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Diário Oficial do Estado do Pará · 03/09/2026 · pág. 38

DOEPA 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

38  diário oficial Nº 36.754

Quinta-feira , 03 de SETEMBRO de 2026

40,75 m e azimute plano 151°04’25” até o marco v-038, de coordenada N = 9.692.105,20m e e = 259.039,57m; 29,90 m e azimute plano 158°11’55” até o marco v-039, de coordenada N = 9.692.077,44m e e = 259.050,68m; 43,27 m e azimute plano 165°21’42” até o marco v-040, de coordenada N = 9.692.035,57m e e = 259.061,61m; 33,44 m e azimute plano 169°44’35” até o marco v-041, de coordenada N = 9.692.002,67m e e = 259.067,57m; 28,00 m e azimute plano 172°29’17” até o marco v-042, de coordenada N = 9.691.974,91m e e = 259.071,23m; 26,51 m e azimute plano 188°24’12” até o marco v-043, de coordenada N = 9.691.948,68m e e = 259.067,35m; 39,64 m e azimute plano 200°42’51” até o marco v-044, de coordenada N = 9.691.911,61m e e = 259.053,33m; 0,38 m e azimute plano 200°42’54” até o marco v-045, de coordenada N = 9.691.911,25m e e = 259.053,20m; 0,38 m e azimute plano 194°29’36” até o marco v-046, de coordenada N = 9.691.910,88m e e = 259.053,10m; 38,04 m e azimute plano 194°30’00” até o marco v-047, de coordenada N = 9.691.874,05m e e = 259.043,58m; 0,55 m e azimute plano 194°30’24” até o marco v-048, de coordenada N = 9.691.873,52m e e = 259.043,44m; 0,55 m e azimute plano 185°33’56” até o marco v-049, de coordenada N = 9.691.872,98m e e = 259.043,39m; 26,16 m e azimute plano 185°34’20” até o marco v-050, de coordenada N = 9.691.846,95m e e = 259.040,85m; 1,53 m e azimute plano 185°34’21” até o marco v-051, de coordenada N = 9.691.845,42m e e = 259.040,70m; 1,53 m e azimute plano 160°50’41” até o marco v-052, de coordenada N = 9.691.843,97m e e = 259.041,20m; 31,93 m e azimute plano 160°50’40” até o marco v-053, de coordenada N = 9.691.813,81m e e = 259.051,68m; 0,44 m e azimute plano 160°50’35” até o marco v-054, de coordenada N = 9.691.813,39m e e = 259.051,82m; 0,44 m e azimute plano 153°42’39” até o marco v-055, de coordenada N = 9.691.813,00m e e = 259.052,02m; 30,10 m e azimute plano 153°42’18” até o marco v-056, de coordenada N = 9.691.786,02m e e = 259.065,35m; 0,76 m e azimute plano 153°42’31” até o marco v-057, de coordenada N = 9.691.785,34m e e = 259.065,69m; 0,76 m e azimute plano 141°20’20” até o marco v-058, de coordenada N = 9.691.784,74m e e = 259.066,16m; 22,19 m e azimute plano 141°20’25” até o marco v-059, de coordenada N = 9.691.767,42m e e = 259.080,02m; 25,92 m e azimute plano 144°13’26” até o marco v-060, de coordenada N = 9.691.746,39m e e = 259.095,18m; 27,59 m e azimute plano 152°35’32” até o marco v-061, de coordenada N = 9.691.721,89m e e = 259.107,88m; 24,51 m e azimute plano 166°38’24” até o marco v-062, de coordenada N = 9.691.698,04m e e = 259.113,54m; 52,30 m e azimute plano 178°37’40” até o marco v-063, de coordenada N = 9.691.645,76m e e = 259.114,80m; 0,66 m e azimute plano 178°37’45” até o marco v-064, de coordenada N = 9.691.645,09m e e = 259.114,81m; 0,66 m e azimute plano 167°47’14” até o marco v-065, de coordenada N = 9.691.644,44m e e = 259.114,95m; 50,80 m e azimute plano 167°46’51” até o marco v-066, de coordenada N = 9.691.594,79m e e = 259.125,70m; 53,13 m e azimute plano 171°05’54” até o marco v-067, de coordenada N = 9.691.542,30m e e = 259.133,93m; 54,55 m e