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Diário Oficial do Estado do Pará · 03/09/2026 · pág. 96

DOEPA 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

96  diário oficial Nº 36.754

Quinta-feira , 03 de SETEMBRO de 2026

DEsiGNAR sERviDoR

PoRtARiA Nº 782/GEPs/sEtuR DE 01 DE sEtEMBRo DE 2026 coMissão DE MoNitoRAMENto E AvALiAção. dispõe sobre a designação do gestor da Parceria e da comissão de Monitoramento e avaliação do termo de fomento. a diretora de adMiNistraÇÃo e fiNaNÇas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, conforme Portaria Nº 217/2023, publicada no doe 35.405 de 19/05/2023 e Portaria Nº 243/2023, publicada no doe 35.420 de 31/05/2023. considerando o Processo nº e-2026/2528544; coNsideraNdo o disposto na lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração Pública e as organizações da sociedade civil; coNsideraNdo o disposto nos arts. 59, 60 e 61 do decreto estadual nº 4.040, de 18 de julho de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014 no âmbito da Administração Pública Estadual e disciplina as atribuições do gestor da Parceria e da comissão de Monitoramento e avaliação; coNsideraNdo a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento, monitoramento, fiscalização e avaliação da execução das parcerias celebradas pela secretaria de estado de turismo – setUr; coNsideraNdo o termo de fomento, celebrado entre a secretaria de estado de turismo – setUr e organização da sociedade civil associação Polo Produtivo Pará – fábrica esperança, constante do Processo administrativo nº 2026/2528544; resolve: art. 1º designar a servidora roseleNe da silva bastos, matrícula nº 2014491/1, para exercer a função de gestor da Parceria do termo de fomento, tendo por objeto a fabricação, o fornecimento e a entrega de 700 (setecentas) barracas desmontáveis, em estrutura metálica galvanizada e cobertura em lona vinílica impermeável, no âmbito do Projeto Técnico “Festival da Inclusão”. art. 2º compete ao gestor da Parceria exercer as atribuições previstas nos arts. 59 e 60 do decreto estadual nº 4.040/2024, especialmente:

I – acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

ii – monitorar o cumprimento das metas e dos resultados previstos no Plano de trabalho;

iii – emitir relatório técnico de Monitoramento e avaliação;

iv – adotar as providências necessárias à regular execução da parceria;

v – comunicar à autoridade competente eventuais irregularidades constatadas;

VI – praticar os demais atos necessários ao acompanhamento e à fiscalização da parceria.

art. 3º designar os servidores abaixo relacionados para comporem a coMissÃo de MoNitoraMeNto e avaliaÇÃo – termo de fomento, tendo por objeto a fabricação, o fornecimento e a entrega de 700 (setecentas) barracas desmontáveis, em estrutura metálica galvanizada e cobertura em lona vinílica impermeável, no âmbito do Projeto Técnico “Festival da Inclusão”.

i – aNa claUdia farias, matrícula nº 57198151/1, cargo: técnico de Planejamento e gestão em turismo, Membro;

ii – viNiciUs costa da foNseca, matrícula nº 5973971/1, cargo: gerente, Membro;

iii – alessaNdra PaMPloNa de azevedo, matrícula nº 54197305/3, cargo: diretora, Membro;

art. 4º compete à comissão de Monitoramento e avaliação exercer as atribuições previstas no art. 61 do decreto estadual nº 4.040/2024, especialmente:

fomento, tendo por objeto a execução do intitulado realização do evento 57ª exPofac – exPosiÇÃo e feira agroPecUária de castaNHal/ PavilHÃo da agricUltUra faMiliar. art. 2º compete ao gestor da Parceria exercer as atribuições previstas nos arts. 59 e 60 do decreto estadual nº 4.040/2024, especialmente:

I – acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

ii – monitorar o cumprimento das metas e dos resultados previstos no Plano de trabalho;

iii – emitir relatório técnico de Monitoramento e avaliação;

iv – adotar as providências necessárias à regular execução da parceria;

v – comunicar à autoridade competente eventuais irregularidades constatadas;

VI – praticar os demais atos necessários ao acompanhamento e à fiscalização da parceria.

art. 3º designar as servidoras abaixo relacionadas para comporem a coMissÃo de MoNitoraMeNto e avaliaÇÃo – termo de fomento, tendo por objeto a execução do projeto intitulado realização da 57ª exPofac – exPosiÇÃo e feira agroPecUária de castaNHal/ PavilHÃo da agricUltUra faMiliar.

i – gizela aNtoNia MiraNda xavier, matrícula nº 5962836/2, cargo: secretária de gabinete, Membro;

ii – doMiNiqUe saNclair MiraNda barra, matrícula nº 5914902/3, cargo: gerente, Membro;

iii – MiltoN de soUza qUeiroz, matrícula nº 5970112/1, cargo: gerente, Membro;

art. 4º compete à comissão de Monitoramento e avaliação exercer as atribuições previstas no art. 61 do decreto estadual nº 4.040/2024, especialmente:

i – acompanhar e avaliar a execução da parceria;

ii – homologar os relatórios técnicos de Monitoramento e avaliação elaborados pelo gestor da Parceria;

iii – propor o aprimoramento dos procedimentos de monitoramento e avaliação;

iv – contribuir para a padronização de objetos, custos e indicadores; V – promover a unificação de entendimentos e a priorização do controle de resultados;

vi – emitir manifestações e recomendações relacionadas à execução da parceria.

