DOEPA 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
60 diário oficial Nº 36.754
Quinta-feira , 03 de SETEMBRO de 2026
PoRtARiA Nº 262/2026 - GAB/sEAP/PA, DE 31 DE AGosto DE 2026institui comissão especial destinada à elaboração de estudos técnicos e de proposta de anteprojeto de lei para a criação e estruturação do departamento de Polícia Penal no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - seaP.
o secretário de estado de adMiNistraÇÃo PeNiteNciária, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos i e ii do parágrafo único do art. 138 da constituição do estado do Pará;
coNsideraNdo o disposto no art. 105, inciso ii, alínea “d”, e no art. 201a da constituição do estado do Pará; e
coNsideraNdo o disposto nos incisos ii e iii do art. 3º e nos incisos iv e vii do art. 5º da lei estadual nº 8.937, de 2 de dezembro de 2019; resolve:
art. 1º fica instituída comissão especial destinada à elaboração de estudos técnicos e de proposta de anteprojeto de lei para a criação e estruturação do Departamento de Polícia Penal no âmbito da Secretaria de Estado de administração Penitenciária - seaP.
art. 2º compete à comissão especial:
i - realizar diagnóstico da atual estrutura administrativa e operacional relacionada às atividades da Polícia Penal no âmbito da SEAP;
ii - analisar modelos organizacionais e experiências adotados por outros estados e órgãos congêneres, quando pertinentes;
iii - elaborar proposta de estrutura organizacional do departamento de Polícia Penal, contemplando sua subordinação, competências, unidades integrantes, atribuições e respectivo organograma;
IV - identificar as alterações legislativas e administrativas necessárias à implementação da estrutura proposta;
v - realizar levantamento preliminar das repercussões administrativas, funcionais, orçamentárias e financeiras decorrentes da proposta, quando houver;
vi - elaborar minuta de anteprojeto de lei e dos demais instrumentos normativos que se mostrarem necessários à implementação da proposta; VII - apresentar relatório final contendo a fundamentação técnica e jurídica das medidas propostas.
art. 3º ficam designados para compor a comissão especial, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores:
i - renan garcia da silva, chefe de gabinete, matrícula nº 5899750;
ii - thiago victor da silva chagas, Policial Penal, matrícula nº 5914015; III - Jeffson Cardoso Maciel, Policial Penal, matrícula nº 5970794;
iv - renan gonçalves vieira, Policial Penal, matrícula nº 5963854;
v - luis carlos louredo do Nascimento, Policial Penal, matrícula nº 5950042;
vi - delaias baruque Pereira de siqueira, Policial Penal, matrícula nº 5970556;
vii - Wolber anderson oliveira campos, Policial Penal, matrícula nº 5830702;
viii - Nubia leticia Maia barbosa, Policial Penal, matrícula nº 5950071; ix - rosivan de jesus santos, Policial Penal, matrícula nº 5950176;
x - sara cristina alves de castro, Policial Penal, matrícula nº 5952840;
xi - sibyla bueno Martins, Policial Penal, matrícula nº 5970424;
xii - caio eduardo campos guimaraes, Policial Penal, matrícula nº 8034248;
xiii - Karime rose Nery souza, Policial Penal, matrícula nº 5972687. Parágrafo único. a comissão poderá solicitar informações e convidar servidores, especialistas e representantes de unidades da seaP ou de outros órgãos e entidades da administração Pública para participar de reuniões ou prestar subsídios técnicos aos trabalhos, sem direito a voto. art. 4º compete ao Presidente da comissão:
i - convocar e presidir as reuniões;
ii - coordenar e orientar a execução dos trabalhos;
iii - distribuir atividades entre os membros;
iv - estabelecer cronograma de trabalho e acompanhar o cumprimento das atividades;
v - promover o registro das reuniões e das deliberações da comissão;
vi - consolidar os estudos, as propostas e os documentos produzidos pelos membros;
vii - encaminhar ao secretário de estado de administração Penitenciária o relatório final e os respectivos produtos elaborados pela Comissão. art. 5º a comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, para concluir os trabalhos e apresentar o relatório final.
Parágrafo único. o prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante justificativa da Comissão e autorização do Secretário de Estado de administração Penitnciária.
art. 6º a participação na comissão constitui serviço público relevante, não remunerado, e será exercida sem prejuízo das atribuições ordinárias dos respectivos cargos e funções.
