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Diário Oficial do Estado do Pará · 03/09/2026 · pág. 18

DOEPA 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

18  diário oficial Nº 36.754

Quinta-feira , 03 de SETEMBRO de 2026

ANExo úNico DA REsoLução cEs/PA Nº 031, DE 26 DE AGosto DE 2026. coNsELHo EstADuAL DE sAúDE Do PARÁ – cEs-PA PAREcER soBRE A REvisão Do PLANo EstADuAL DE sAúDE (PEs 2020–2023) — BiêNio 2022–2023

assUNto: Parecer da revisão do Pes 2022 – 2023, referente ao biênio 2022-2023 iNstrUMeNto: Plano estadual de saúde (Pes) – ciclo 2020-2023 referêNcia: biênio 2022-2023

1. oBJEtivo DA ANÁLisE

avaliação técnica referente à inclusão de novos indicadores e à repactuação de metas do Plano estadual de saúde para o biênio 2022–2023. 2. iNcLusão DE Novos iNDicADoREs (BiêNio 2022–2023)

foram incorporados 19 novos indicadores ao instrumento de planejamento: assistência Hospitalar, doação de Órgãos e Hemoterapia

• Doador efetivo de órgãos: Meta de 100 doadores em 2022 e 125 em 2023, visando à adequação normativa e à eficiência na identificação e conversão de doadores.

• Hemocomponentes distribuídos: Meta de 123.524 bolsas em 2022 e 124.524 em 2023 para garantir o suporte ao tratamento de doenças hematológicas.

• Atendimentos multidisciplinares: Meta de 41.438 atendimentos em 2022 e 42.238 em 2023 para a qualificação da assistência em hematologia. regulação, redes de atenção e inclusão • Redução da fila ambulatorial: Redução no tempo de espera de 25% em 2022 e 30% em 2023 para ampliar o acesso a consultas especializadas. • Redução da fila hospitalar: Redução no tempo de espera de 25% em 2022 e 30% em 2023 para ampliação do acesso a leitos hospitalares.

Vigilância Epidemiológica e Sanitária • Óbitos por arboviroses: Limite fixado em no máximo 5 óbitos em 2022 e 4 em 2023.

• Encerramento SRAG (SIVEP): Garantia de no mínimo 80% dos casos encerrados em 2022 e 2023 para qualificar a vigilância epidemiológica. • Óbitos por Leishmaniose: Meta de redução da letalidade para 12,5% em 2022 e 2023.

gestão e controle interno

3. REPActuAção DE MEtAs (ExERcÍcio 2022)
indicador Meta Ajustada
(2022)
Justifcativa
sistema Hórus 60% municípios reajustada devido à baixa adesão e dependência dogestor municipal.
educação Perma-
nente
25% ações reajustada por entraves operacionais e ausência de execução anterior.
telessaúde 30 acessos ampliada após cumprimento da meta inicial, impulsionada pela teleme-
dicina.
gestão do trabalho 70% trabalhadores reajustada após superação da meta pactuada no planejamento inicial.
4. voto coNcLusivo Do RELAtoR

sob a perspectiva do controle social, a iniciativa da gestão estadual de promover a revisão do Plano estadual de saúde demonstra responsabilidade pública e transparência na condução das políticas de saúde. o ajuste contínuo dos instrumentos de planejamento às transformações da realidade epidemiológica local e às adequações da legislação vigente assegura que as metas estipuladas reflitam os reais desafios e prioridades do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo a alocação eficiente dos recursos públicos em prol da sociedade.

sob o ponto de vista técnico e assistencial, a inclusão dos 19 novos indicadores fortalece o monitoramento da vigilância e da rede de serviços, enquanto a repactuação das 4 metas em 2022 realinha o planejamento à capacidade operacional real da gestão. Diante da relevância social da medida e da conformidade com as diretrizes do sUs, este Parecer é favorável À aProvaÇÃo iNtegral da iNclUsÃo dos Novos iNdicadores e da rePactUaÇÃo de Metas do PlaNo estadUal de saúde (Pes 2020-2023), refereNte ao biêNio 2022–2023. é o parecer.

belém – Pa, 25 de agosto de 2026

  1. comissão Permanente de acompanhamento da gestão estadual da saúde, orçamento e finanças- coPage Parecer HoMologado Pelo PleNário do ces/Pa eM reUNiÃo ordiNária realizada No dia 26 de agosto de 2026.
REsoLução cEs/PARÁ Nº 032 DE 26 DE AGosto DE 2026.

