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Diário Oficial do Estado do Pará · 03/09/2026 · pág. 19

DOEPA 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.754  19

Quinta-feira , 03 de SETEMBRO de 2026

recomenda-se também maior clareza na demonstração da relação entre meta prevista, resultado alcançado, percentual executado, justificativa do resultado e providências corretivas.

vi – voto coNcLusivo Do RELAtoR

considerando o conjunto das ações executadas, o cenário excepcional enfrentado pelo sistema único de saúde durante o exercício de 2021 e as fragilidades identificadas, ESTE RELATOR OPINA PELA APROVAÇÃO DO RElatÓrio aNUal de gestÃo – rag 2021 da sesPa. é o parecer.

belém – Pa, 25 de agosto de 2026

  1. comissão Permanente de acompanhamento da gestão estadual da saúde, orçamento e finanças- coPage Parecer HoMologado Pelo PleNário do ces/Pa eM reUNiÃo ordiNária realizada No dia 26 de agosto de 2026.
REsoLução cEs/PARÁ Nº 033 DE 26 DE AGosto DE 2026.

a PresideNte do coNselHo estadUal de saúde do Pará, no uso de suas atribuições conferidas pela lei nº. 7.264, de 24 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado N° 31.406, de 27 de abril de 2009, pelo Decreto de 11 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado nº 36.132, de 12 de fevereiro de 2025 e pela resolução ces/Pa nº 030, de 03 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado nº 36.266 de 18 de junho de 2025.

coNsideraNdo que nos termos do inciso ii do art.9º da lei N º 7.264, de 24 de abril de 2009, as decisões do conselho estadual de saúde do Pará serão consubstanciadas em resoluções e homologadas pelo chefe do Poder executivo ou pelo titular da secretaria de estado da saúde Pública; coNsideraNdo a decisão dos membros do conselho estadual de saúde – ces/Pa, em 8ª reunião ordinária, realizada no dia 26 de agosto de 2026; coNsideraNdo a apresentação do relatório anual de gestão – rag 2022, por parte da gestão estadual, instrumento de prestação de contas e avaliação dos resultados alcançados mediante a execução da Programação Anual de Saúde – PAS 2022, em consonância com o Plano Estadual de saúde – Pes 2020–2023.

coNsideraNdo a apreciação, análise e parecer da comissão Permanente de acompanhamento da gestão estadual da saúde, orçamento e finançasCOPAGE/CES-PA que permitindo ao controle social verificar o cumprimento das diretrizes, metas e indicadores estabelecidos no Plano de saúde. resolve:

1. Aprovar:

1.1. o relatório anual de gestão - rag 2022, conforme parecer da comissão de gestão no anexo único desta resolução;

  1. esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

daNielle crUz rocHa PresideNte do coNselHo estadUal de saúde do Pará Homologo a resolução ces/Pa Nº 033 de 26 de agosto de 2026 UalaMe fialHo MacHado secretário de estado de saúde Pública

ANExo úNico DA REsoLução cEs/PA Nº 033, DE 26 DE AGosto DE 2026. coNsELHo EstADuAL DE sAúDE Do PARÁ – cEs/PA PAREcER coPAGE/cEs-PA

interessado: secretaria de estado de saúde Pública do Pará – sesPa assunto: análise do relatório anual de gestão – rag, exercício 2022 instrumento: Plano estadual de saúde – Pes 2020–2023

i – RELAtÓRio

trata-se da análise do relatório anual de gestão da sesPa referente ao exercício de 2022, destinado a demonstrar os resultados obtidos mediante execução da Programação anual de saúde – Pas 2022 e o avanço das metas previstas no Pes 2020–2023.

o exercício foi caracterizado pela progressiva reorganização do sistema após o período mais crítico da pandemia, com necessidade de retomada e ampliação de consultas, exames, procedimentos, cirurgias e demais serviços afetados pela emergência sanitária.

ii – fuNDAMENtAção

a análise fundamenta-se na constituição federal, especialmente artigos 196 a 200; lei nº 8.080/1990; lei nº 8.142/1990; lei complementar nº 141/2012; resolução cNs nº 453/2012, bem como nas normas de planejamento do sUs e regulamentação do digisUs gestor.

