DOEPA 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Quinta-feira , 03 de SETEMBRO de 2026
16 diário oficial Nº 36.754| Matrícula | servidor | Período Aquisitivo | Período de Gozo |
|---|---|---|---|
| 54190758-1 | rosiaNe costa de soUza | 13/06/2025 a 12/06/2026 | 01/09/2026 a 30/09/2026 |
PUbliqUe-se, registre-se e cUMPra-se. gdv/diretoria de gestÃo do trabalHo e da edUcaÇÃo Na saúde / secretaria de estado de saúde Pública, em 02.09.2026. Margareth Maria braun guimarães imbiriba. diretora de gestão do trabalho e da educação na saúde.
Protocolo: 1369694 toRNAR sEM EfEito PoRtARiA Nº 1052 DE 02 DE sEtEMBRo DE 2026/DGtEs/sEsPAa diretora de gestÃo do trabalHo e da edUcaÇÃo Na saúde/ dgtes, usando de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Nº 039/03.04.96, coNsideraNdo o que dispõe os artigos 74 a 76, da lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994; coNsideraNdo processo e-2026/3321506;
r e s o l v e:
torNar seM efeito, as férias regulamentares do servidor Marcos saNtos da silva, identidade funcional nº 55585518-1, ocupante do cargo de cHefe de seÇÃo técNica, lotado no 9º centro regional de saúde - santarém, no período 16/09/2026 a 30/09/2026, referente ao período aquisitivo de 02/05/2024 a 01/05/2025, concedidas através da Portaria Nº 805/10.08.2026, publicada no doe nº 36.725 de 10.08.2026. PUbliqUe-se, registre-se e cUMPra-se. gdv/diretoria de gestÃo do trabalHo e da edUcaÇÃo Na saúde / secretaria de estado de saúde Pública, em 02.09.2026. Margareth Maria braun guimarães imbiriba diretora de gestão do trabalho e da educação na saúde.
Protocolo: 1369732 outRAs MAtéRiAs cEsoss – coMissão EsPEciAL PARA sELEção DE oRGANizAção sociAL EM sAúDE cHAMAMENto PúBLico Nº 5/2026 – sEsPA BoLEtiM DE EscLAREciMENto N. 01a comissão especial para seleção de organização social em saúde – cesoss, no uso suas atribuições, conferidas pela Portaria n. 205, de 19/02/2024 (doe 35.716 de 20/02/2024), alterada pela Portaria n. 810 de 02/09/2025 (doe 36.350 de 03/09/2025), resolve divulgar a resposta ao pedido de esclarecimento formulado pelo instituto ovídio Machado – ioM – cNPj nº 07.260.939/0001-34, cujo documento será disponibilizado em um dos meios de divulgação previstos no edital, para conhecimento amplo de todos os interessados em participar do chamamento Público n. 5/2026 – SESPA, cujo objeto é a seleção de instituição sem fins lucrativos qualificada como organização social em saúde (oss) para celebração de contrato de gestão objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde na Policlínica e Natea de altamira, para os devidos fins de direito. belém, 02 de setembro de 2026. tiago ramos azevedo Presidente da cesoss
Protocolo: 1369517GovERNo Do EstADo Do PARÁ sEcREtARiA DE EstADo DE sAúDE PúBLicA coNsELHo EstADuAL DE sAúDE Do PARÁ – cEs/PA REsoLução cEs/PARÁ Nº 030 DE 26 DE AGosto DE 2026. a PresideNte do coNselHo estadUal de saúde do Pará, no uso de suas atribuições conferidas pela lei nº. 7.264, de 24 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado N° 31.406, de 27 de abril de 2009, pelo Decreto de 11 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado nº 36.132, de 12 de fevereiro de 2025 e pela resolução ces/Pa nº 030, de 03 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado nº 36.266 de 18 de junho de 2025.
coNsideraNdo que nos termos do inciso ii do art.9º da lei N º 7.264, de 24 de abril de 2009, as decisões do conselho estadual de saúde do Pará serão consubstanciadas em resoluções e homologadas pelo chefe do Poder executivo ou pelo titular da secretaria de estado da saúde Pública; coNsideraNdo a decisão dos membros do conselho estadual de saúde – ces/Pa, em 8ª reunião ordinária, realizada no dia 26 de agosto de 2026; coNsideraNdo o recurso proveniente da emenda Parlamentar de bancada federal – rP 07 (Proposta 36000716582202500/2025), tendo como beneficiário a Secretaria de Estado de Saúde Pública – SESPA, referente ao programa de custeio de serviços da atenção especializada à saúde como ação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - PNPCC, que objetiva o incremento da média e alta complexidade - Mac para o serviço de reabilitação e prótese, no valor de r$-31.034.109,00;
coNsideraNdo o recurso proveniente da emenda Parlamentar de bancada Federal – RP 07 (Proposta 36000712324202500), tendo como beneficiário a secretaria de estado de saúde Pública – sesPa, referente ao programa de custeio de serviços da atenção especializada à saúde como ação do Programa Mais acesso a especialistas – PMae para atender ao serviço de oci em oncologia e PMae componente cirurgia, que objetiva o incremento da média e alta complexidade – Mac, no valor de r$-22.000.000,00. coNsideraNdo que as propostas, respectivamente, visam contemplar o atendimento multiprofissional e humanizado às pessoas com ostomia, por meio do saPe – serviço de atenção da Pessoa com estomia, que atende usuários cadastrados, provenientes dos 144 municípios do Pará, enquanto
a outra contempla a oferta de ações do Programa Mais acesso a especialistas – PMae - oci em oncologia e PMae componente cirurgia, a ser realizado mediante a transferência por Meio de contrato de gestão. coNsideraNdo que o Ministério da saúde sinalizou um equívoco no cadastramento da natureza da despesa no iNvestsUs, onde a natureza cadastrada não corresponde à aplicação efetivamente prevista nos Planos de trabalho, respectivos;
