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Diário Oficial do Estado do Pará · 03/09/2026 · pág. 17

DOEPA 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.754  17

Quinta-feira , 03 de SETEMBRO de 2026

cional necessária ao cuidado qualificado das pessoas vivendo com HIV em estágio de aids avançada.

  1. esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

daNielle crUz rocHa PresideNte do coNselHo estadUal de saúde do Pará Homologo a resolução ces/Pa Nº 028 de 26 de agosto de 2026 UalaMe fialHo MacHado secretário de estado de saúde Pública

REsoLução cEs/PARÁ Nº 029 DE 26 DE AGosto DE 2026.

a PresideNte do coNselHo estadUal de saúde do Pará, no uso de suas atribuições conferidas pela lei nº. 7.264, de 24 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado N° 31.406, de 27 de abril de 2009, pelo Decreto de 11 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado nº 36.132, de 12 de fevereiro de 2025 e pela resolução ces/Pa nº 030, de 03 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado nº 36.266 de 18 de junho de 2025.

coNsideraNdo que nos termos do inciso ii do art.9º da lei N º 7.264, de 24 de abril de 2009, as decisões do conselho estadual de saúde do Pará serão consubstanciadas em resoluções e homologadas pelo chefe do Poder executivo ou pelo titular da secretaria de estado da saúde Pública; coNsideraNdo a decisão dos membros da Mesa diretora, em reunião, realizada no dia 19 de agosto de 2026,

coNsideraNdo que cabe, por parte da gestão estadual, em cumprimento ao exercício da legalidade, da legitimidade e da transparência, a apresentação dos instrumentos de gestão para o acompanhamento, controle e avaliação do sistema único de saúde - sUs;

coNsideraNdo o Planejamento orçamentário do conselho estadual de Saúde do Pará (CES/PA) para o 3º Quadrimestre de 2026, no âmbito da Atividade 8362 – Apoio às Ações do CES/PA, a fim de assegurar a plena execução das atividades previstas e o regular funcionamento do controle social no sUs de maneira a abranger os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2026.

coNsideraNdo a homologação do Plenário do colegiado em reunião ordinária realizada em 26 de agosto de 2026. resolve:

  1. Homologar a Proposta de Programação orçamentária do 3° quadro demonstrativo de quotas quadrimestrais – 3º qdqq do conselho estadual de saúde do Pará - ces/Pa, para execução nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro - 2026), conforme anexo único, parte integrante e indissociável da presente resolução.

  2. esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

daNielle crUz rocHa

PresideNte do coNselHo estadUal de saúde do Pará Homologo a resolução ces/Pa Nº 029 de 26 de agosto de 2026 UalaMe fialHo MacHado secretário de estado de saúde Pública

ANExo úNico DA REs.cEs/PA Nº 029, HoMoLoGADA DE 26 DE AGosto DE 2026 – Proposta de Planejamento financeiro para o 3º Quadrimestre de 2026 – 3º QDQQ – Atividade 8362 – Apoio às Ações do cEs/PA