Compete ao Conselho Estadual de Saúde acompanhar, fiscalizar e apreciar a execução da política estadual de saúde, incluindo seus aspectos assistenciais, epidemiológicos, administrativos, orçamentários e financeiros.

iii – ANÁLisE

o exercício de 2022 deve ser analisado sob a perspectiva da recuperação dos serviços do sUs e enfrentamento das demandas reprimidas acumuladas durante a pandemia.

observam-se esforços de reorganização assistencial, fortalecimento dos instrumentos de planejamento e continuidade das estratégias de regionalização.

registra-se positivamente o desenvolvimento de ações destinadas à qualificação dos processos de planejamento e utilização do DigiSUS Gestor – Módulo Planejamento.

entretanto, considera-se necessária maior demonstração quantitativa dos resultados relacionados à redução da demanda reprimida, principalmente nas consultas especializadas, exames, cirurgias e demais procedimentos.

iv – AsPEctos Positivos destacam-se:

v – fRAGiLiDADEs

Permanecem desafios referentes à desigualdade regional da oferta de serviços, demanda reprimida, regulação, acesso à média e alta complexidade e necessidade de melhor integração entre execução financeira e resultados assistenciais.

a demonstração dos indicadores deve permitir que o controle social identifique com clareza quais metas foram alcançadas, parcialmente alcançadas ou não alcançadas.

vi – voto coNcLusivo Do RELAtoR

após análise dos elementos apresentados, o Parecer deste relator é Pela aProvaÇÃo do relatÓrio aNUal de gestÃo – rag 2022 da sesPa. é o parecer. belém – Pa, 25 de agosto de 2026

  1. comissão Permanente de acompanhamento da gestão estadual da saúde, orçamento e finanças- coPage Parecer HoMologado Pelo PleNário do ces/Pa eM reUNiÃo ordiNária realizada No dia 26 de agosto de 2026.
REsoLução cEs/PARÁ Nº 034 DE 26 DE AGosto DE 2026.

a PresideNte do coNselHo estadUal de saúde do Pará, no uso de suas atribuições conferidas pela lei nº. 7.264, de 24 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado N° 31.406, de 27 de abril de 2009, pelo Decreto de 11 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado nº 36.132, de 12 de fevereiro de 2025 e pela resolução ces/Pa nº 030, de 03 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado nº 36.266 de 18 de junho de 2025.

coNsideraNdo que nos termos do inciso ii do art.9º da lei N º 7.264, de 24 de abril de 2009, as decisões do conselho estadual de saúde do Pará serão consubstanciadas em resoluções e homologadas pelo chefe do Poder executivo ou pelo titular da secretaria de estado da saúde Pública; coNsideraNdo a decisão dos membros do conselho estadual de saúde – ces/Pa, em 8ª reunião ordinária, realizada no dia 26 de agosto de 2026; coNsideraNdo a apresentação do relatório anual de gestão – rag 2023, por parte da gestão estadual, instrumento de prestação de contas e avaliação dos resultados alcançados mediante a execução da Programação Anual de Saúde – PAS 2023, em consonância com o Plano Estadual de saúde – Pes 2020–2023.

coNsideraNdo a apreciação, análise e parecer da comissão Permanente de acompanhamento da gestão estadual da saúde, orçamento e finançasCOPAGE/CES-PA que permitindo ao controle social verificar o cumprimento das diretrizes, metas e indicadores estabelecidos no Plano de saúde. resolve:

1. Aprovar:

1.1. o relatório anual de gestão - rag 2023, conforme parecer da comissão de gestão no anexo único desta resolução;

1.2. que o Parecer da coPage/ces-Pa seja parte integrante e indissociável desta resolução, anexo único desta resolução;

  1. esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

daNielle crUz rocHa PresideNte do coNselHo estadUal de saúde do Pará Homologo a resolução ces/Pa Nº 034 de 26 de agosto de 2026 UalaMe fialHo MacHado secretário de estado de saúde Pública

ANExo úNico DA REsoLução cEs/PA Nº 034, DE 26 DE AGosto DE 2026. coNsELHo EstADuAL DE sAúDE Do PARÁ – cEs/PA PAREcER coPAGE/cEs-PA

interessado: secretaria de estado de saúde Pública do Pará – sesPa assunto: análise do relatório anual de gestão – rag, exercício 2023 instrumento: Plano estadual de saúde – Pes 2020–2023

i – RELAtÓRio

trata-se da análise do relatório anual de gestão – rag 2023 da sesPa, referente à execução da Programação anual de saúde – Pas 2023. O exercício possui especial importância por representar o encerramento do ciclo do Plano estadual de saúde 2020–2023, devendo sua avaliação considerar não apenas os resultados anuais, mas também o desempenho acumulado das metas do período.

ii – fuNDAMENtAção LEGAL

o parecer fundamenta-se nos artigos 196 a 200 da constituição federal; lei nº 8.080/1990; lei nº 8.142/1990; lei complementar nº 141/2012; resolução cNs nº 453/2012, além das normas nacionais referentes aos instrumentos de planejamento e prestação de contas do sUs.

o encerramento do ciclo do Pes exige avaliação capaz de subsidiar o planejamento subsequente e identificar metas que necessitam de continuidade. iii – ANÁLisE

o rag 2023 deve demonstrar os resultados alcançados durante o exercício e contribuir para avaliação conclusiva do Pes 2020–2023. Nesse sentido, considera-se fundamental identificar: