DOEPA 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.754 115
Quinta-feira , 03 de SETEMBRO de 2026
nalizado em diferentes níveis e empreguem diversas abordagens de ensino com o objetivo de garantir o aprendizado eficaz de todos os alunos, conforme o eixo de reconhecimento e boas Práticas do Pta. cAPÍtuLo iii Dos Eixos EstRutuRANtEs DA PoLÍticA
art. 6º a Política Municipal de alfabetização e letramento será implementada por meio de ações e programas articulados em eixos estratégicos, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e o Plano de trabalho anual (Pta) do Município de Marapanim, sendo que os respectivos planos operacionais detalhados serão desenvolvidos pela secretaria Municipal de educação.
art. 7º fica instituído o comitê Municipal de governança da alfabetização de caráter consultivo e de acompanhamento.
art. 8º o comitê Municipal para acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de educação, será regulamentado por Portaria da secretaria Municipal de educação. art. 9º o comitê terá representantes, dentre outros:
i - da secretaria Municipal de educação;
art. 10 compete ao comitê:
i - acompanhar a implementação da Política Municipal;
ii - Monitorar indicadores;
iii - Propor aperfeiçoamentos;
iv - acompanhar o Plano Municipal de ação;
v - elaborar relatórios anuais;
art. 11 os eixos estratégicos da Política Municipal de alfabetização e letramento são:
i - governança e gestão:
a) elevação do resultado da avaliação externa do 2° ano, conforme as metas estabelecidas para o monitoramento do compromisso Nacional criança alfabetizada;
b) redução do abandono e da evasão escolar para 0% nos anos iniciais; c) Correção do fluxo escolar; d) ampliação dos recursos educacionais para auxiliar o processo de alfabetização das pessoas com deficiência;
e) divulgação regular para os pais e comunidade escolar dos avanços e resultados das iniciativas de alfabetização. ii - formação:
a) implementar a Política de formação de professores alfabetizadores, continuada e em serviço; b) Proporcionar a formação de gestores educacionais da alfabetização, continuada e em serviço; c) Promoção da capacitação dos profissionais alfabetizadores para fins de apoio pedagógico e gerencial para a alfabetização;
d) ampliar o regime de colaboração entre o Município, estado e União para fins de oferta de cursos e capacitações destinados aos profissionais, coordenadores e gestores da alfabetização;
iii - infraestrutura:
a) implementar os cantinhos de leitura nas salas de aula do 1 ° e 2 ° ano do ensino fundamental;
b) Promover a alfabetização digital dos estudantes do 1º ao 5º ano do ensino fundamental;
c) ampliar os espaços de incentivo à leitura, apropriados ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial dos alunos; d) ampliar a participação das famílias no acompanhamento e apoio à alfabetização dos alunos. iv - avaliação:
a) avaliação da fluência em leitura;
b) aplicar avaliação externa anual em regime de colaboração com o estado; c) realizar avaliações periódicas de português e matemática;
v - boas Práticas:
a) elaborar estratégias de disseminação de boas práticas na rede municipal; b) desenvolver, no planejamento diário, estratégias de diferenciação pedagógica que ajustem o ritmo das atividades, ofereçam suporte personalizado em diferentes níveis e empreguem diversas abordagens de ensino com o objetivo de garantir o aprendizado eficaz de todos os alunos. cAPÍtuLo iv
DA GovERNANçA, Do fiNANciAMENto E DAs PARcERiAsart. 12 a secretaria Municipal de educação de Marapanim, será o órgão responsável pela coordenação geral, supervisão, execução e acompanhamento da PalrMeM em articulação com as demais secretarias municipais, órgãos estaduais e federais, e a comunidade escolar.
art. 13 as unidades escolares da rede municipal de ensino serão as executoras das ações e programas previstos nesta Política, sob a orientação e supervisão da secretaria Municipal de educação, adaptando-os às suas realidades e necessidades específicas.
Art. 14 Compete aos profissionais da educação, em suas respectivas áreas de atuação, a execução das ações pedagógicas e o engajamento na busca pelos objetivos da Política Municipal de alfabetização.
art. 15 as despesas decorrentes da execução da Política Municipal de alfabetização correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário, bem como por recursos provenientes de convênios, acordos e parcerias com a União, o estado e outras instituições, observada a legislação vigente.