a PresideNte do coNselHo estadUal de saúde do Pará, no uso de suas atribuições conferidas pela lei nº. 7.264, de 24 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado N° 31.406, de 27 de abril de 2009, pelo Decreto de 11 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado nº 36.132, de 12 de fevereiro de 2025 e pela resolução ces/Pa nº 030, de 03 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado nº 36.266 de 18 de junho de 2025.

coNsideraNdo que nos termos do inciso ii do art.9º da lei N º 7.264, de 24 de abril de 2009, as decisões do conselho estadual de saúde do Pará serão consubstanciadas em resoluções e homologadas pelo chefe do Poder executivo ou pelo titular da secretaria de estado da saúde Pública; coNsideraNdo a decisão dos membros do conselho estadual de saúde – ces/Pa, em 8ª reunião ordinária, realizada no dia 26 de agosto de 2026; coNsideraNdo a apresentação do relatório anual de gestão – rag 2021, por parte da gestão estadual, instrumento de prestação de contas e avaliação dos resultados alcançados mediante a execução da Programação Anual de Saúde – PAS 2021, em consonância com o Plano Estadual de saúde – Pes 2020–2023.

coNsideraNdo a apreciação, análise e parecer da comissão Permanente de acompanhamento da gestão estadual da saúde, orçamento e finançasCOPAGE/CES-PA que permitindo ao controle social verificar o cumprimento das diretrizes, metas e indicadores estabelecidos no Plano de saúde. resolve:

1. Aprovar:

1.1. o relatório anual de gestão - rag 2021, conforme parecer da comissão de gestão no anexo único desta resolução; 1.2. que o Parecer da coPage/ces-Pa seja parte integrante e indissociável desta resolução, anexo único desta resolução; 1. esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

daNielle crUz rocHa

PresideNte do coNselHo estadUal de saúde do Pará Homologo a resolução ces/Pa Nº 032 de 26 de agosto de 2026 UalaMe fialHo MacHado secretário de estado de saúde Pública

ANExo úNico DA REsoLução cEs/PA Nº 032, DE 26 DE AGosto DE 2026. coNsELHo EstADuAL DE sAúDE Do PARÁ – cEs/PA PAREcER coPAGE/cEs-PA

interessado: secretaria de estado de saúde Pública do Pará – sesPa assunto: análise do relatório anual de gestão – rag, exercício 2021 instrumento: Plano estadual de saúde – Pes 2020–2023

i – RELAtÓRio

trata-se da análise do relatório anual de gestão – rag 2021, apresentado pela secretaria de estado de saúde Pública do Pará – sesPa, instrumento de prestação de contas e avaliação dos resultados alcançados mediante a execução da Programação Anual de Saúde – PAS 2021, em consonância com o Plano estadual de saúde – Pes 2020–2023.

o exercício de 2021 foi fortemente marcado pela emergência sanitária decorrente da pandemia da covid-19, impondo à gestão estadual desafios extraordinários para manutenção dos serviços regulares e, simultaneamente, ampliação da capacidade de resposta à emergência de saúde pública.

ii – fuNDAMENtAção LEGAL

a apreciação encontra fundamento nos artigos 196 a 200 da constituição federal, nas leis federais nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, na lei complementar nº 141/2012, na resolução cNs nº 453/2012 e nas normas que regulamentam os instrumentos de planejamento e gestão do sUs.

o relatório anual de gestão constitui instrumento essencial para avaliação da execução da Programação anual de saúde, permitindo ao controle social verificar o cumprimento das diretrizes, objetivos, metas e indicadores estabelecidos no Plano de saúde.

iii – ANÁLisE técNicA

o rag 2021 apresenta o acompanhamento das ações planejadas para o exercício e avaliação das metas e indicadores vinculados ao Pes 2020– 2023.

registra-se que o planejamento estadual considera a organização territorial do Pará em 13 regiões de saúde e quatro Macrorregiões, aspecto fundamental diante das grandes distâncias territoriais e desigualdades de acesso existentes no estado.

No exercício, destacam-se as ações relacionadas ao enfrentamento da coVID-19, vigilância epidemiológica e sanitária, assistência hospitalar, imunização, organização das redes assistenciais e manutenção dos demais serviços do sUs.

considera-se relevante reconhecer que a execução ocorreu em contexto excepcional, exigindo redirecionamento de recursos humanos, financeiros, logísticos e assistenciais.

entretanto, a excepcionalidade não afasta a necessidade de avaliação objetiva do cumprimento das metas estabelecidas.

iv – AsPEctos Positivos Identificam-se:

v – fRAGiLiDADEs

Permanecem desafios relacionados aos vazios assistenciais, desigualdades regionais, acesso à média e alta complexidade, regulação e capacidade resolutiva das regiões.