DOEPA 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
66 diário oficial Nº 36.754
Quinta-feira , 03 de SETEMBRO de 2026
Portaria conjunta, os quais permanecerão em suas funções até eventual substituição, exoneração, dispensa ou ocorrência de outra hipótese prevista na legislação aplicável.
§ 2º Na hipótese de nova designação, competirá à SEDUC definir e designar o diretor da unidade escolar, responsável pela gestão escolar e pela condução, articulação e acompanhamento das atividades relacionadas à formação geral básica, observadas as atribuições estabelecidas na legislação educacional e nas normas da rede estadual de ensino. § 3º Competirá à SECTET definir e designar o Vice-Diretor, que atuará de forma integrada e colaborativa com o diretor designado pela sedUc, especialmente na articulação, organização e acompanhamento das ações relacionadas à educação profissional e tecnológica, no âmbito das competências atribuídas à sectet.
§ 4º o diretor e o vice-diretor exercerão suas atribuições em regime de gestão integrada e compartilhada, respeitadas as competências institucionais da sedUc e da sectet, e atuarão de forma articulada e cooperativa na condução administrativa, pedagógica e operacional da unidade, com a finalidade de assegurar:
i – a unidade da gestão escolar;
II – a integração entre a formação geral básica e a educação profissional e tecnológica; e
iii – o regular funcionamento da unidade.
§ 5º as indicações e designações previstas nos §§ 2º e 3º observarão a necessária articulação entre a sedUc e a sectet, de modo a assegurar que os profissionais designados possuam perfil compatível com o modelo de gestão compartilhada, capacidade de atuação conjunta e compromisso com a integração das diferentes ofertas educacionais desenvolvidas na unidade.
art. 7º as unidades administrativas competentes da sedUc e da sectet adotarão as providências necessárias à individualização e à atualização dos registros das unidades nos sistemas oficiais de informação educacional, observadas as competências de cada secretaria.
art. 8º os casos omissos relacionados à execução desta Portaria conjunta serão resolvidos conjuntamente pela sedUc e pela sectet. art. 9º esta Portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação. ricardo Nasser sefer
secretário de estado de educação victÓria KarolYNNe fidelis oliveira Secretária de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e tecnológica
ANExo úNico RELAção DE EscoLAs DE ENsiNo técNico Do EstADo Do PARÁ| (EEtEPAs) |
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|---|---|---|---|---|
| Município | Escola Estadual | EEtEPA | Endereço | DRE |
| belém | escola estadual deodo- ro de Mendonça |
eetePa deodoro de Mendonça |
avenida governador josé Malcher, nº 1600, Nazaré, belém/Pa, ceP 66030-320 |
dre belém – 04 |
| belém | escola estadual Professor francisco da silva Nunes |
eetePa Professor fran- cisco da silva Nunes |
avenida Médici ii, nº 195, Marambaia, belém/Pa |
dre belém – 06 |
| belém | escola estadual Presi- dente costa e silva |
eetePa Presidente costa e silva |
avenida almirante barroso, nº 3843, souza, belém/Pa, ceP 66613-710 |
dre belém – 06 |
| belém | escola estadual instituto de educação estadual do Pará – ieeP |
eetePa ieeP | rua gama abreu, nº 256, campina, belém/ Pa, ceP 66015-130 |
dre belém – 02 |
| belém | escola estadual Paes de carvalho |
eetePa Paes de carvalho |
Praça saldanha Marinho, nº 10, cam- pina, belém/Pa, ceP 66015-050 |
dre belém – 02 |
| benevides | escola estadual Profes- sora ana teles |
eetePa Professora ana teles |
rua Nações Unidas, nº 73, centro, benevides/ Pa, ceP 68795-000 |
dre benevides |
| santarém | escola estadual antônio batista belo de carvalho |
eetePa antônio batista belo de carvalho |
Rua Marajó, Tupaiulân- dia, Palhão, santarém/ Pa, ceP 68015-040 |
dre santarém |
a secretária adjunta de logística, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado, de acordo com o art. 67 da lei nº 8.666/93; Considerando que a fiscalização dos contratos administrativos não é uma prerrogativa, mas sim uma obrigação da administração;
considerando os termos do decreto estadual n.º 870, de 04 de outubro de 2013, o qual regulamenta em âmbito interno a supervisão, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos, convênios e termo de cooperações firmadas pelos Órgãos e Entidades do Poder executivo do Estado do Pará;
considerando os termos da lei estadual n° 8.972, de 13 de janeiro de 2020, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do estado do Pará;
considerando os autos do processo Pae Nº 2022/263927;resolve:
art. 1º – revogar, a contar de 02/08/2026 a Portaria N° 163/2020 de 11/08/2020, que designou os servidores joYce vidgal ferrY botelHo, matrícula 5272521-2, aNdrea da silva goNÇalves, matrícula Nº 57191016-1, para atuarem respectivamente como fiscal titular e fiscal suplente do contrato de locação nº 002/2015.