Art. 7º O relatório final, acompanhado das minutas e dos demais documentos produzidos, será submetido ao secretário de estado de administração Penitenciária para apreciação e adoção das providências subsequentes.
art. 8º esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. dê-se ciêNcia, PUbliqUe-se e cUMPra-se.
cel qoPM Marco aNtoNio sirotHeaU corrêa rodrigUes secretário de estado de administração Penitenciária
Protocolo: 1369670 PoRtARiA Nº 778/2026-cGP/sEAPbelém-Pa, 02 de setembro de 2026.
o corregedor-geral Penitenciário, no uso de suas atribuições legais, e; coNsideraNdo não precluir a extinção do poder disciplinar da administração não se opera automaticamente com o esgotamento do prazo da comissão, conforme entendimento do stf, Ms nº 7.015, 21.494, 22.656; e stj, Ms nº. 7.066, 7.435 e 8.877; e rMs 6.757 e 10.464.
coNsideraNdo a necessidade prorrogação dos prazos para conclusão dos trabalhos das Comissões, conforme mencionado e justificado pelo Presidente da comissão, através do ofício interno nº 749/2026–cgP/ seaP fundamentado no Parecer n°. 455/2024-coNjUr/seaP, bem como o dispositivo nos arts. 208, da lei estadual 5.810/1994 - rjU/Pa, c/c 83 da lei nº 8.972/2020;
resolve:
art. 1º- Prorrogar, pelo prazo de 30 dias úteis, as seguintes Portarias: 633/2026-cgP/seaP, de 22/07/2026, doe n° 36.711 de 28/07/2026,sad nº 9046/2026-cgP/seaP;
634/2026-cgP/seaP, de 22/07/2026, doe n° 36.711 de 28/07/2026,sad nº 9047/2026-cgP/seaP;
647/2026-cgP/seaP, de 23/07/2026, doe n° 36.713 de 29/07/2026,sad nº 9060/2026-cgP/seaP;
648/2026-cgP/seaP, de 23/07/2026, doe n° 36.713 de 29/07/2026,sad nº 9061/2026-cgP/seaP.
dê-se ciêNcia, PUbliqUe-se e cUMPra-se. raiMUNdo aUgUsto daMasceNo soUza corregedor-geral Penitenciário.
Protocolo: 1369992 PoRtARiA Nº 775/2026-cGP/sEAPbelém-Pa, 01 de setembro de 2026.
o corregedor-geral Penitenciário, no uso de suas atribuições legais, e; coNsideraNdo não precluir a extinção do poder disciplinar da administração não se opera automaticamente com o esgotamento do prazo da comissão, conforme entendimento do stf, Ms nº 7.015, 21.494, 22.656; e stj, Ms nº. 7.066, 7.435 e 8.877; e rMs nº. 6.757 e 10.464.
coNsideraNdo a necessidade prorrogação dos prazos para conclusão dos trabalhos das Comissões, conforme mencionado e justificado pelo Presidente da comissão, através do ofício interno n° 710/2026–cgP/seaP fundamentado no Parecer n°. 455/2024-coNjUr/seaP, bem como no art. 201, Parágrafo único, da lei 5810/1994 - rjU/Pa, c/c art. 83, da lei nº 8972/2020, de 14/01/2020.
resolve:
art. 1º - Prorrogar as Portarias abaixo relacionadas, estabelecendo o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para a conclusão, com fulcro nos arts. 208, da lei 5810/1994 - rjU/Pa.
-
554/2026-cgP/seaP, de 23/06/2026, publicada no doe nº 36.672, de 25/06/2026, referente ao Processo administrativo disciplinar nº: 7981/2024-cgP/seaP;
-
661/2026-cgP/seaP, de 27/07/2026, publicada no doe nº 36.713, de 27/07/2026, referente ao Processo administrativo disciplinar nº: 8401/2024-cgP/seaP;
-
185/2026-cgP/seaP, de 10/03/2026, publicada no doe nº 36.561, de 12/03/2026, referente ao Processo administrativo disciplinar nº: 8571/2025-cgP/seaP;
dê-se ciêNcia, PUbliqUe-se e cUMPra-se. raiMUNdo aUgUsto daMasceNo soUza corregedor-geral Penitenciário.
Protocolo: 1369990 GovERNo Do EstADo Do PARÁsEcREtARiA DE EstADo DE ADMiNistRAção PENitENciÁRiA (sEAP) PRocEsso sELEtivo siMPLificADo Nº 03/2025/Pss/sEAP - coNtRAtAção tEMPoRÁRiA MuLtiPRofissioNAL EDitAL Nº 37/2026/Pss/sEAP - coNvocAção PARA ENtREGA DA DocuMENtAção PEssoAL (suB JuDicE)
a secretaria de estado de administração Penitenciária, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, considerando ainda o edital nº 01/2025/ Pss/seaP, de 5 de setembro de 2025, concernente ao Processo seletivo Simplificado nº 03/2025/PSS/SEAP, destinado à seleção de candidatos (as) para contratação temporária, em atendimento ao Mandado de segurança constante no processo nº 0812714-84.2026.8.14.0000, resolve: i - coNvocar os candidatos eriNei saNtos de soUza, ferNaNdo aUgUsto costa leal e rodrigo rodolfo dos saNtos ribeiro para a entrega da documentação pessoal para contratação conforme data, local e horário indicados abaixo: