferreira lobo 5922940/2 Psicóloga
jadua raquel lima fernandes de souza 5953725/1 Pedagoga
liani do socorro oliveira dias 5958694/1 diretora
Paula andréia serrão sampaio 5960433/1 Professora
PoRtARiA N°. 878/2026-DAf/sEPLAD, DE 02 DE sEtEMBRo DE 2026

o diretor de administração e finanças no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 1.844/2025 – ccg, de 20 de agosto de 2025, publicada no doe nº 36.333 de 21 de agosto de 2025 e as delegadas pelo art. 5º da Portaria Nº 0171/2026-gabs/sePlad, de 25 de junho de 2026, publicada no doe nº 36.674, de 26 de junho de 2026. coNsideraNdo o art. 1º do decreto nº 855 de 24 de junho de 2020; coNsideraNdo o Processo n°. 2026/3324841;

r e s o l v e:

desigNar NatHália da silva alvares, id. funcional nº. 5891435/1, ocupante do cargo de analista de gestão Pública, para responder, no período de 01/09/2026 a 30/09/2026, pela assessoria técnica ii, durante o impedimento do titular, brUNo calaNdriNe alMeida, id. funcional nº 57191355/1.

registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se.

secretaria de estado de PlaNejaMeNto e adMiNistraÇÃo, 02 de seteMbro de 2026. Marcelo da silva goNÇalves diretor de administração e finanças

Protocolo: 1369626

registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. alberto Henrique teixeira de barros Presidente da fundação ParáPaz

Protocolo: 1369608 outRAs MAtéRiAs ExtRAto Do AcoRDo DE cooPERAção técNicA Nº 004/2026 PRocEsso Nº E-2026/2361818

objeto: o presente acordo de cooperação técnica tem por objeto o funcionamento excepcional, provisório e bilateral do atendimento vinculado à implantação do centro de atendimento integrado – cai no município de Soure/PA, destinado ao atendimento multiprofissional de competência da fundação ParáPaz, especialmente o atendimento psicossocial, em sala disponibilizada pela Polícia civil do estado do Pará no complexo Policial de soure, em caráter excepcional, provisório e transitório.

§1º as ações decorrentes deste acordo de cooperação técnica terão abrangência no Município de soure, estado do Pará, bem como em sua área de influência no Arquipélago do Marajó, destinando-se prioritariamente ao atendimento de crianças e adolescentes, de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, vítimas ou testemunhas de violência, bem como às suas famílias ou responsáveis legais, para fins de orientação e encaminhamento na rede de proteção, além de profissionais da rede local de atendimento, incluindo serviços da assistência social (cras e creas), conselho tutelar, saúde, educação e segurança pública, envolvidos nos fluxos de atendimento e nos procedimentos de articulação e contrarreferência institucional.

§2º o centro de atendimento integrado – cai funcionará em sala disponibilizada na deaca – complexo da delegacia regional da Polícia civil em soure/Pa, no endereço: quarta rua, s/N - entre as travessas 14 e 15. bairro: centro, de modo a constituir solução emergencial e transitória, sendo imperativo destacar que o espaço mencionado não corresponde ao modelo técnico, físico e institucional integralmente recomendado para um cai. Portanto, a sala não deverá ser apresentada, divulgada ou avaliada isoladamente como estrutura integral do cai/soure.

§3º A adesão da Fundação ParáPaz não representa concordância definitiva com o espaço disponibilizado, dessa forma o ajuste não importa renúncia à busca de imóvel definitivo e adequado.

§4º o presente instrumento não constitui precedente obrigatório para outras unidades, projetos ou municípios, e a futura implantação integral do cai dependerá de estrutura física compatível e da formalização das responsabilidades dos órgãos que vierem a integrar o modelo definitivo. §5º o funcionamento do cai observará os princípios da proteção integral escuta especializada, prevenção da revitimização, acolhimento humanizado e articulação interinstitucional, nos termos da legislação aplicável. §6º eventual alteração do endereço de funcionamento do cai poderá ocorrer mediante justificativa administrativa e comunicação formal entre os partícipes, sem prejuízo da continuidade das atividades.

Partes: fUNdaÇÃo ParáPaz e a PolÍcia civil do estado do Pará. vigêNcia: 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato no diário Oficial do Estado do Pará. fUNdaMeNtaÇâo legal: leis nº 14.133/2021 e decreto estadual nº 3.302/2023.

data da assiNatUra: 02 /09 /2026

ordeNador resPoNsável: alberto HeNriqUe teixeira de barros - Presidente da fundação ParáPaz

DEsiGNAR fiscAL DE coNtRAto PoRtARiA Nº 778/2026 - DAf/sEPLAD, DE 07 DE AGosto DE 2026.

o diretor de administração e finanças, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Nº 1.844/2025-ccg, de 20 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial nº. 36.333, de 21 de agosto de 2025, e as que lhe foram delegadas pela Portaria Nº 171/2026-gabs/sePlad de 25 de junho de 2026, publicada no doe nº 36.674, de 26 de junho de 2026, e ainda,

coNsideraNdo o processo n° e-2026/3091201;

coNsideraNdo o disposto no decreto nº 3.813, de 1º de abril de 2024; CONSIDERANDO que a Administração tem o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos celebrados, visando o cumprimento das obrigações contratuais e a prestação adequada dos serviços contratados, nos termos previstos no art. 117 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – lei de licitações e contratos administrativos;

CONSIDERANDO que a execução e fiscalização dos Contratos Administrativos no âmbito desta Secretaria serão efetivadas nos termos desta Portaria, e a execução deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada por um servidor designado como fiscal do contrato.

resolve:

  1. desigNar o servidor aNa PaUla soUza sodré, funcional n.º 57195302, ocupante do cargo de assistente de gestão b, para a função de fiscal titular e o servidor Maria irleNi Pereira Melo, id. funcional n.º 5937615, ocupante do cargo de secretária de diretoria, para a função de fiscal suplente, devendo ser intermediadores entre as partes do contrato nº 35/2026 - sePLAD/DAF, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E adMiNistraÇÃo - sePlad e a empresa arUNa eveNtos e serviÇos ltda.

  2. fica estabelecido que as determinações que ultrapassarem as atribuições dos fiscais deverão ser solicitadas à diretoria de administração e finanças em tempo hábil, para a adoção dos procedimentos necessários ao cumprimento da execução do contrato.

registre-se, publique-se e cumpra-se.

Marcelo da silva goNÇalves

diretor de administração e finanças/sePlad

Protocolo: 1369419 outRAs MAtéRiAs coNvêNio DE EstÁGio N° 013/2026 – sEPLAD/DAf/DPP

Partes: secretaria de estado de PlaNejaMeNto e adMiNistraÇÃosePlad, com sede na travessa do chaco nº 2350 – bairro Marco, ceP 66.093-542, belém/Pa, inscrita no cNPj, sob o nº 35.747.782/0001-01 e a UNiversidade estadUal do Pará - UePa, inscrita no cNPj, sob o nº 34.860.833/0001-44, com sede na rua do Una, nº 156, bairro telégrafo, ceP 66.625 -460, belém/Pa.

objeto: constitui o objeto do presente termo de convênio, a concessão de estágio curricular remunerado e não remunerado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de nível superior, nos órgãos da administração direta, entidades autárquicas e fundações do governo do estado do Pará, sob a administração de seus representantes legais devidamente

Protocolo: 1369748