Art. 16 O Município poderá firmar convênios, parcerias e termos de colaboração com outras esferas de governo, instituições de ensino superior, centros de pesquisa, fundações, entidades da sociedade civil organizada e a iniciativa privada, visando ao aprimoramento, à expansão e ao financiamento das ações da PalrMeM fortalecendo o regime de colaboração e o intercâmbio de experiências e boas práticas.
cAPÍtuLo v Do MoNitoRAMENto E AvALiAçãoart. 17 o monitoramento e a avaliação da Política Municipal de alfabetização e letramento são mediante indicadores e utilização dos resultados das avaliações:
i - das avaliações internas diagnósticas e processuais;
II - Da avaliação fluência em leitura;iii - das avaliações do sistema Paraense de avaliação e equidade da educação Pública - sisPae;
iv - dos indicadores do compromisso Nacional criança alfabetizada;
v - das demais avaliações nacionais, estaduais e municipais; cAPÍtuLo vi
DAs DisPosiçÕEs fiNAisart. 18 a Política Municipal de alfabetização e letramento integrará o planejamento estratégico da secretaria Municipal de educação e observará as metas do Plano Municipal de educação.
art. 19 a secretaria Municipal de educação poderá expedir normas complementares para a fiel execução desta Lei.
art. 20 sem prejuízo das normas complementares de que trata o artigo anterior, o Poder executivo poderá regulamentar, por ato próprio, as ações necessárias ao efetivo cumprimento desta lei.
art. 21 esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marapanim - Pa, em 31 de agosto de 2026.
cLEitoN ANDERsoN fERREiRA DiAs Prefeito Municipal de Marapanim
Protocolo: 1369864 PoRtARiA Nº 158/2026 GAB PREf DisPÕE soBRE A cRiAção Do coMitê EstRAtéGico MuNiciPAL DA PoLÍticA DE ALfABEtizAção Do MuNiciPio DE MARAPANiM, ANo 2026.o Prefeito do Município de Marapanim, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal. considerando o processo de alfabetização se caracteriza como uma das mais importantes de toda a educação básica, sobre tudo pela sua importância na garantia das condições mínimas para que o estudante possa avançar de maneira apropriada ao longo das etapas seguintes;
considerando a base Nacional comum curricular, aprovada no ano se 2021, define que o processo de alfabetização deve ser concluído ao final do segundo ano do ensino fundamental;
considerando o município de Marapanim aderiu ao Programa alfabetiza Pará, instituído pela lei nº 9.867, de 13 de março de 2023, vinculado à secretaria do estado do Pará, para garantir que os estudantes do município de Marapanim sejam alfabetizados na idade certa, até o segundo ano do ensino fundamental;
considerando o conselho Municipal de educação aprovou a resolução 005/2026, que dispõe a Política Municipal de alfabetização e letramento do sistema Municipal de educação do município de Marapanim;
considerando a necessidade de fortalecer as ações de alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
Considerando a importância do planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações e dos resultados da Política de alfabetização;
considerando a necessidade de articulação entre os diferentes setores e profissionais envolvidos na implementação da Política de Alfabetização no município.
REsoLvE:art. 1º instituir o comitê estratégico Municipal da Política de alfabetização do Município de Marapanim - PA, com a finalidade de acompanhar, articular, monitorar e avaliar as ações relacionadas à alfabetização na rede Municipal de ensino.
art. 2º designar para compor o comitê estratégico Municipal da Política de alfabetização os seguintes servidores:
i - Karla cristina Morais, professora efetiva, matrícula nº 002.473-2, cPf nº: 847.621.603-34;
ii - Márcia dolores alves Pires, professora efetiva, matrícula nº 002.879-7, cPf nº: 449.163.292-87; iii-graciema da silva teixeira, coordenadora pedagógica efetiva, matrícula nº 002.563-0, cPf nº: 681.144.512-20;
iv - Helaine chrystine oliveira da silva, professora, matrícula nº 002.5776, cPf nº: 008.215.982-36;
v - simony Martins costa, professora, matrícula nº 003.365-2, cPf nº: 589.713.272-00;
vi - valcicléia castro dos santos silva, técnica, matrícula nº 006.965-0, cPf nº: 020.743.432-80;
vii-ari Nelson da silva freire, professor, matrícula nº002.129-2, cPf nº 283.284.262-34.
art. 3º compete ao comitê estratégico Municipal:
i - acompanhar a implementação das ações da Política de alfabetização;
ii - analisar os resultados das avaliações e os indicadores de aprendizagem; iii - Propor estratégias para o fortalecimento da alfabetização dos estudantes;
iv - acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas;
V - Promover a articulação entre os profissionais e setores envolvidos na Política de alfabetização;
vi - elaborar registros e relatórios das ações realizadas.
art. 4º os trabalhos do comitê ficarão sob responsabilidades dos membros designados pela secretaria Municipal de educação.