DOEPA 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
114 diário oficial Nº 36.754
Quinta-feira , 03 de SETEMBRO de 2026
caNga-Pa e sUas secretarias MUNiciPais. o edital estará disponível nos sites do Município, https://jacareacanga.pa.gov.br/categoria/licitacoes/, https://www.portaldecompraspublicas.com.br, https://www.gov.br/ pncp/pt-br e Mural de licitações do tcM-Pa.
Luis Eduardo de oliveira Braga-Pregoeiro Aviso DE LicitAção PREGão ELEtRôNico Nº PE/2026.026 - PMJ-sRPo Município de Jacareacanga-PA, através da Prefeitura Municipal, comunica aos interessados que realizará no dia 21/09/2026, às 08:30h (horário de brasília), licitação sob modalidade Pregão eletrônico nº Pe/2026.026 - PMj-srP, tipo menor preço por item, objeto: registro de PreÇos Para fUtUra e eveNtUal coNtrataÇÃo de eMPresa esPecializada eM fretaMeNto de aeroNaves (táxi aéreo), Por Hora de vÕo, visaNdo ateNder as Necessidades de traNsPorte de PacieNtes, aUtoridades e servidores a serviÇos da PrefeitUra MUNiciPal de jacareacaNga-Pa. o edital estará disponível nos sites do Município, https://jacareacanga.pa.gov.br/categoria/licitacoes/, https:// www.portaldecompraspublicas.com.br, https://www.gov.br/pncp/pt-br e Mural de licitações do tcM-Pa. Luis Eduardo de oliveira Braga-Pregoeiro
Aviso DE LicitAção PREGão ELEtRôNico Nº PE/2026.027 - sEMAs
o Município de Jacareacanga-PA, através da secretaria Municipal de Assistência social, comunica aos interessados que realizará no dia 17/09/2026, às 10:30h (horário de brasília), licitação sob modalidade Pregão eletrônico nº Pe/2026.027 - seMas, tipo menor preço por item, objeto: aqUisiÇÃo de veÍcUlo aUtoMotor Novo, zero qUilôMetro, tiPo caMiNHoNete, cabiNe dUPla, traÇÃo 4x4, destiNado ao ateNdiMeNto das Necessidades da secretaria MUNiciPal de assistêNcia social de jacareacaNga-Pa, No âMbito da estrUtUra de Mobilidade do sisteMa úNico de assistêNcia social - MobsUas. o edital estará disponível nos sites do Município, https://jacareacanga.pa.gov.br/categoria/licitacoes/, https://www.portaldecompraspublicas. com.br, https://www.gov.br/pncp/pt-br e Mural de licitações do tcM-Pa. Luis Eduardo de oliveira Braga-Pregoeiro
Aviso DE REPuBLicAção DE LicitAção PREGão ELEtRôNico Nº PE/2026.018 - PMJ-sRPo Município de Jacareacanga-PA, através da Prefeitura Municipal, comunica aos interessados que realizará no dia 17/09/2026, às 14:30h (horário de brasília), licitação sob modalidade Pregão eletrônico nº Pe/2026.018- PMj-srP, tipo menor preço por item, objeto: registro de PreÇos Para fUtUra e eveNtUal coNtrataÇÃo de eMPresa esPecializada No forNeciMeNto de lUbrificaNtes aUtoMotivos, Óleos, graxas e ProdUtos correlatos, destiNados À MaNUteNÇÃo PreveNtiva e corretiva da frota MUNiciPal, iNclUiNdo veÍcUlos leves, Utilitários, caMiNHÕes, ôNibUs, aMbUlâNcias, MáqUiNas Pesadas, Motocicletas, eMbarcaÇÕes e deMais eqUiPaMeNtos PerteNceNtes oU a serviÇo da PrefeitUra MUNiciPal, secretarias e fUNdos do MUNicÍPio de jacareacaNga-Pa. o edital estará disponível nos sites do Município, https://jacareacanga.pa.gov.br/categoria/licitacoes/,https://www.portaldecompraspublicas.com.br, https://www. gov.br/pncp/pt-br e Mural de licitações do tcM-Pa. Luis Eduardo de oliveira Braga-Pregoeiro.
Protocolo: 1369856
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAPANIM
iii - alfabetização em Matemática: o uso de conceitos matemáticos em diferentes contextos e
práticas sociais;
iv - compreensão de alfabetização e letramento: processos indissociáveis e complementares para o desenvolvimento pleno do estudante;
v - recomposição das aprendizagens: conjunto de estratégias pedagógicas para sanar defasagens de aprendizagem, com foco na alfabetização, leitura e escrita, especialmente para estudantes do 3º ao 5º ano do ensino fundamental.
art. 3º a Política Municipal de alfabetização aplica-se às instituições de escolas de educação infantil e ensino fundamental - anos iniciais, que compõem a rede Pública Municipal de ensino de Marapanim.
cAPÍtuLo ii Dos PRiNcÍPios E oBJEtivosart. 4º são princípios da Política Municipal de alfabetização e letramento: i - a garantia do direito à educação de qualidade e inclusiva, respeitando a diversidade sociocultural, étnico-racial, de gênero e as necessidades específicas dos educandos, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
ii - a colaboração entre os entes federativos (União, estado e Município), fortalecendo o regime de cooperação para a melhoria contínua do processo
de alfabetização;
III - A valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de política de formação continuada e reconhecimento de práticas exitosas;
iv - o monitoramento e avaliação contínuos dos processos de ensino e aprendizagem, utilizando resultados para aprimorar as práticas pedagógicas e a gestão educacional;
v - a promoção da equidade educacional, considerando aspectos regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero;
vi - o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, respeitando a autonomia pedagógica do professor e das instituições de ensino; vii - o incentivo à participação da família e da comunidade escolar no processo de alfabetização.
art. 5º são objetivos da Política Municipal de alfabetização e letramento: i - garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas até o segundo ano do ensino fundamental.
ii - elevar o resultado da avaliação externa do 2º ano do ensino fundamental, conforme as metas estabelecidas para o monitoramento do compromisso Nacional criança alfabetizada e o Plano de trabalho anual (Pta) do Município de Marapanim;
iii - reduzir a taxa de abandono e evasão escolar para 0% nos anos iniciais, por meio de ações integradas entre as escolas, equipes multiprofissionais, Conselho Tutelar e famílias, conforme as estratégias definidas no eixo de governança e gestão do Pta; IV - Corrigir o fluxo escolar, conforme a meta norteadora do eixo de Governança e gestão do Pta;
v - ampliar os recursos educacionais para auxiliar o processo de alfabetização das pessoas com deficiência;
vi - divulgar, regularmente, para pais e comunidade escolar, os avanços e resultados das iniciativas da alfabetização;
vii - implementar a Política de formação continuada de professores alfabetizadores e em serviço, conforme eixo de formação;
viii - Proporcionar a formação de gestores educacionais da alfabetização, continuada e em serviço, conforme eixo de formação;
IX - Promover a capacitação dos profissionais alfabetizadores para fins de apoio pedagógico e gerencial para a alfabetização, conforme eixo de formação;
x - ampliar o regime de colaboração entre o Município, estado e União para fins de oferta de cursos e capacitações destinados aos profissionais, coordenadores e gestores da alfabetização, conforme o eixo de formação do Pta;
xi - treinar professores em técnicas em avaliação diagnóstica e formativa, para monitorar o progresso dos alunos em alfabetização, conforme eixo de formação;
PREfEituRA MuNiciPAL DE MARAPANiM LEi MuNiciPAL Nº 2.036/2026, DE 31 DE AGosto DE 2026 iNstitui A PoLÍticA MuNiciPAL DE ALfABEtizAção E LEtRAMENto DA REDE MuNiciPAL DE ENsiNo DE MARAPANiM.o Prefeito Municipal de Marapanim, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal de Marapanim aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
cAPÍtuLo i DAs DisPosiçÕEs GERAisart. 1º fica instituída a Política Municipal de alfabetização e letramento da rede Municipal de educação de Marapanim, doravante denominada PalrMeM, como instrumento balizador das ações e estratégias para assegurar a alfabetização de todos os estudantes da rede municipal da educação infantil ao 5º ano do ensino fundamental, e a recomposição das aprendizagens para aqueles que necessitam, do 3º ao 5º ano do ensino fundamental, com a finalidade de garantir a alfabetização de todas as crianças, promovendo ações articuladas e sustentadas nas legislações nacionais e diretrizes pedagógicas atualizadas.
Art. 2º Para os fins desta Lei consideram-se:
i - alfabetização em língua Portuguesa: a aprendizagem do sistema de escrita alfabética, com domínio de suas convenções, com autonomia para a produção de textos escritos e leitura de textos com fluência e compreensão; ii - letramento em língua Portuguesa: o uso da linguagem em práticas sociais de leitura e escrita;
xii - implementar os cantinhos de leitura nas salas de aula do 1º e 2º anos do ef, conforme o eixo de infraestrutura do Pta;
xiii - Promover a alfabetização digital dos estudantes do 1º ao 5º ano do ef, conforme eixo de infraestrutura;
xiv - ampliar os espaços de incentivo à leitura, apropriados ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial dos alunos, conforme o eixo de infraestrutura do Pta;
xv - ampliar a participação familiar no acompanhamento e apoio à alfabetização dos alunos, conforme o eixo de infraestrutura do Pta;
xvi - aplicar avaliação externa anual em regime de colaboração com a União e o estado, conforme o eixo de avaliação do Pta, observadas as diretrizes do compromisso Nacional criança alfabetizada, do Pacto estadual Pela alfabetização, da base Nacional comum curricular, do currículo referência de Marapanim e do Plano Municipal de educação.
xvii - realizar avaliações periódicas de português e matemática; xviii - instituir e estruturar equipe de avaliação na sMe, conforme o eixo de avaliação do Pta.
xix - instituir ferramenta para lançamento, análise, consolidação e divulgação dos dados;
xx - levantar e catalogar as ações de boas práticas na rede municipal, bem como elaborar estratégias para sua disseminação, conforme o eixo de reconhecimento e boas Práticas do Pta;
xxi - desenvolver, no planejamento diário, estratégias de diferenciação pedagógica que ajustem o ritmo das atividades, ofereçam suporte perso-