Art. 2º Designar, a contar de 02/08/2026, para fiscalizar o contrato Nº 002/2015, celebrado entre a secretaria de estado de educação (sedUc) e o proprietário associaÇÃo de sÃo viceNte de PaUlo da aMazôNia, o servidor(a) ciNelle Maria de araújo cordeiro matrícula Nº 5889679-1, na qualidade de fiscal titular, bem como o servidor(a) FABIANE de jesUs MoNteiro teixeira, matrícula Nº 5901057-1, na qualidade de fiscal suplente.
Art. 3º As atividades laborais dos responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato a que se refere esta Portaria, não serão remuneradas e serão exercidas sem prejuízo das atribuições. inerentes ao cargo ou função que ocupem.
art. 4º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. sandra Kassumi Kyushima secretária adjunta de logística sal/sedUc
Protocolo: 1369482 PoRtARiA Nº 177-sAL/sEDuc, DE 26 DE AGosto DE 2026a secretária adjunta de logística, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado, de acordo com o art. 67 da lei nº 8.666/93;
Considerando que a fiscalização dos contratos administrativos não é uma prerrogativa, mas sim uma obrigação da administração;
considerando os termos do decreto estadual n.º 870, de 04 de outubro de 2013, o qual regulamenta em âmbito interno a supervisão, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos, convênios e termo de cooperações firmadas pelos Órgãos e Entidades do Poder executivo do Estado do Pará;
considerando os termos da lei estadual n° 8.972, de 13 de janeiro de 2020, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do estado do Pará; considerando os autos do processo Pae Nº 2021/732657; resolve:
art. 1º – revogar, a contar de 04/08/2026 a Portaria N°009/2024 de 18/03/2024, que designou os servidores Patricia oliveira de oliveira, matrícula 5895558-1, saNdra rejaNe soUza, matrícula Nº 572084681, para atuarem respectivamente como fiscal titular e fiscal suplente do contrato de locação nº 065/2021.
Art. 2º Designar, a contar de 04/08/2026, para fiscalizar o contrato Nº 065/2021, celebrado entre a secretaria de estado de educação (sedUc) e o proprietário alexaNdre Mota rodrigUes, o servidor(a) veriMar lUiz ALVES matrícula Nº 232548 -1, na qualidade de fiscal titular, bem como o servidor(a) Nadia barros de carvalHo, matrícula Nº 5889651-1, na qualidade de fiscal suplente.
Art. 3º As atividades laborais dos responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato a que se refere esta Portaria, não serão remuneradas e serão exercidas sem prejuízo das atribuições. inerentes ao cargo ou função que ocupem.
art. 4º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. sandra Kassumi Kyushima secretária adjunta de logística sal/sedUc
Protocolo: 1369488 PoRtARiA Nº 179 -sAL/sEDuc, DE 28 DE AGosto DE 2026a secretária adjunta de logística, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado, de acordo com o art. 117 da lei nº 14.133/2021; Considerando que a fiscalização dos contratos administrativos não é uma prerrogativa, mas sim uma obrigação da administração;
considerando os termos do decreto estadual n.º 3.813, de 01 de abril de 2024, o qual regulamenta a gestão e a fiscalização de contratos administrativos e disciplina o procedimento de responsabilização por inexecução contratual no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do estado do Pará;
considerando os termos da lei estadual n° 8.972, de 13 de janeiro de 2020, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do estado do Pará;
considerando os autos do processo Pae nº 2025/3725753; resolve:
art. 1º designar, a contar de 25/08/206, o servidor(a) cristiNa siMoNe de soUsa reis, matrícula nº 54183899-2, para exercer a função de gestor do contrato nº 037/2026, celebrado entre a secretaria de estado de educação (sedUc) e o proprietário(a) Maria de fátiMa rodrigUes de soUsa, que tem por objeto do contrato: locação do imóvel para funcionamento da escola estadUal sÃo Pio x, destinados ao atendimento das necessidades da Pasta.
Art. 2º Designar, a contar de 25/08/206, para fiscalizar o contrato nº 037/2026 celebrado entre a secretaria de estado de educação (sedUc) e a proprietária Maria de fátiMa rodrigUes de soUsa, o servidor(a)