Ação/AtiviDADE foNtE E NAtuRE-
zA DEsPEsAs
sEtEMBRo outuBRo NovEMBRo DEzEMBRo total Des-
pesas
339014 - diárias
20 conselheiros x 5
diárias (set/oUt/
Nov/dez)
100 diárias x
247,07=
r$ 24.707,00
100 diárias x
247,07=
r$ 24.707,00
100 diárias x
247,07=
r$ 24.707,00
100 diárias x
247,07=
r$ 24.707,00
r$ 98.828,00
reuniões ordiná-
rias, extraordinárias
do ces/Pa e
comissões
Permanentes (05
diárias para 20
339033 – Passagem
aérea – 09 cons.
x2 trechos = 18;
terrestre; 18 cons.x2
trechos-34;
fluvial–02 cons.
x2 = 4
r$29.570,00 r$29.570,00 r$29.570,00 r$29.570,00 r$118.280,00
conselheiros) 339030 – Material de
consumo (alimen-
tação)
40 refeições +
lanche adm x
r$55,00= r$ 2.200,00
40 refeições
+ lanche
adm x
r$55,00= r$ 2.200,00
40 refeições
+ lanche adm
x r$55,00=
r$ 2.200,00
40 refeições +
lanche adm x
r$55,00= r$ 2.200,00
r$ 8.800,00
acompanhamento
do controle social
339014 – diárias 171 diárias x
247,07=
r$ 42.248,97
171 diárias x
247,07=
r$ 42.248,97
171 diárias x
247,07=
r$ 42.248,97
171 diárias x
247,07=
r$ 42.248,97
r$ 168.995,88
nas regiões de saú-
de (4,5 diárias/mês
p/ 38 conselheiros
regionais/servido-
res/Motoristas
339033 – Passagens
aéreas – terrestres
– fluvial
r$12.500,00 r$12.500,00 r$12.500,00 r$12.500,00 r$ 50.000,00
339014 – diárias; 2
cons; 22; municípios
33 conselheiros x
3,5 diárias
221 diárias x
247,07
r$ 54.602,47
221 diárias x
247,07
r$ 54.602,47
221 diárias x
247,07
r$ 54.602,47
221 diárias x
247,07
r$ 54.602,47
r$ 218.409,88
etapas Municipais
da 18ª conferência
339033 – Passagens
09 aéreas - 18 ter-
restres - 02 - fluvial
r$ 23.234,06 r$ 23.234,06 r$ 23.234,06 r$ 23.234,06 r$ 92.936,24
Nacional de saúde 339014/339039
-apoio técnico e
jurídico 22 tec
x247,07
r$ 5.435,54 r$ 5.435,54 r$ 5.435,54 r$ 5.435,54 r$ 21.742,16
339014 – diárias 20 diárias x
247,07
r$ r$ 4.941,40
r$ 4.941,40
Processo eleitoral
do ces
339030/339039
Mat. Consumo/Gráf-
ca/serv terceiros
r$ 6.000,00 r$ 6.000,00
339030 – Material
consumo
(alimentação, almo-
ço, lanches etc)
r$ 1.864,28 r$ 1.864,28
apoio técnico e
jurídico apoio à
s. exc ces/Pa (10
viag4,5 diárias)
339014/339039 r$ 11.118,15 r$ 11.118,15 r$ 11.118,15 r$ 11.118,15 r$ 44.472,60
Previsão de 01 reu-
nião extraordinária
339030 – Material
consumo (alimenta-
ção, almoço, lanches
etc)
40 refeições
x r$ 55,00
= r$ 2.200,00
r$ 2.200,00
do ces/Pa
(3,5 diárias P/ 20
conselheiros)
339033 – Passagens
aéreas/terrestre-
fluvial
r$ 12.500,00 r$ 12.500,00
339014 r$ 16.430,15 r$ 16.430,15
reuniões da Mesa
diretora
339014 – diárias
para 2 conselheiros;
2 reuniões
mensais; 2x12
diárias;
12x247,07=r$ 2.964,84
r$ 741,21 r$ 741,21 r$ 741,21 r$ 741,21 r$ 2.964,84
68 diárias p/ des-
loc. de Membros/
técnicos
ces/Pa/coPages-
visitas técnicas
339036/ 339014 r$ 4.200,00 r$ 4.200,00 r$ 4.200,00 r$ 4.200,00 r$ 16.800,00
aquisição de
Móveis, informática,
eletrodomésticos e
climatização
339052 - equipa-
mentos e Material
Permanente
r$ 6.900,00 r$ 6.900,00
to tal r$ 217.457,40 r$ 223.363,08 r$ 241.687,55 r$ 210.557,40 r$ 893.065,43
REsoLução cEs/PARÁ Nº 031 DE 26 DE AGosto DE 2026.

a PresideNte do coNselHo estadUal de saúde do Pará, no uso de suas atribuições conferidas pela lei nº. 7.264, de 24 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado N° 31.406, de 27 de abril de 2009, pelo Decreto de 11 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado nº 36.132, de 12 de fevereiro de 2025 e pela resolução ces/Pa nº 030, de 03 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado nº 36.266 de 18 de junho de 2025.

coNsideraNdo que nos termos do inciso ii do art.9º da lei N º 7.264, de 24 de abril de 2009, as decisões do conselho estadual de saúde do Pará serão consubstanciadas em resoluções e homologadas pelo chefe do Poder executivo ou pelo titular da secretaria de estado da saúde Pública; coNsideraNdo a decisão dos membros do conselho estadual de saúde – ces/Pa, em 8ª reunião ordinária, realizada no dia 26 de agosto de 2026; coNsideraNdo a aprovação do Plano estadual de saúde – Pes 20202023 já homologado pelo pleno deste colegiado em 15 de dezembro de 2020, republicado para adequações no doe nº 34.473, de 28 de janeiro de 2021.

coNsideraNdo a necessidade por parte da gestão estadual de promover a revisão do Plano estadual de saúde, referente ao biênio 2022-2023, que sob o perspectiva do controle social demonstra responsabilidade pública e transparência na condução das políticas de saúde, e ainda tendo em vista que a inclusão desses 19 indicadores e a repactuação dessas 4 metas elencados no parecer anexo, buscam realinhar o planejamento à capacidade operacional real da gestão.

coNsideraNdo o parecer da comissão Permanente de acompanhamento da gestão estadual da saúde, orçamento e finanças – coPage/ces-Pa, que é favorável à aprovação integral da inclusão dos novos indicadores e das repactuações de metas do Plano estadual de saúde (Pes 2020-2023), referente ao biênio 2022–2023, e que é parte integrante e indissociável desta resolução

resolve:

  1. aprovar a revisão do Plano estadual de saúde – Pes 2020-2023, referente ao biênio 2022-2023 quanto a inclusão integral de 19 novos indicadores e repactuação de 04 metas para o exercício de 2022, conforme Parecer da coPage/ces-Pa anexo único desta resolução.

  2. esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. daNielle crUz rocHa

PresideNte do coNselHo estadUal de saúde do Pará Homologo a resolução ces/Pa Nº 031 de 26 de agosto de 2026 UalaMe fialHo MacHado secretário de estado de saúde Pública