Art. 5º Os servidores designados deverão atuar em observância à Lei Federal nº 13.019/2014, ao decreto estadual nº 4.040/2024, ao Plano de trabalho aprovado e às cláusulas do termo de fomento.

art. 6º esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ordeNadora: tiMara de soUza MiraNda

Protocolo: 1369593

ERRAtA PoRtARiA Nº 780/GEPs/sEtuR 01 DE sEtEMBRo 2026

errata da Portaria da N°500/2026 de fiscal de coNvêNio, publicada do doe 36.672 de 25/06/2026.

onde lê-se : Município de são geraldo do igarapé-Miri.

Leia-se: Município de igarapé-Miri. ordeNadora: tiMara de soUza MiraNda

Protocolo: 1369792

i – acompanhar e avaliar a execução da parceria;

ii – homologar os relatórios técnicos de Monitoramento e avaliação elaborados pelo gestor da Parceria;

iii – propor o aprimoramento dos procedimentos de monitoramento e avaliação;

iv – contribuir para a padronização de objetos, custos e indicadores; V – promover a unificação de entendimentos e a priorização do controle de resultados;

vi – emitir manifestações e recomendações relacionadas à execução da parceria.

Art. 5º Os servidores designados deverão atuar em observância à Lei Federal nº 13.019/2014, ao decreto estadual nº 4.040/2024, ao Plano de trabalho aprovado e às cláusulas do termo de fomento.

art. 6º esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ordeNadora: tiMara de soUza MiraNda

Protocolo: 1369518

PoRtARiA Nº 789/GEPs/sEtuR DE 02 DE sEtEMBRo DE 2026

coMissÃo de MoNitoraMeNto e avaliaÇÃo. dispõe sobre a designação do gestor da Parceria e da comissão de Monitoramento e avaliação do termo de fomento. considerando o Processo nº e-2026/2841701; coNsideraNdo o disposto na lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração Pública e as organizações da sociedade civil; coNsideraNdo o disposto nos arts. 59, 60 e 61 do decreto estadual nº 4.040, de 18 de julho de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014 no âmbito da Administração Pública estadual e disciplina as atribuições do gestor da Parceria e da comissão de Monitoramento e avaliação; coNsideraNdo a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento, monitoramento, fiscalização e avaliação da execução das parcerias celebradas pela secretaria de estado de turismo – setUr; coNsideraNdo o termo de fomento, celebrado entre a secretaria de estado de turismo – setUr e o sindicato rural de castanhal, constante do Processo administrativo nº e- 2026/2841701; resolve: art. 1º designar o servidor cleber goMes da silva, matrícula nº 54195605/2, para exercer a função de gestor da Parceria do termo de

coNtRAto coNtRAto N° 53/2026 – sEtuR.

coNtrataNte: secretaria de estado de tUrisMo – setUr, cNPj nº 15.488.858/0001-14.

coNtratada: bbc eveNtos ltda, cNPj nº 13.916.553/0001-30. ref.: terMo de iNexigibilidade Nº 40/2026

objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços necessários à participação institucional do estado do Pará na feira 15º btM - brazil travel Market a ser realizada nos dias 22 e 23 de outubro de 2026, no município de fortaleza/ce, compreendendo infraestrutura, montagem, desmontagem, fornecimento de equipamentos e apoio operacional. vigêNcia: 02/09/2026 a 01/10/2026

valor global: r$ 51.500,00 (cinquenta e um mil e quinhentos reais) dotaÇÃo orÇaMeNtária: Programa de trabalho: 69101.23.695.1528.2293 – Promoção e divulgação de Produtos e destinos turísticos; fonte de recursos: 01500000001 – 000000 – recurso do tesouro; elemento de despesa: 339039 (Pessoa jurídica), Plano interno 208PeveNtos; ação: 294504.

data da assiNatUra: 02/09/2026.

ordeNador resPoNsável: eMilio berNardo sales raMos, secretário de estado de turismo, em exercício.

Protocolo: 1369567 toRNAR sEM EfEito PoRtARiA Nº 788/GEPs/sEtuR DE 02 DE sEtEMBRo DE 2026 toRNAR sEM EfEito.

resolve: torNar seM efeito a Portaria Nº 686/2026 de terMo de foMeNto, publicada no doe nº Nº36.730, de 13/08/2026. ordeNadora: tiMara de soUza MiraNda

Protocolo: 1369586