azimute plano 171°18’16” até o marco v-068, de coordenada N = 9.691.488,38m e e = 259.142,17m; 66,32 m e azimute plano 172°01’30” até o marco v-069, de coordenada N = 9.691.422,70m e e = 259.151,37m; 0,03 m e azimute plano 172°03’52” até o marco v-070, de coordenada N = 9.691.422,67m e e = 259.151,38m; 0,03 m e azimute plano 171°23’04” até o marco v-071, de coordenada N = 9.691.422,64m e e = 259.151,38m; 1,62 m e azimute plano 171°28’46” até o marco v-072, de coordenada N = 9.691.421,04m e e = 259.151,62m; deste, segue confrontando com o limite da gleba Uraim, com a seguinte distância de 19,17 m e azimute plano 268°57’46” até o marco v-073, de coordenada N = 9.691.420,69m e e = 259.132,45m; 85,54 m e azimute plano 268°57’45” até o marco v-074, de coordenada N = 9.691.419,14m e e = 259.046,93m; 3.384,82 m e azimute plano 272°07’01” até o marco v-075, de coordenada N = 9.691.544,17m e e = 255.664,43m; 6.470,51 m e azimute plano 167°25’05” até o marco v-076, de coordenada N = 9.685.229,04m e e = 257.073,94m; 3.429,46 m e azimute plano 90°26’12” até o marco v-077, de coordenada N = 9.685.202,91m e e = 260.503,30m; deste, segue confrontando com o limite do imóvel rural denominado fazenda vista alegre i, Matrícula nº 30.126, com a seguinte distância 30,61 m e azimute plano 170°01’22” até o marco v-078, de coordenada N = 9.685.172,77m e e = 260.508,61m; 1.724,78 m e azimute plano 170°01’22” até o marco v-079, de coordenada N = 9.683.474,07m e e = 260.807,43m; 222,72 m e azimute plano 170°01’22” até o marco v-080, de coordenada N = 9.683.254,72m e e = 260.846,02m; 43,90 m e azimute plano 170°01’22” até o marco v-081, de coordenada N = 9.683.211,48m e e = 260.853,63m; 87,19 m e azimute plano 171°11’25” até o marco v-082, de coordenada N = 9.683.125,32m e e = 260.866,98m; 1.565,06 m e azimute plano 171°48’01” até o marco v-083, de coordenada N = 9.681.576,26m e e = 261.090,19m; 3.496,53 m e azimute plano 270°35’37” até o marco v-084, de coordenada N = 9.681.612,49m e e = 257.593,85m; deste, segue confrontando com o limite do imóvel rural denominado fazenda Uraim, Matrícula nº 23.446, livro 2-c.H, com a seguinte distância 7,76 m e azimute plano 353°39’42” até o marco v-085, de coordenada N = 9.681.620,20m e e = 257.592,99m; 1.634,81 m e azimute plano 353°39’42” até o marco v-086, de coordenada N = 9.683.245,01m e e = 257.412,51m; 4.558,47 m e azimute plano 290°06’48” até o marco v-087, de coordenada N = 9.684.812,58m e e = 253.132,04m; deste, segue confrontando com o limite do imóvel rural denominado fazenda anhanguera, Matrícula nº 1.658, com a seguinte distância 4.229,22 m e azimute plano 342°42’00” até o marco v-088, de coordenada N = 9.688.850,47m e e = 251.874,37m; deste, segue confrontando com o limite do imóvel rural denominado fazenda borba gato, Matrícula nº 1.657, com a seguinte distância 854,39 m e azimute plano 343°37’13” até o marco v-089, de coordenada N = 9.689.670,18m e e = 251.633,43m; deste segue pela Margem direita do igarapé vermelho, com a seguinte distância de 1.195,4 m até o marco v-118, de coordenada N = 9.689.181,49m e e = 251.050,71m; deste, segue confrontando com o limite do imóvel rural denominado fazenda borba gato, Matrícula nº 1.657, com a seguinte distância 14,07 m e azimute plano 341°15’21” até o marco v-119, de coordenada N = 9.689.194,81m e e = 251.046,19m; 63,72 m e azimute plano 344°33’49” até o marco