coNsideraNdo a necessidade de alteração da natureza de despesa passando de transferência por Meio de contrato de gestão para serviço de terceiro – Pessoa jurídica – Material de consumo com vistas a garantir e viabilizar a execução do recurso conforme as necessidades assistenciais previstas nas respectivas propostas;
CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Saúde do Pará, instância máxima do controle social do SUS, no âmbito do Estado do Pará, tem por atividade atuar na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução da Políticas de saúde, representando a sociedade civil para o aprimoramento do sistema único de saúde – sUs, assim é primordial sua anuência e autorização para que haja a retificação da natureza cadastrada erroneamente no iNvestsUs. resolve:
1. aprovar:-
Autorizar a retificação da Natureza de Despesa cadastrada de Transferência por Meio de contrato de gestão para serviço de terceiro – Pessoa jurídica – Material de consumo, referente ao recurso proveniente da emenda Parlamentar de bancada federal – rP 07; Proposta 36000716582202500/2025; no valor de r$-31.034.109,00 para o custeio de serviços da atenção especializada à saúde da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - PNPCC quanto ao serviço de Reabilitação – Prótese que busca assegurar a manutenção contínua e ininterrupta do fornecimento dos insumos;
-
Autorizar a retificação da Natureza de Despesa cadastrada de Material de consumo para transferência por Meio de contrato de gestão e outros serviços de terceiro Pessoa jurídica referente ao recurso proveniente da emenda Parlamentar de bancada federal – rP 07; Proposta 36000712324202500; no valor de r$-22.000.000,00 para custeio de serviços da atenção especializada à saúde como ação do Programa Mais acesso a especialistas – PMae para atender ao serviço de oci em oncologia e PMae componente cirurgia, objetivando a ampliação da oferta de serviços; 1. esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
daNielle crUz rocHa
PresideNte do coNselHo estadUal de saúde do Pará
Homologo a resolução ces/Pa Nº 030 de 26 de agosto de 2026 UalaMe fialHo MacHado secretário de estado de saúde Pública
REsoLução cEs/PARÁ Nº 028 DE 26 DE AGosto DE 2026.a PresideNte do coNselHo estadUal de saúde do Pará, no uso de suas atribuições conferidas pela lei nº. 7.264, de 24 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado N° 31.406, de 27 de abril de 2009, pelo Decreto de 11 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado nº 36.132, de 12 de fevereiro de 2025 e pela resolução ces/Pa nº 030, de 03 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado nº 36.266 de 18 de junho de 2025.
coNsideraNdo que nos termos do inciso ii do art.9º da lei N º 7.264, de 24 de abril de 2009, as decisões do conselho estadual de saúde do Pará serão consubstanciadas em resoluções e homologadas pelo chefe do Poder executivo ou pelo titular da secretaria de estado da saúde Pública; coNsideraNdo a decisão dos membros da Mesa diretora, em reunião, realizada no dia 02 de julho de 2026,
coNsideraNdo a proposta de construção do grupo de trabalho estadual para implantação e Monitoramento do circuito rápido para aids avançada no estado do Pará — gt-craa/Pa, com caráter permanente e com composição interinstitucional;
coNsideraNdo que o circuito rápido para aids avançada é uma estratégia do Ministério da Saúde voltada à qualificação do cuidado às pessoas vivendo com Hiv em estágio de aids avançada, com o objetivo de reduzir a mortalidade por infecções oportunistas e garantir o acesso oportuno ao tratamento antirretroviral e às profilaxias indicadas; e onde o Estado do Pará apresenta coeficientes de mortalidade por AIDS superiores à média nacional, tornando a implantação desta estratégia prioritária no âmbito estadual.
coNsideraNdo que o gt-craa/Pa terá como principais atribuições apoiar tecnicamente os serviços de assistência especializada (sae) municipais na implantação dos fluxos do Circuito Rápido, pactuar responsabilidades entre estado e municípios, monitorar periodicamente os indicadores e promover a integração interinstitucional necessária ao cuidado qualificado das pessoas vivendo com Hiv em estágio de aids avançada, em conformidade com as diretrizes do guia de implementação do circuito rápido de aids avançada do Ministério da saúde (2026) e com a resolução cib/Pa nº 81/2026. coNsideraNdo que a participação do conselho estadual de saúde do Pará é fundamental para garantir a representação do controle social no planejamento, monitoramento e avaliação da estratégia, conferindo ao gt legitimidade técnica e democrática.
coNsideraNdo a homologação do Plenário do colegiado em reunião ordinária realizada em 26 de agosto de 2026. resolve:
- Homologar que os conselheiros estaduais, luis Henrique de oliveira rodrigues, como titular e Marlene Matos lage, como suplente possam compor grupo de trabalho estadual para implantação e Monitoramento do circuito rápido para aids avançada no estado do Pará - gt craa/Pa com o objetivo de garantir a representação do controle social no planejamento, monitoramento e avaliação da estratégia, conferindo ao gt legitimidade técnica e democrática, com vistas a e promover a integração interinstitu-