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Diário Oficial do Estado do Pará · 03/09/2026 · pág. 65

DOEPA 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.754  65

Quinta-feira , 03 de SETEMBRO de 2026

outRAs MAtéRiAs tERMo DE JustificAtivA E RAtificAção DE iNExiGiBiLiDADE DE cHAMAMENto PúBLico iNExiGiBiLiDADE DE cHAMAMENto PúBLico n.º 105/2026 PRocEsso n.º: 2026/3118126.

objeto: a execução do projeto “toda criaNÇa é UMa estrela”, conforme detalhamento contido no Plano de trabalho (aNexo 59), constante no processo administrativo n.º 2026/3118126.

orgaNizaÇÃo da sociedade civil ProPoNeNte: iNstitUto socioCULTURAL ÂNCORAS, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, inscrita (a) no cNPj n° 06.863.956/0001-01, localizada na travessa We 30, nº 212, bairro: cidade Nova, ananindeua/Pa – ceP: 67.133-130. valor total do rePasse: r$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). tiPo da Parceria: termo de fomento.

fUNdaMeNto legal: artigo 31, inciso ii da lei 13.019/2014.

jUstificativa: considerando que o iNstitUto sociocUltUral âNcoras, por meio do projeto: “toda criaNÇa é UMa estrela”, que foi contemplada por demanda parlamentar no valor de r$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

bem como, outro requisito para haver a iNexigibilidade no chamamento público seria a necessidade desta entidade está previamente nominada, o que restou devidamente demonstrado no processo em epígrafe, eis que o INSTITUTO SOCIOCULTURAL ÂNCORAS logrou êxito em ser identificada expressamente como a entidade beneficiária.

belém/Pa, 02 de setembro de 2026.

ordenador: aUgUsto sérgio Pereira dos reis jUNior

Presidente da fUNtelPa

extrato da iNexigibilidade de cHaMaMeNto PUblico Nº 105/2026 exercÍcio: 2026

Processo n.º: 2026/3118126 data de ratificaÇÃo: 02/09/2026

objeto: a execução do projeto “toda criaNÇa é UMa estrela”, conforme detalhamento contido no Plano de trabalho (aNexo 59), constante no processo administrativo n.º 2026/3118126.

fUNdaMeNto legal: lei federal n.º 13.019/2014: art. 31, inciso ii.

valor: r$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

orgaNizaÇÃo da sociedade civil ProPoNeNte: iNstitUto socioCULTURAL ÂNCORAS, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, inscrita (a) no cNPj n° 06.863.956/0001-01, localizada na travessa We 30, nº 212, bairro: cidade Nova, ananindeua/Pa – ceP: 67.133-130. considerando parecer jurídico acostado aos autos (aNexo 65), o PresideNte da fUNdaÇÃo ParaeNse de radiodifUsÃo do Pará - fUNtelPa, aUgUsto sérgio Pereira dos reis jUNior, no uso de suas atribuições legais, torna pública a iNexigibilidade de cHaMaMeNto PUblico n.º 105/2026 nos termos do artigo 31 da lei n.º 13.019/2014.

Protocolo: 1369602 PRocEsso ADMiNistRAtivo Nº 2026/3118126 tERMo DE foMENto Nº 105/2026 iNExiGiBiLiDADE DE cHAMAMENto PúBLico Nº 105/2026

objeto: a execução do projeto “toda criaNÇa é UMa estrela” (aNexo 59), constante no processo administrativo n.º 2026/3118126. data de assinatura: 02/09/2026 vigência: 02/09/2026 à 09/03/2027

valor global: r$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais).

gestore(a)s da parceria: renata vieira de lima, matrícula nº 5982698/1 e doralice dias teixeira, matrícula nº 5978413/1. Unidade orçamentária: 65.201

funcional Programática: 24.392.1512.8423

Natureza da despesa: 335041

fonte de recursos: 01 500 0000 01

Plano interno (Pi): 24df4356118

organização da sociedade civil: iNstitUto sociocUltUral âNcoras, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, inscrita (a) no CNPJ n° 06.863.956/0001-01, localizada na travessa We 30, nº 212, bairro: cidade Nova, ananindeua/Pa – ceP: 67.133-130. ordenador de despesa: aUgUsto sérgio Pereira dos reis jUNior, Presidente da fUNtelPa

Protocolo: 1369603

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sEcREtARiA DE EstADo DE EDucAção

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PoRtARiA PoRtARiA coNJuNtA Nº 07/2026-sEDuc/sEctEt, 02 de setembro de 2026

dispõe sobre a reorganização administrativa das escolas estaduais em que funcionam escolas de ensino técnico do estado do Pará (eetePas), sob a responsabilidade da secretaria de estado de ciência, tecnologia e educação Superior, Profissional e Tecnológica (SECTET).