v-120, de coordenada N = 9.689.256,23m e e = 251.029,23m; 1.106,52 m e azimute plano 343°12’29” até o marco v-121, de coordenada N = 9.690.315,57m e e = 250.709,56m; deste, segue confrontando com o limite do imóvel rural denominado fazenda fernão dias, Matrícula nº 30.068, com a seguinte distância 1.538,37 m e azimute plano 342°05’26” até o marco v-122, de coordenada N = 9.691.779,40m e e = 250.236,49m; 1.851,53 m e azimute plano 92°14’49” até o marco v-123, de coordenada N = 9.691.706,80m e e = 252.086,60m; deste, segue confrontando com o limite do imóvel rural denominado fazenda Pedra Preta, Matrícula nº 3.338, com a seguinte distância 3.474,46 m e azimute plano 92°21’57” até o marco v-124, de coordenada N = 9.691.563,37m e e = 255.558,09m; deste segue pela Margem direita do igarapé Maritaca, com a seguinte distância de 8.381,67 m até o marco v-001, ponto inicial da descrição deste perímetro.

todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no sistema UtM, referenciadas ao Meridiano central nº 45°00’, fuso -23, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UtM. II – RESSALVAR que da poligonal acima descrita ficam resguardados e deverão ser excluídas, através de averbação na matrícula, as áreas anteriormente já matriculadas no cartório de registro de imóveis, na medida em que os proprietários apresentarem os dados georreferenciados e certificados de seus imóveis, que incidirem na área objeto de arrecadação. que os dados da presente arrecadação são de inteira responsabilidade do iterPa, bem como a análise da base de titulações anteriores, que por ventura se sobreponham a algum imóvel.

iii – deterMiNar à diretoria de gestão e desenvolvimento agrário e fundiário-deaf a adoção das medidas subsequentes com vistas à Matrícula da área em nome do estado do Pará, junto ao cartório de registro de imóveis da comarca de Paragominas.

iv – deterMiNar que esta Portaria torna sem efeito a Portaria Nº 564 de 13 de agosto de 2026, publicada no doe edição nº 36.732 de 14 de agosto de 2026.

flávio ricardo albuquerque azevedo Procurador autárquico

Protocolo: 1369545 PoRtARiA Nº 688 DE 01 DE sEtEMBRo DE 2026.

o iNstitUto de terras do Pará – iterPa, no uso de suas atribuições legais, nos termos da lei estadual nº 4.584/1975; Considerando o Processo Administrativo nº 2006/3290318, configurando a conveniência e a oportunidade administrativas de revisão da arrecadação de terra pública estadual.

r e s o l v e:

art. 1º. fica revogada, em todos os seus termos, a Portaria Nº 403 de 10 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 35.813, de 13 de maio de 2024

art. 2º. esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUbliqUe-se. registre-se. cUMPra-se. flávio ricardo albuquerque azevedo respondendo pela Presidência do iterPa

Protocolo: 1369520 DiÁRiA PoRtARiA Nº 691/2026 de 02.02.2026

objetivo: Participarem, na qualidade de palestrantes, do evento de capacitação interna em regularização fundiária, a ser realizado na sede do banco Nacional de desenvolvimento econômico e social – bNdes, no estado do rio de janeiro.

Período: 09 a 11/09/2026 (2,5) diárias

servidores:

57191750/ 1- Mariceli Nascimento Moura – diretora deaf 5926611/ 5- amanda david freitas tavares – técnica deaf

ordeNador flávio ricardo albuquerque azevedo – respondendo p/ Presidência

PoRtARiA Nº 692/2026 de 02.02.2026

i -alterar, o nome do município da concessão de diárias de jacareacaNga, para os municípios de alta floresta e ParaNaita/Mt e períodos da programação das diárias, concedida através da Portaria 681/2026, e publicada no doe n°

36.749, de 31.08.2026, aos servidores abaixo mencionados, para realização dos trabalhos de precursora e mobilização para início de regularização fundiária.

Período: 01 a 13/09/2026 (12,5) diárias servidores:

55589494/5- soraia de fatima da cruz oliveira- coordenadora cgir 5952117/3- bruno Mateus santiago da silva-técnico deaf 5975628/2-alessandro ferreira dos santos-técnico deaf

57193374/1- fabio conceição Neves gomes-Motorista

ordeNador flávio ricardo albuquerque azevedo – respondendo p/ Presidência PoRtARiA Nº 693/2026 de 02.02.2026

objetivo: atender à ação de regularização fundiária no município de santarém/Pa, onde serão realizados trabalhos de levantamento social. Período: 01 a 15/09/2026 (14,5) diárias

servidora: 73504198/ 4- sonia andrea Moura da silva-técnica deaf

ordeNador flávio ricardo albuquerque azevedo – respondendo p/ Presidência

PoRtARiA Nº 694/2026 de 02.02.2026

objetivo: Para realização de estágio obrigatório vinculado ao Programa de Pós-graduação em gestão de riscos e desastres na amazônia, a ser realizado no centro Nacional de Monitoramento e alertas de desastres Naturais (ceMadeN) em são josé dos campos/sP.

Período: 13 a 19/09/2026 (6,5) diárias servidores:

5936414/4- Willam rayplham Pereira coelho – gerente de informação e titulação