a secretaria de estado de edUcaÇÃo e secretaria de estado de ciêNcia, tecNologia e edUcaÇÃo sUPerior, ProfissioNal e tecNolÓgica, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 138, parágrafo único, inciso v, da constituição do estado do Pará,

considerando a necessidade de ampliar e interiorizar a oferta de educação profissional e tecnológica no Estado do Pará;

considerando a existência de escolas de ensino técnico do estado do Pará – eetePas que funcionam nas dependências de unidades escolares da rede estadual de ensino; considerando a Portaria conjunta nº 06/2026-sedUc/sectet, de 18 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado nº 36.667, de 22 de junho de 2026;

considerando os termos da lei estadual nº 9.104, de 14 de julho de 2020, e do termo de cooperação técnica nº 027/2025, celebrado entre a secretaria de estado de educação – sedUc e a secretaria de estado de ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e Tecnológica – SECTET; considerando a necessidade de individualizar administrativamente as unidades vinculadas à SEDUC e à SECTET, inclusive para fins de registro no Censo Escolar, classificação do Índice de Complexidade de Gestão, distribuição de recursos e materiais didáticos e implementação de políticas públicas educacionais;

considerando que as unidades vinculadas à sedUc e à sectet constituem instituições administrativas distintas, ainda que funcionem no mesmo imóvel, devendo ser preservadas suas respectivas competências quanto à gestão administrativa e pedagógica, aos registros escolares, às matrículas, ao quadro de pessoal e aos sistemas oficiais;

considerando os autos do Processo administrativo eletrônico nº e-2026/3078949,

resolveM:

art. 1º fica instituída a reorganização administrativa das escolas de ensino técnico do estado do Pará – eetePas que atualmente funcionam como escolas anexas de outras eetePas e compartilham instalações físicas com unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, com a finalidade de promover sua individualização administrativa e sua constituição como unidades escolares próprias, na forma do anexo único desta Portaria conjunta.

§ 1º Para fins administrativos e pedagógicos, cada unidade relacionada no anexo único compreenderá duas instituições distintas:

i – a escola estadual, vinculada à secretaria de estado de educação –

sedUc; e

ii – a escola de ensino técnico do estado do Pará – eetePa, vinculada à secretaria de estado de ciência, tecnologia e educação superior, Profissional e Tecnológica – SECTET.

§ 2º a coexistência das instituições no mesmo imóvel não altera a titularidade do patrimônio público, admitido o compartilhamento de espaços, equipamentos e serviços, observadas as normas aplicáveis e os instrumentos de cooperação celebrados entre a sedUc e a sectet.

§ 3º As unidades reorganizadas possuirão identificação administrativa própria, observadas as respectivas vinculações institucionais, permanecendo a escola estadual sob a responsabilidade da sedUc e a eetePa sob a responsabilidade da sectet.

art. 2º a reorganização administrativa prevista nesta Portaria conjunta tem por finalidade:

i – aperfeiçoar a gestão administrativa das unidades que compartilham instalações físicas;

ii – delimitar as competências institucionais da sedUc e da sectet;

III – assegurar maior eficiência na gestão administrativa e pedagógica; IV – promover a adequada identificação das unidades perante o Censo Escolar e os demais sistemas oficiais de informação e distribuição de recursos; e

V – fortalecer a oferta da educação profissional e tecnológica, de acordo com as demandas regionais.

Art. 3º As EETEPAs têm como missão ofertar educação profissional e tecnológica de excelência, integrada aos diferentes níveis e modalidades de ensino, articulando saberes científicos, tecnológicos e culturais às práticas do mundo do trabalho, de forma a promover a formação integral, o desenvolvimento socioeconômico sustentável, a inovação, o fortalecimento da cidadania e a melhoria da qualidade de vida.

art. 4º a estrutura organizacional, o regimento interno, o quadro de pessoal e a oferta educacional de cada unidade serão definidos por atos normativos próprios da secretaria à qual estiver vinculada, observada a legislação vigente.

art. 5º compete à sedUc a gestão e a responsabilidade pela infraestrutura física das unidades escolares estaduais sob sua administração, inclusive dos espaços destinados ao compartilhamento para a oferta de educação profissional e tecnológica.

§ 1º a sedUc poderá disponibilizar à sectet, de forma compartilhada, salas de aula e outros ambientes necessários à oferta de cursos técnicos, permanecendo sob responsabilidade da sedUc a gestão do imóvel e de sua infraestrutura física geral.

§ 2º compete à sectet assegurar a infraestrutura tecnológica, administrativa e operacional necessária ao funcionamento dos cursos técnicos nos espaços que lhe forem disponibilizados, incluindo equipamentos, materiais e demais recursos específicos necessários à execução da educação profissional e tecnológica.

§ 3º o uso compartilhado dos espaços será realizado mediante articulação entre a sedUc e a sectet, observadas as necessidades de funcionamento da unidade escolar e a compatibilização das atividades da formação geral básica com as da educação profissional e tecnológica.

§ 4º a disponibilização de espaços à sectet não implicará transferência da gestão, da titularidade ou da responsabilidade patrimonial do imóvel, que permanecerão sob responsabilidade da sedUc.

art. 6º a designação dos responsáveis pela gestão das unidades escolares observará a legislação e as normas vigentes, bem como as competências institucionais da sedUc e da sectet, assegurada a atuação integrada e compartilhada na gestão das unidades relacionadas no anexo único.

§ 1º ficam preservadas as designações dos diretores e vice-diretores que se encontrem regularmente em exercício na data de publicação desta